| Tipo | Tópico |
|---|---|
| Tags | eproc, dessobrestamento, suspensão, precedentes |
| Fontes | InfoEproc-094 InfoEproc-095 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
Procedimento de retorno de processos à tramitação normal após o julgamento de Tema Repetitivo ao qual estavam vinculados. Pode ocorrer de forma automática ou manual.
Dessobrestamento automático
Quando cadastrada a data de trânsito em julgado no Precedente Qualificado, uma rotina executada na madrugada do dia seguinte processa todos os processos vinculados.
Condições cumulativas:
- Processo em situação “SOBR”.
- Todos os temas associados ao processo com trânsito em julgado.
- Campo “Ação” no cadastro do tema = “Sobrestamento”.
Efeitos:
- Altera “Ação” de “Sobrestamento” para “Cessado sobrestamento”.
- Lança evento de retirada da suspensão; altera situação para “Movimento”.
- Inclui localizadores “Cessado sobrestamento” e “SUSPENSOS-RETORNO”.
Exceção: se o processo não estiver em “SUSP/SOBR” ou estiver associado a outro tema não transitado em julgado, a rotina apenas altera “Ação” para “Cessado sobrestamento”, sem retirar a suspensão.
Dessobrestamento manual
Quando o processo precisa retomar o andamento antes do trânsito em julgado (por acordo, decisão monocrática do relator etc.), deve-se inserir o evento “Levantamento de Suspensão / Dessobrestamento ou levantamento da suspensão”, individualmente ou em lote. A situação é alterada para “Movimento”.
Automação ATP
A unidade judicial pode criar uma regra de Automatizar Tramitação Processual para processos no localizador de sistema “SUSPENSOS-RETORNO”, acionada quando efetuado o levantamento da suspensão decorrente de Precedente Qualificado. Exemplo: encaminhar os processos dessobrestados à conclusão ou gerar intimação para a parte autora se manifestar. (InfoEproc-095)
Relatórios relacionados
- Relatório de Agendamento de Dessobrestamento — processos dessobrestados por automação nos últimos 30 dias. (InfoEproc-094)
Recomendação
A InfoEproc-095 recomenda que a unidade judicial utilize um único Localizador do Órgão para processos suspensos (ex.: “SUSP — Processos suspensos — IRDR & Outros”), evitando a criação de múltiplos localizadores por tipo de precedente. O controle é feito pelo Relatório Geral.