Ato pelo qual o Oficial de Justiça, cumprida a diligência, informa o resultado obtido no sistema e emite a certidão (e, quando for o caso, auto ou termo) que acompanha a devolução do Mandado à unidade judicial de origem. É a fase de fechamento do ciclo do mandado: nele o oficial presta contas do que executou, com fé pública, e é a partir dela que se abre a contagem de prazos processuais.

Requisitos e conteúdo da certificação

O dever de certificar decorre da própria atribuição do oficial de justiça: ao realizar pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências, deve fazê-lo certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora CPC, art. 154, I. O mandado deve, ainda, conter os requisitos formais do ato de comunicação CPC, art. 250.

Regras específicas de certificação no ato:

  • Citação pessoal: o oficial lê o mandado ao citando, entrega-lhe a contrafé e porta por fé se recebeu ou recusou, obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs CPC, art. 251, III.
  • Incapacidade/impossibilidade de receber citação: não se fará a citação e o oficial descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência CPC, art. 245, §1º.
  • Citação com hora certa: após duas procuras frustradas com suspeita de ocultação, o oficial intima pessoa da família ou vizinho do retorno em dia útil imediato CPC, art. 252; no dia designado, se ausente o citando, dá por feita a citação, certificando a ocorrência e fazendo constar a advertência de curador especial CPC, art. 253. Na execução, após arresto e duas procuras em dias distintos, realiza a citação com hora certa certificando pormenorizadamente o ocorrido CPC, art. 830, §1º.
  • Proposta de autocomposição: o oficial deve certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes na ocasião do ato de comunicação; certificada, o juiz intima a parte contrária para manifestar-se em 5 dias CPC, art. 154, VI e parágrafo único.
  • Nota de ciente (TJSP): ao efetuar qualquer ato de cientificação presencial, o oficial colhe a nota de ciente; se o cientificando não a exarar, certifica pormenorizadamente a ocorrência no mandado, incluída a descrição física sucinta de quem se recusou NSCGJ, art. 1.030, §1º.

Na certidão de cumprimento, o oficial deve fazer constar: o resultado da diligência, a pessoa diligenciada, o(s) endereço(s) diligenciado(s), o(s) ato(s) praticado(s), a data e horário da diligência (em especial se diversa da data da certidão) e o cumprimento concomitante de outros atos/mandados em endereços contíguos ou lindeiros NSCGJ, art. 1.033. Devem constar ainda: menção ao endereço diverso do mandado (aditamento ou indicação), uso de meios próprios no cumprimento remoto, número da GRD e valor (mandados pagos) ou quantidade de cotas (gratuitos), e — em retificação/complementação — a especificidade em negrito e caixa alta art. 1.033, VII a X. Também deve constar a proposta de autocomposição (conforme o resultado, se houve ou não o atingimento da finalidade processual) art. 1.033, XI.

Espécies de resultado da diligência

O oficial deve classificar a diligência segundo os seguintes parâmetros NSCGJ, art. 1.033, parágrafo único:

  • Cumprido — ato positivo (todos os atos do mandado cumpridos); cumprido parcialmente (resultados diferenciados, ao menos um conclusivo); ato negativo (ordem não frutífera porque a pessoa ou o bem não foi encontrado, após reiteradas tentativas).
  • Não cumprido — quando a parte deixa de fornecer os meios necessários; por solicitação de devolução da serventia ou do magistrado; quando o mandado não contém os elementos ou não observa os prazos das Normas; ou por redistribuição pelo recebimento equivocado.
  • Irregular — idem às hipóteses de não cumprimento relativas a elementos/prazos e redistribuição equivocada.

Na devolução sem cumprimento — vedada salvo expressa autorização judicial ou quando esgotados os meios ao alcance do oficial, não se admitindo como escusa o término do prazo NSCGJ, art. 1.031 — não deve ser emitida certidão; se emitida, o item de recolhimento é consumido e não pode ser reaproveitado InfoEproc-078. Antes de certificar a impossibilidade, o oficial esgota todos os meios de concretização, especificando na certidão as diligências efetuadas art. 1.031, §1º; esgotado o endereço após duas tentativas, o fato deve ser certificado nos autos art. 1.031, §2º.

Quando houver mais de um ato no mandado com interregno superior a 5 dias úteis entre eles, o oficial lavra certidão intermediária sobre o quanto já praticado, em 24 horas, mantendo o mandado em seu poder para o ato seguinte NSCGJ, art. 1.032, §2º.

Efeitos processuais da certificação

A certificação é o fato jurídico que fecha o ato de comunicação e deflagra os prazos:

  • Termo inicial do prazo: nas citações e intimações por oficial de justiça, o prazo conta-se da data de juntada aos autos do mandado cumprido CPC, art. 231, II. O STJ consolidou que o prazo recursal inicia-se com a juntada do mandado cumprido STJ.
  • Autos digitais: recebido o mandado positivo digitalizado e liberado nos autos juntamente com a certidão assinada eletronicamente pelo oficial, considera-se juntado o mandado aos autos digitais para fins de contagem de prazo (art. 231 do CPC) NSCGJ, art. 1.034, §1º; no caso de mandado descartado e não digitalizado, libera-se a certidão e pratica-se o ato ordinatório pertinente art. 1.034, §2º.
  • Data da diligência: a data real da diligência informada na certificação pode afetar a contagem de prazo quando o termo inicial é o cumprimento (e não a juntada) InfoEproc-078.
  • Mandado cumprido em parte: o evento “Juntada de mandado cumprido em parte” não abre automaticamente o prazo de resposta — cabe à unidade judicial analisar o resultado e aplicar o andamento cabível InfoEproc-014.

No eproc

A certificação é feita pelo Oficial de Justiça na tela Gestão de Mandados:

  1. Localizar o mandado no painel inicial (mandados distribuídos e aguardando cumprimento) e abrir a “Gestão de Mandados”.
  2. Acionar o ícone “Certificar” e selecionar “Digitar documento”.
  3. Gerar a minuta da certidão com o modelo-matriz Certidão Mandados InfoEproc-014, ou com modelos-padrão próprios do oficial (tela “Modelos Padrão”, com tags de conteúdo @GM* que preenchem automaticamente os dados do mandado) InfoEproc-142, ou com textos-padrão (autotextos) inseridos pelo atalho “Alt” + “T” InfoEproc-143.
  4. Assinar a minuta (assinatura eletrônica) — o fluxo direciona para a tela “Certificar Mandado”.
  5. Preencher as demais informações da diligência (resultado, quantidade de diligências, cumprimento eletrônico, data do cumprimento, situação do destinatário Ativo/Inativo) e acionar “Certificar” InfoEproc-142, InfoEproc-143.

A certificação de mandado cumprido em parte insere automaticamente o localizador “MAND PARC CUMPRIDO” na capa do processo e devolve o mandado à unidade de origem InfoEproc-014. A data do cumprimento é a considerada pela CDM (Controladoria Digital dos Mandados) para geração dos mapas de pagamento; o tempo entre diligência e certificação deve ser mínimo, pois encerrado o mapa do mês não é possível incluir o mandado na CDM (integração eproc–CDM automática, mas não instantânea — rotina diária às 07h e 19h) InfoEproc-078. Para certificar, o oficial deve estar com conta bancária em seu nome cadastrada — exigida apenas para a certificação do cumprimento; o pagamento das diligências segue os meios tradicionais InfoEproc-016.

Passo a passo da certificação e devolução (InfoEproc-166)

Cumprido o mandado — positiva, negativa ou parcialmente — o Oficial de Justiça gera a certidão e, quando necessário, os documentos relacionados (termos, autos etc.). O roteiro completo é InfoEproc-166:

  1. Localizar o mandado pendente de certificação pelo filtro de mandados impressos: relatório “Mandados aguardando cumprimento” (painel inicial do Oficial de Justiça) → tela Gestão de Mandados → campo “Impresso” = “Sim” → “Consultar”.
  2. Na coluna “Ações”, acionar o ícone “Certificar” (sinal de adição +).
  3. Na tela “Certificar Mandado”, seção “Certificação”, informar: “Diligências” (diligências realizadas), “Resultado”, “Data Cumprimento” e “Cumprimento Eletrônico” (tipo de cumprimento).
  4. Na seção “Destinatários”, indicar os “Atos Cumpridos” e confirmar a situação de cada endereço como “Ativo” ou “Inativo”; se identificado outro endereço, cadastrá-lo pelo botão “Endereço”.
  5. Na seção “Documentos”, gerar a certidão por “Digitar documento”, selecionar o modelo em “Tipo de documento/Modelo” (modelo-matriz “CERTIDÃO - OFICIAIS DE JUSTIÇA” ou modelo-padrão dele derivado), usar “Texto Padrão” (autotexto) se preferir, classificar o “Sigilo” quando necessário e acionar “Editar Documento”.
  6. Redigir e assinar a certidão no editor (ícone “Assinar”, figura de caneta).
  7. Anexar a via assinada pelo destinatário (se a diligência foi positiva): “Escolher Arquivo” → “Tipo” = “CERTIDÃO” → descrição em “Observação” → “Sigilo” (se necessário) → “Confirmar seleção de documentos”.
  8. Acionar “Certificar”. A devolução do mandado é automática e imediata, materializada pelo evento “Juntada de mandado cumprido” na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.

Data do cumprimento × data da certificação

A “Data Cumprimento” é o dia em que a diligência foi cumprida pelo Oficial de Justiça, e não o dia da certificação. Esse requisito deve ser rigorosamente observado, sob pena de prejudicar a contagem de prazos cujo termo inicial é a data da diligência e de afetar a geração dos mapas de pagamento da CDM (Controladoria Digital dos Mandados) InfoEproc-166.

Situação do endereço: “Ativo” e “Inativo”

A situação “Inativo” de um endereço não decorre necessariamente de uma diligência negativa, mas de circunstâncias específicas que indiquem que o destinatário não reside naquele endereço ou mudou-se. A simples ausência do destinatário não justifica classificar o endereço como “inativo” InfoEproc-166. Havendo notícia de outro endereço, ele é cadastrado na própria tela, pelo botão “Endereço”.

Ferramentas de edição (modelos e textos-padrão)

O modelo-matriz de certidão é o “CERTIDÃO - OFICIAIS DE JUSTIÇA”, do qual podem derivar modelos-padrão próprios da unidade/oficial; alternativamente, usa-se texto-padrão (autotexto). Os procedimentos de criação de modelos-padrão e textos-padrão estão, respectivamente, nos InfoEproc-142 e InfoEproc-143 InfoEproc-166.

Complementação de certidão de mandado já devolvido (InfoEproc-167)

A certificação não é necessariamente definitiva. Quando é preciso acrescentar dados ou informações a uma diligência já cumprida, em mandado já devolvido à unidade judicial de origem, a complementação é feita pelo próprio Oficial de Justiça, diretamente no eproc, pela ferramenta “Complementar Certificação” InfoEproc-167. O procedimento também serve ao oficial que, logo após devolver um mandado cumprido, queira complementar a certidão — hipótese que independe de determinação judicial. Não é possível complementar, no eproc, mandados cumpridos no SAJ (e-SAJ) antes da migração do respectivo processo InfoEproc-167.

Via judicial (gabinete) — modelo “Despacho-Ofício”

Identificada a necessidade de complementação, o gabinete determina-a pela tela “Nova Minuta”, usando o modelo-matriz “Despacho-Ofício” (ou modelo-padrão dele derivado), com as seguintes marcações no agendamento InfoEproc-167:

  • “Sim” para o envio de documento e chave de acesso por e-mail (ver Chave de acesso);
  • preenchimento dos e-mails da Central de Mandados e do respectivo Oficial de Justiça;
  • data de validade da chave de acesso (sugestão: 30 dias);
  • “Não” para o envio de resposta.

Como não há evento próprio, sugere-se o evento genérico “Decisão/Despacho - Despacho (11010)“. O despacho determina que o oficial complemente a certidão de cumprimento do mandado, no prazo e para a finalidade indicados, utilizando a ferramenta “Complementar Mandado”. A vantagem do modelo “Despacho-Ofício” é que a determinação é enviada automaticamente por e-mail (com o despacho em anexo) à CEMAN e ao oficial assim que a minuta é assinada e liberada InfoEproc-167.

Via do Oficial de Justiça — “Complementar Certificação”

O roteiro é InfoEproc-167:

  1. Menu lateral → “Mandados Devolvidos”; na tela Gestão de Mandados, seção “Visualizar todos os filtros”, informar o número do mandado no campo “Mandado” e acionar “Consultar”.
  2. Atenção ao filtro “Situação”: deixá-lo com todas as opções desmarcadas ou apenas “Certificado / Juntado” selecionada, sob pena de a busca resultar negativa. Alternativamente, localizar o mandado por “Relatórios” → “Devoluções” ou “Gestão de Mandados” → “Mandados”.
  3. Acionar o ícone “Complementar Certificação” (folha com sinal de adição).
  4. Na tela “Complementar Certificação de Mandado”, informar o motivo no campo “Observação” (limite de 255 caracteres).
  5. Selecionar “Digitar documento”, escolher o modelo de certidão, editar e assinar (ícone “Assinar”, figura de caneta).
  6. Acionar o botão “Complementar” para concluir.

Repercussão no processo

Concluída a complementação, o eproc gera o evento “Juntada de certidão” — com referência ao evento de expedição do mandado e à finalidade informada — e insere o localizador de sistema “MAND MOVIMENTADO” na capa do processo InfoEproc-167. Ver Juntada de certidão e Localizador.

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ de Piracicaba — ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

A UPJ controla o retorno dos mandados por localizadores de sistema lançados conforme o resultado certificado: MANDADO CUMPRIDO, MANDADO CUMPRIDO HORA CERTA, MANDADO PARCIALMENTE CUMPRIDO e MANDADO SEM CUMPRIMENTO; o complemento de certidão realizado após a certificação move o processo para MANDADO MOVIMENTADO (“Mandado certificado e teve complemento de certidão realizado”) — o localizador de sistema “MAND MOVIMENTADO” é inserido automaticamente após a complementação (InfoEproc-167). O retorno do mandado de citação é o gatilho natural das automações de fluxo da unidade (ex.: saída de Ag Devolução Mandado Citação e inclusão em Ag Contestação).

  • Art. 154 — dever do oficial de certificar no mandado o ocorrido e a proposta de autocomposição
  • Art. 231, II — termo inicial do prazo: data da juntada do mandado cumprido
  • Art. 245, §1º — certificação minuciosa da impossibilidade de citação
  • Art. 251, III — nota de ciente ou certificação de recusa
  • Art. 252 e Art. 253 — citação com hora certa e certificação
  • Art. 830, §1º — arresto e citação com hora certa, certificação pormenorizada
  • Art. 1.030 — nota de ciente e certificação de recusa (TJSP)
  • Art. 1.031 — vedação de devolução sem cumprimento e esgotamento dos meios
  • Art. 1.032 — certificação no sistema: resultado + certidão/auto/termo; certidão intermediária
  • Art. 1.033 — conteúdo obrigatório da certidão e classificação dos resultados
  • Art. 1.034 — devolução, cadastro e juntada aos autos digitais
  • Tema 379 — prazo recursal inicia com a juntada do mandado cumprido

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