TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-014
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc14.pdf
  • Edição: 014
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações sobre o fluxo de juntada de mandado cumprido em parte no eproc. O evento “Juntada de mandado cumprido em parte” difere dos demais eventos de devolução de mandado por não abrir automaticamente o prazo de resposta, exigindo que a unidade judicial analise o resultado e determine o andamento cabível. O boletim detalha o passo a passo da certificação pelo Oficial de Justiça e o comportamento do sistema na devolução à unidade judicial.

Pontos-chave

  • O evento “Juntada de mandado cumprido em parte” não abre automaticamente o prazo de resposta indicado pela unidade judicial no agendamento da minuta.
  • O fluxo de certificação inicia-se na seção “Mandados aguardando cumprimento” da página inicial do eproc, acessando a tela Gestão de Mandados.
  • Na certificação, o Oficial de Justiça deve obrigatoriamente selecionar o resultado “Parcialmente Cumprido”.
  • O destinatário pode ser marcado como “Ativo” (endereço válido) ou “Inativo” (parte não localizada).
  • A certidão é gerada via “Digitar Documento”, utilizando o modelo-matriz “Certidão Mandados”.
  • Após certificação, o sistema insere automaticamente o localizador “MAND PARC CUMPRIDO” na capa do processo.
  • A devolução com cumprimento parcial não abre o prazo do mandado — cabe à unidade judicial analisar o resultado e aplicar o andamento adequado.

Entidades tocadas