TipoTópico
Tagseproc, dessobrestamento, suspensão, precedentes
FontesInfoEproc-094
InfoEproc-095
Atualizado2026-06-28

Procedimento de retorno de processos à tramitação normal após o julgamento de Tema Repetitivo ao qual estavam vinculados. Pode ocorrer de forma automática ou manual.

Dessobrestamento automático

Quando cadastrada a data de trânsito em julgado no Precedente Qualificado, uma rotina executada na madrugada do dia seguinte processa todos os processos vinculados.

Condições cumulativas:

  1. Processo em situação “SOBR”.
  2. Todos os temas associados ao processo com trânsito em julgado.
  3. Campo “Ação” no cadastro do tema = “Sobrestamento”.

Efeitos:

  • Altera “Ação” de “Sobrestamento” para “Cessado sobrestamento”.
  • Lança evento de retirada da suspensão; altera situação para “Movimento”.
  • Inclui localizadores “Cessado sobrestamento” e “SUSPENSOS-RETORNO”.

Exceção: se o processo não estiver em “SUSP/SOBR” ou estiver associado a outro tema não transitado em julgado, a rotina apenas altera “Ação” para “Cessado sobrestamento”, sem retirar a suspensão.

Dessobrestamento manual

Quando o processo precisa retomar o andamento antes do trânsito em julgado (por acordo, decisão monocrática do relator etc.), deve-se inserir o evento “Levantamento de Suspensão / Dessobrestamento ou levantamento da suspensão”, individualmente ou em lote. A situação é alterada para “Movimento”.

Automação ATP

A unidade judicial pode criar uma regra de Automatizar Tramitação Processual para processos no localizador de sistema “SUSPENSOS-RETORNO”, acionada quando efetuado o levantamento da suspensão decorrente de Precedente Qualificado. Exemplo: encaminhar os processos dessobrestados à conclusão ou gerar intimação para a parte autora se manifestar. (InfoEproc-095)

Relatórios relacionados

  • Relatório de Agendamento de Dessobrestamento — processos dessobrestados por automação nos últimos 30 dias. (InfoEproc-094)

Recomendação

A InfoEproc-095 recomenda que a unidade judicial utilize um único Localizador do Órgão para processos suspensos (ex.: “SUSP — Processos suspensos — IRDR & Outros”), evitando a criação de múltiplos localizadores por tipo de precedente. O controle é feito pelo Relatório Geral.

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