TipoFonte
Tagseproc, boletim, agravo, 2o-grau
FontesInfoEproc-058
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc58.pdf
  • Edição: 058
  • Competência: Cível em geral
  • Público-alvo: Advogados / Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Orientações para interposição de Agravo de Instrumento no eproc para o 2º Grau (Cível em geral). A interposição é realizada a partir da tela do processo no sistema de 1º Grau, com redirecionamento ao ambiente eproc 2G. O boletim descreve o passo a passo completo (11 etapas) para advogados, incluindo geração de custas, peticionamento eletrônico em 5 etapas, e as funcionalidades de comunicação automática entre instâncias.

Pontos-chave

  • A interposição é feita pelo botão “Agravo” na seção “Ações” da tela de consulta processual do 1º Grau, que redireciona ao eproc 2G.
  • O preparo deve ser pago antes da interposição (parte sem AJG), acessando “Custas” > “Guia para Agravo” e selecionando a parte agravante.
  • Se a parte for beneficiária da AJG ou pretender solicitá-la, a opção “Requerida” deve ser informada no campo “Justiça Gratuita” na etapa 3 de 5 do peticionamento.
  • O peticionamento segue o fluxo de 5 etapas do Peticionamento eletrônico, com campos específicos: Área, Classe Processual (“Agravo de instrumento”), seleção da decisão agravada, assuntos, competência, partes e documentos.
  • Ao menos um documento deve ser classificado como “Petição inicial” no campo “Tipo”.
  • A comunicação da interposição ao processo de origem é automática (evento “Comunicação eletrônica recebida - distribuído Agravo de Instrumento”), dispensando petição nos autos de origem.
  • O número do Agravo de Instrumento fica visível no campo “Processos Relacionados” da capa do processo de origem e como link na tabela de eventos.
  • São replicados automaticamente ao processo de origem: distribuição, concessão/indeferimento de liminar, decisões monocráticas, requisição de informações ao juízo de origem, acórdão e baixa do recurso.
  • Localizadores automáticos: “TJSP-AGRAVO INTERPOSTO” (na distribuição), “TJSP-TRÂNSITO” (após trânsito em julgado na instância recursal) e “TJSP/TR-BAIXADOS” (após baixa do recurso).

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