| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, djen, diario-justica, intimacao |
| Fontes | InfoEproc-042 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc42.pdf
- Edição: 42
- Competência: Todas
- Público-alvo: Todos
Resumo
O boletim descreve a integração entre o eproc e o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que substitui o DJE do TJSP a partir de 16/05/2025. Detalha as duas formas de enviar intimações ao DJEN (via agendamento de minuta ou botão “Intimar”), as exceções de perfis que não utilizam o DJEN, os prazos de disponibilização/publicação, o tratamento do réu revel, o relatório de controle, o localizador de erro, as regras de visibilidade de documentos e o funcionamento do Painel do Advogado após a migração.
Pontos-chave
- O DJEN substitui o Diário da Justiça Eletrônico do TJSP a partir de 16/05/2025, com uso obrigatório para processos judiciais.
- Não se destina a intimações que exigem vista pessoal — estas utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), carta AR, mandado ou edital.
- Forma 1 — Agendamento da minuta: marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador”, inserir evento próprio, marcar “Intimar/Citar Partes”, selecionar destinatários e indicar prazo. Pode ser salvo como preferência. O envio ao DJEN é automático após o lançamento do documento.
- Forma 2 — Botão “Intimar”: na tela “Consulta Processual — Detalhes do Processo”, seção “Ações”, para intimações não previstas no agendamento. Seleciona-se evento, parte destinatária, prazo, vincula-se ao evento objeto e confirma-se.
- Exceções (não vão ao DJEN): procuradores do polo neutro, perfil “Jus Postulandi”, perfil “Perito”, Unidades Externas e “Auxiliar — Unidade Externa”. Essas intimações vão ao Portal eproc com prazo de 10 dias (Lei 11.419/2006).
- O conteúdo integral da minuta é publicado no DJEN — dados sensíveis ou sigilosos não devem constar.
- Para Sentença e Acórdão, o “dispositivo” deve ser destacado com Ctrl+D ou Alt+D.
- Rotina automática: Envio → Disponibilização (dia útil seguinte) → Publicação (dia útil seguinte) → Prazo (dia útil seguinte à publicação).
- Réu revel: deve-se marcar “Citado e sem Procurador” no Gerenciamento de Partes e usar o evento específico “Expedida/Certificada a Intimação Eletrônica - Réu Revel”.
- Erros na rotina inserem o processo no localizador de sistema “ERRO_ENVIO_INTIMAÇÃO_DJEN”.
- O relatório “Relatório de Intimações enviadas ao DJEN” (menu Relatórios > Intimações DJEN) permite controle diário.
- Documentos produzidos no eproc são integralmente visíveis no painel do DJEN (https://comunica.pje.jus.br/) e no Painel do Advogado; documentos externos mostram apenas o evento.
- Processos sigilosos não exibem nomes das partes nem conteúdo, apenas número dos autos e nomes dos advogados.
- O Painel do Advogado continua recebendo comunicações, mas sem a opção de abrir prazo (agora automático). Permite renunciar a prazos, movimentar processos e peticionar independentemente de prazo.
- A contagem de prazos é automática a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DJEN.