TipoFonte
Tagsprovimento, cgj, eproc, sajs, prazo, triagem
FontesProvimento CG 04-2026
Atualizado2026-03-24

Arquivo: Provimento CG 04-2026 (Triagem de peticoes - prazo 10 dias).pdf
Publicação: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo, 24 de março de 2026 (Edição 4404)
Órgão: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo
Corregedora-Geral: Desembargadora Sílvia Rocha
Processo administrativo: Digital nº 2026/18873 (SPI)

Resumo

O Provimento CG 04/2026 institui prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a triagem de petições juntadas nos processos eletrônicos, contados da data do protocolo no sistema, independentemente da nomenclatura da fila (SAJ) ou localizador (eproc) utilizado. Para petições que contenham pedido de tutela de urgência ou medida protetiva de urgência, o prazo máximo cai para 48 (quarenta e oito) horas para submissão à conclusão. A norma insere a Subseção IX-A (Da Triagem de Petições Juntadas) na Seção VI do Capítulo XI das Normas de Serviço da CGJ, com o art. 1.257-A.

Pontos-chave

  • Prazo geral de triagem: 10 dias corridos, contados da data do protocolo no sistema, para análise da petição juntada e remessa do feito à conclusão ou ao cumprimento (Art. 1.257-A, caput).
  • Universalidade: o prazo aplica-se independentemente da nomenclatura da fila (SAJ) ou do localizador (eproc) de alocação do feito após o peticionamento eletrônico intermediário.
  • Urgência: 48 horas quando a petição versar sobre tutela de urgência ou medida protetiva de urgência (§ 1º).
  • Dever de celeridade: o servidor deve analisar as petições no menor prazo possível, observados os limites máximos (§ 2º).
  • Base normativa: a norma explicita que o prazo de 120 dias do Provimento CNJ 193/2025 (verificação de morosidade) não serve como parâmetro objetivo para análise de petições juntadas, sob pena de contagem sucessiva de prazos processuais.
  • Vigência: entrou em vigor na data da publicação (24/03/2026), revogando disposições em contrário (Art. 2º).

Comunicado CG 226/2026 (mesmo processo administrativo)

Publicado conjuntamente, o Comunicado CG 226/2026 estabelece medida transicional:

  1. Prazo de adequação: 60 dias corridos, a contar da publicação, para os servidores realizarem a triagem do acervo acumulado na fila “Petição Juntada – Aguardando Análise” (SAJ) e no localizador “Petição” ou equivalente (eproc), remetendo os feitos à conclusão ou ao cumprimento.
  2. Abrangência: o acervo a ser analisado compreende os processos que entraram na respectiva fila ou localizador até a data da publicação.
  3. Cooperação: a critério do magistrado competente e sob organização do gestor da unidade, a triagem pode ser realizada mediante cooperação entre equipes de gabinete e cartório, sem alterar as atribuições fixadas nos normativos das UPJs.

Entidades tocadas