| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-018 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc18.pdf
- Edição: 18
- Competência: Juizados Especiais
- Público-alvo: Advogados(as) / Partes / Servidores dos Juizados Especiais
Resumo
Orientações sobre o funcionamento do módulo de custas no eproc para processos dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), incluindo distribuição, geração de boletos, registro de itens de recolhimento, isenção da Lei 9.099/1995, recurso inominado, assistência judiciária gratuita e pagamento de condenação em custas.
Pontos-chave
- A geração e o pagamento das custas no eproc são feitos diretamente no sistema pelo botão “Custas” na capa do processo, tanto no painel do advogado quanto nas unidades judiciais.
- O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc (exclusivo do SAJ), exceto para depósitos judiciais, que permanecem sendo feitos pelo Portal de Custas.
- Na distribuição de processo para o JEC, o eproc exibe prévia de custas mas não gera guia de pagamento; as custas iniciais são registradas com formatação tachada, indicando suspensão da cobrança.
- O módulo de custas consolida todos os valores (taxa judiciária e despesas processuais) em um boleto único.
- O eproc é integrado aos sistemas bancários: após o pagamento, é gerado automaticamente evento no histórico do processo informando a quitação. Não é necessária a juntada da guia, salvo em caso de urgência.
- Os boletos vencem em 5 dias corridos após a emissão (D+5), prorrogados ao primeiro dia útil seguinte se coincidir com final de semana ou feriado.
- Serviços (expedição de carta, mandado, pesquisa de endereços, bloqueio de bens etc.) devem ter sua despesa registrada no módulo de custas, independentemente da isenção dos JECs.
- Para registrar item de recolhimento: botão “Custas” → selecionar parte → “Incluir item de recolhimento” ou “Incluir condução Oficial de Justiça”.
- Para casos sem opção específica, usar “Recolhimento Avulso / Genérico - Despesas” ou “Recolhimento Avulso / Genérico - Taxa Judiciária”.
- Para custas complementares, verificar Infoeproc nº 30.
- O registro de itens cabe ao advogado; em caso de parte sem advogado, deve ser feito pela unidade judicial.
- A isenção de custas (Lei 9.099/1995) permanece sobre os itens registrados até que qualquer das partes gere boleto para Recurso Inominado.
- Antes de gerar boleto de Recurso Inominado, o advogado deve verificar se todos os registros de itens de recolhimento conferem com os serviços solicitados. Havendo divergência, solicitar auxílio à unidade judicial.
- No Recurso Inominado, é possível escolher base de cálculo do preparo recursal; a opção “Valor da condenação” exige que o recorrente informe o valor atualizado conforme a sentença.
- Quando há requerimento de assistência judiciária gratuita, a unidade judicial insere a informação “Requerida” no menu Justiça Gratuita do cadastro de Partes. Deferida ou indeferida pelo magistrado, a situação deve ser atualizada.
- Em caso de indeferimento da AJG, o eproc gera automaticamente a guia de Recurso Inominado.
- Na condenação em custas: (a) parte sucumbente com advogado gera boleto pelo Painel do Advogado; (b) parte sem advogado é intimada a comparecer em cartório ou recebe boleto por e-mail.