TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-095
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc95.pdf
  • Edição: 95
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações para unidades judiciais associarem Temas Repetitivos a processos no eproc, seja via agendamento de minuta ou manualmente. Abrange os eventos de suspensão, o controle de processos suspensos pelo Relatório Geral, o dessobrestamento automático (noturno) e manual, e a automação ATP para processos retornados.

Pontos-chave

  • A associação de Tema Repetitivo ao processo é feita pela unidade judicial (o cadastro do tema é feito pelo NUGEPNAC conforme InfoEproc-094).
  • Via minuta: na tela “Nova Minuta”, logo abaixo do campo “Tipo de documento/modelo”, acionar “Relacionar tema repetitivo”. Disponível APENAS para Despacho/Decisão, Despacho/Ofício e Ato Ordinatório (não para Sentença).
  • Eventos principais de suspensão (altera situação para “SUSP/SOBR - Ag. Dec. Inst. Sup.“):
    • Decisão/Despacho - Processo Suspenso por RE com repercussão geral (265)
    • Decisão/Despacho - Processo Suspenso por RE com repercussão geral e por REsp repetitivo (265)
    • Decisão/Despacho - Processo Suspenso por REsp Repetitivo (11975)
    • Decisão/Despacho - Processo Suspenso por IRDR (12098)
    • Decisão/Despacho - Processo suspenso ou sobrestado por IAC (14968)
    • Decisão/Despacho - Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos (14969)
    • Decisão/Despacho - Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF (14971)
  • O evento assinado exibe dados complementares com informações do tema; é criada a seção “Temas Repetitivos e com Repercussão Geral” na consulta processual.
  • Tema não cadastrado: encaminhar e-mail para nugepnac.presidencia@tjsp.jus.br solicitando o cadastro.
  • Associação manual: botão “Temas Repetitivos” na seção “Ações” da Consulta Processual → “Novo” → preencher Tema Repetitivo, Ação e Vincular Evento → “Salvar”.
  • Controle de processos: Relatório Geral → seção “Precedentes Qualificados” → filtros (tipo de precedente, etc.) → pode salvar como preferência.
  • Ações em lote no relatório de processos suspensos: consulta, alterar localizador, citação em bloco, criar minutas em lote, intimação em bloco, movimentação em bloco, inclusão de peritos em bloco, prevenção em bloco, temas repetitivos em bloco, inclusão de parte em bloco.
  • Recomendação: usar um único Localizador do Órgão para processos suspensos (ex.: “SUSP - Processos suspensos – IRDR & Outros”), não criar múltiplos localizadores por tipo de precedente.
  • Dessobrestamento automático: rotina na madrugada seguinte ao registro do trânsito em julgado no precedente. Condições: (1) situação “SUSP/SOBR”; (2) todos os temas associados com TJ; (3) “Ação” = “Sobrestamento”. Efeitos: altera “Ação” para “Cessado sobrestamento”; lança evento que retira suspensão e altera situação para “Movimento”; inclui localizadores “Cessado sobrestamento” e “SUSPENSOS-RETORNO”.
  • Exceção: se processo não estiver em “SUSP/SOBR” ou tiver tema sem TJ, a rotina apenas altera “Ação” para “Cessado sobrestamento” (sem retirar suspensão).
  • Dessobrestamento manual: evento “Levantamento de Suspensão / Dessobrestamento ou levantamento da suspensão”, individualmente ou em lote. Situação alterada para “Movimento”.
  • Automação (ATP): unidade pode criar regra de ATP para processos no localizador “SUSPENSOS-RETORNO” (ex.: encaminhar à conclusão, gerar intimação para a parte autora).

Entidades tocadas