| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, documento, ato-ordinatorio, expediente, processo-civil |
| Fontes | eproc - Básico Unidade Judicial Orientações UPJ — Base normativa e institucional Orientações UPJ — Citações e intimações Orientações UPJ — Audiências |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Ato de mero expediente processual, pronunciamento judicial que não resolve o mérito nem extingue o processo, destinado a dar andamento à causa, expedir documentos ou praticar diligências. No eproc, o ato ordinatório é expedido como Minuta, com modelo-matriz próprio, e segue o mesmo fluxo de agendamento, edição e assinatura dos demais documentos processuais.
Natureza jurídica
O ato ordinatório insere-se na categoria dos “despachos” do art. 203 do CPC — são pronunciamentos de mero expediente, salvo quando a lei lhes atribui efeitos de decisão. Sua função é instrumental: dar ciência, determinar providências cartorárias, expedir mandados, ofícios ou certidões, designar audiências, entre outras medidas de gestão processual.
No eproc
Expedição
A expedição inicia-se na capa do processo, seção “Minutas”, clicando em “Nova” ou no botão “Minutar” acima da tabela de eventos. No campo “Tipo de documento/Modelo”, digitar “ato ordinatório” para filtrar as opções; o primeiro resultado com fundo cinza é o modelo-matriz genérico ATO ORDINATÓRIO.
Configurações
- Lançamento de evento: marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” para habilitar o campo “Evento a ser lançado” e selecionar o evento apropriado. Se não marcado, o documento ficará sem evento associado e não será disponibilizado nos autos após assinatura.
- Intimação eletrônica: marcar “Intimar / Citar Partes” caso o ato ordinatório tenha a intenção de intimar as partes. A intimação eletrônica somente pode ser realizada para entidades e pessoas físicas ou jurídicas que possuam procuradores cadastrados nos autos.
- Opções avançadas: indicar as partes que deverão ser intimadas e o prazo. Se necessário configurar mais de um prazo de intimação à mesma parte, clicar no botão “Salvar dados e incluir nova intimação/citação”.
- Troca de localizadores: na seção “Gerenciar Localizadores”, indicar remoção e/ou inclusão do processo em localizadores conforme a atividade.
- Assinante e Tratamento: indicar o usuário responsável pela assinatura e seu perfil (ex.: “Gestor”, “Servidor”).
- Cabeçalho: é possível incluir informações de Advogado, MP, Interessados, Outras Partes, Apensos (Art. 28 LEF), Apenas Parte Principal ou Processo originário. O botão “Exibir Cabeçalho” oferece prévia.
- Preferência: caso o ato ordinatório seja de expedição recorrente, recomenda-se salvar as configurações como preferência para facilitar emissões futuras.
Edição e assinatura
Após o agendamento, clicar em “Salvar e Editar” para abrir o editor de textos. No editor, o usuário redige o conteúdo usando tags, texto-padrão, documentos base, lembretes e modelos. Recomenda-se indicar o resumo (selecionar o conteúdo relevante e teclar Ctrl+R) para exibição na coluna “Documentos” da tabela de eventos, dispensando a abertura do documento para consulta de seu teor. Caso precise alterar dados do agendamento, utilizar a opção “Alterar Dados” (ícone de sulfite e lápis). Com o texto finalizado, assinar e liberar o documento. Após a assinatura, o documento será disponibilizado nos autos, o respectivo evento lançado na tabela de eventos e o resumo apresentado na coluna “Documentos”.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ Piracicaba —
ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Na UPJ de Piracicaba a emissão de atos ordinatórios é distribuída por atribuição: a OS nº 01/2025 autoriza a Equipe de Movimentação de Processos Digitais a tratar a fila “Petição juntada - aguardando análise” (SAJ) e os localizadores de triagem e petição (eproc) com emissão de atos ordinatórios do art. 196 das NSCGJ; as equipes de gabinete emitem atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição (art. 8º, II, do Prov. Conj. 278/2025, redação republicada) — iniciais, conclusos, petição juntada, ag. audiência etc. A expedição local apoia-se nos localizadores de cumprimento/exposição (ex.: (C) Expedir Ato Ordinatório - Intimação do Autor - Resultado das Pesquisas) (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).
No ciclo de citação e intimação, a UPJ mantém atos ordinatórios padronizados de folha de rosto/cumprimento: 910654 (busca e apreensão), 953297 (despejo e outras com liminar/tutela), 911858 (demais citações sem liminar/tutela), 785137 (inicial que não serve de mandado — CUMPRIR SEM PUBLICAR - VÁRIOS ATOS), 859466 (RECOLHER DILIGÊNCIA), além dos modelos de AR negativo (919519 — gratuidade; 912806 — RECOLHER DILIGÊNCIA, OS 02/2025, item XLIX) e da certidão 905081 (INTIMAÇÃO REALIZADA ART 274). Detalhes em Orientações UPJ — Citações e intimações.
Diligências relacionadas a audiências (item 9.4): o gabinete pode emitir ato ordinatório simples para o cumprimento de diligências relacionadas a audiências — inclusive em razão da proximidade da data — no exercício da competência do art. 8º, II, do Prov. Conj. 278/2025. Ressalva: a faculdade não dispensa o item 3.8 — para mandado de intimação a depoimento pessoal, oitiva de militar ou comparecimento obrigatório, a determinação deve constar expressamente de decisão, com indicação sobre a diligência, não bastando o ato ordinatório (Orientações UPJ — Audiências).
Ciência após juntada de ofício (item 14.4 da Parte XIV — OS nº 06/2026): imediatamente após o recebimento de ofício(s) e sua juntada aos autos, a serventia emite ato ordinatório dando ciência à(s) parte(s) interessada(s), a quem incumbe requerer as medidas cabíveis ou, se o caso, aguardar a resposta de outros ofícios — somente após a juntada do último manifesta-se em termos de prosseguimento. Justificativa registrada: há apenas 1 escrevente no setor de movimentação administrativa (cerca de 200 e-mails e 50 ofícios/dia), sendo inviável conferir, processo a processo, se todos os ofícios foram respondidos antes da ciência; a cláusula expressa do ato evita petições meramente informativas (“aguardarei as demais respostas”), que sobrecarregam os gabinetes (Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação).