| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-014 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc14.pdf
- Edição: 014
- Competência: Todas
- Público-alvo: Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Orientações sobre o fluxo de juntada de mandado cumprido em parte no eproc. O evento “Juntada de mandado cumprido em parte” difere dos demais eventos de devolução de mandado por não abrir automaticamente o prazo de resposta, exigindo que a unidade judicial analise o resultado e determine o andamento cabível. O boletim detalha o passo a passo da certificação pelo Oficial de Justiça e o comportamento do sistema na devolução à unidade judicial.
Pontos-chave
- O evento “Juntada de mandado cumprido em parte” não abre automaticamente o prazo de resposta indicado pela unidade judicial no agendamento da minuta.
- O fluxo de certificação inicia-se na seção “Mandados aguardando cumprimento” da página inicial do eproc, acessando a tela Gestão de Mandados.
- Na certificação, o Oficial de Justiça deve obrigatoriamente selecionar o resultado “Parcialmente Cumprido”.
- O destinatário pode ser marcado como “Ativo” (endereço válido) ou “Inativo” (parte não localizada).
- A certidão é gerada via “Digitar Documento”, utilizando o modelo-matriz “Certidão Mandados”.
- Após certificação, o sistema insere automaticamente o localizador “MAND PARC CUMPRIDO” na capa do processo.
- A devolução com cumprimento parcial não abre o prazo do mandado — cabe à unidade judicial analisar o resultado e aplicar o andamento adequado.
Entidades tocadas
- Mandado
- Gestão de Mandados
- Certidão Mandados
- Localizador — localizador de sistema “MAND PARC CUMPRIDO”
- Oficial de Justiça
- Prazo processual