| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, NUGEPNAC, precedentes, ações coletivas, precedentes qualificados, tribunal |
| Fontes | InfoEproc-094 InfoEproc-095 CPC, Art. 926 CPC, Art. 927 CPC, Art. 928 CPC, Art. 985 CPC, Art. 987 CDC, Art. 81 |
| Atualizado | 2026-07-03 |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do TJSP. Unidade administrativa vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pelo cadastro e gestão centralizada de Temas Repetitivos (precedentes qualificados) no módulo Precedentes Qualificados do eproc, bem como pela administração de informações relativas a ações coletivas.
A existência do NUGEPNAC decorre da necessidade operacional de dar cumprimento ao sistema de precedentes obrigatórios instituído pelo CPC (arts. 926 a 928) e ao microssistema de tutela coletiva (CDC, arts. 81 a 104; Lei 7.347/1985; CF, art. 129, III). Embora sua criação seja matéria de organização interna do TJSP, suas atribuições instrumentalizam comandos legais de âmbito nacional.
Gestão de precedentes qualificados
O NUGEPNAC cadastra e mantém os Temas Repetitivos — IRDR, IAC, recursos repetitivos e repercussão geral — que vinculam juízes e tribunais nos termos do Art. 927. O CPC determina que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (Art. 926), dar publicidade aos precedentes organizando-os por questão jurídica (Art. 927 § 5º), e que o julgamento de casos repetitivos abrange IRDR e recursos repetitivos (Art. 928). A tese firmada em IRDR aplica-se a todos os processos na área de jurisdição do tribunal (Art. 985), cabendo recurso extraordinário ou especial ao STJ/STF (Art. 987).
Compete ao NUGEPNAC:
- Cadastrar novos temas no sistema, alimentando os campos obrigatórios do módulo Precedentes Qualificados.
- Manter atualizadas as informações de cada tema (situação, órgão julgador, relator, trânsito em julgado).
- Gerar relatórios gerenciais (processos por tema, incidentes, dessobrestamentos, quantitativos).
- Viabilizar o Sobrestamento e o dessobrestamento automático de processos vinculados.
Gestão de ações coletivas
A segunda atribuição do NUGEPNAC abrange o acompanhamento de ações coletivas — aquelas que tutelam direitos difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos (Art. 81). O microssistema do processo coletivo brasileiro é integrado pelo CDC (Título III), pela Lei 7.347/1985 (Ação Civil Pública) e pelo CPC, sendo o Ministério Público um dos legitimados concorrentes (Art. 129, III; Art. 82). Essas ações possuem regime próprio de coisa julgada (Art. 103) e não induzem litispendência para ações individuais (Art. 104).
No eproc
O acesso ao módulo de cadastro de precedentes é restrito a servidores do NUGEPNAC com lotação “PRSTJ01S — Presidência do TJSP” e perfil “Secretário” ou “Servidor Gabinete/Secretaria”. Acesso pelo menu lateral → “Precedentes Qualificados” → submenu “Consulta / Cadastro Precedentes Qualificados”. (InfoEproc-094)
Cadastro de tema: tela “Precedentes Qualificados” → botão “Novo” → preencher campos → “Salvar”. Alguns campos são preenchidos posteriormente conforme o andamento do julgamento. (InfoEproc-094)
Contato com a unidade judicial: se um tema não estiver cadastrado, a unidade judicial deve encaminhar e-mail para nugepnac.presidencia@tjsp.jus.br solicitando o cadastro para viabilizar a vinculação ao processo. (InfoEproc-095)
Relatórios gerenciais disponíveis no submenu “Precedentes Qualificados”:
- Relatório de Processos por Temas — via “Inclusão de Localizador e Associação de Temas em Bloco”
- Relatório de Incidentes (NUGEP) — IRDR com movimentação nos últimos 15 dias
- Relatório de Agendamento de Dessobrestamento — processos dessobrestados por automação nos últimos 30 dias
- Relatório Lista Processos por Tema
- Relatório Quantitativo de Processos por Tema
- Relatório Quantitativo de Sobrestados por Órgão Julgador
- Últimas Alterações — precedentes com alterações nos últimos 10 dias
Dessobrestamento automático: rotina noturna que retira a suspensão de processos vinculados após o registro do trânsito em julgado no precedente. Condições: (1) processo em “SUSP/SOBR”; (2) todos os temas associados com TJ; (3) campo “Ação” do tema = “Sobrestamento”. (InfoEproc-094)
Base legal
- Art. 102, § 3º — repercussão geral no recurso extraordinário
- Art. 105, III — competência do STJ para julgar recurso especial
- Art. 129, III — legitimidade do MP para ação civil pública
- Art. 926 — dever de uniformização, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência
- Art. 927 — hierarquia dos precedentes obrigatórios
- Art. 928 — conceito de julgamento de casos repetitivos
- Art. 985 — aplicação da tese firmada em IRDR
- Art. 987 — cabimento de RE/REsp contra julgamento do IRDR
- Art. 81 — definição de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
- Art. 82 — legitimados concorrentes para a ação coletiva
- Art. 103 — regime de coisa julgada nas ações coletivas
- Art. 104 — não indução de litispendência entre ação coletiva e individual
Relacionados
- Precedentes Qualificados — módulo do eproc gerido pelo NUGEPNAC
- Tema Repetitivo — precedente qualificado cadastrado centralmente
- Sobrestamento — suspensão de processos por afetação a tema repetitivo
- Dessobrestamento (eproc) — retorno ao curso normal após o trânsito em julgado
- Processo coletivo — microssistema de tutela transindividual
- Trânsito em Julgado — condição para o dessobrestamento automático
- Julgamento de casos repetitivos — disciplina geral dos precedentes vinculantes
- IRDR — incidente de resolução de demandas repetitivas
- Incidente de resolução de demandas repetitivas — conceito e procedimento
- Relatório Geral — ferramenta de controle de processos vinculados a precedentes
- Localizador — etiqueta de organização processual no eproc