| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 101 CPC, Art. 354 CPC, Art. 356 CPC, Art. 932 CPC, Art. 937 CPC, Art. 941 CPC, Art. 942 CPC, Art. 946 |
| Atualizado | 2026-08-19 |
Recurso cabível contra decisões interlocutórias (decisões de mérito ou não conclusivas do juiz de primeiro grau) no processo civil brasileiro, previsto no art. 994, II, CPC. Distingue-se da Apelação por impugnar decisões sem caráter de sentença; seu processamento ocorre diretamente perante o tribunal, em autos apartados, sem necessidade de retenção nos autos originais.
O agravo de instrumento substituiu a figura do agravo retido (extinto pelo CPC/2015) e o próprio agravo de instrumento do CPC/1973, simplificando o sistema recursal: hoje o AI é o único recurso contra decisões interlocutórias, salvo as que comportam Apelação diferida nos termos do art. 1.009, § 1º, CPC.
Cabimento
A regra geral está no art. 1.015, CPC: cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:
| Inciso | Matéria | Fundamento |
|---|---|---|
| I | Tutelas provisórias (urgência e evidência) | CPC |
| II | Mérito do processo | CPC |
| III | Rejeição de convenção de arbitragem | CPC |
| IV | Incidente de desconsideração da personalidade jurídica | CPC |
| V | Rejeição / revogação de gratuidade de justiça | CPC (também CPC) |
| VI | Exibição ou posse de documento ou coisa | CPC |
| VII | Exclusão de litisconsorte | CPC |
| VIII | Rejeição de limitação do litisconsórcio | CPC |
| IX | Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros | CPC |
| X | Efeito suspensivo aos embargos à execução | CPC |
| XI | Redistribuição do ônus da prova | CPC |
| XIII | Outros casos expressos em lei | CPC |
O parágrafo único do art. 1.015 estende o cabimento a decisões interlocutórias proferidas na liquidação de sentença, cumprimento de sentença, processo de execução e inventário.
Decisões interlocutórias não recorríveis por AI não precluem: devem ser alegadas em preliminar de Apelação ou em contrarrazões (art. 1.009, § 1º, CPC).
Cabimento em leis extravagantes
Além do CPC, o AI é previsto como recurso específico em legislação esparsa:
- Lei de Duplicatas, art. 15, § 8º: o recurso cabível da sentença proferida em ação executiva será o de agravo de instrumento, sem efeito suspensivo.
- Lei de Falências, art. 58-A, parágrafo único: da sentença que convola a recuperação judicial em falência cabe AI.
- Lei de Falências, art. 189, § 1º, II: as decisões nos processos falimentares são passíveis de AI, salvo disposição legal diversa.
- Súmula 118 do STJ: o AI é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.
Requisitos e procedimento
Petição (art. 1.016, CPC)
O AI é dirigido diretamente ao tribunal competente, por petição que contenha:
- nomes das partes
- exposição do fato e do direito
- razões do pedido de reforma ou invalidação
- nome e endereço dos advogados
Instrução (art. 1.017, CPC)
A petição deve ser instruída obrigatoriamente com cópias:
- da petição inicial
- da contestação
- da petição que ensejou a decisão agravada
- da decisão agravada
- da certidão de intimação (tempestividade)
- das procurações
Em autos eletrônicos, dispensam-se essas peças (art. 1.017, § 5º).
Vício sanável: o relator deve conceder 5 dias para complementação (c art. 1.017, § 3º, CPC).
Preparo (art. 1.007, CPC)
O AI exige preparo (custas + porte de retorno), sob pena de deserção. Em São Paulo, a taxa judiciária é de 15 UFESPs (Lei Paulista de Custas, art. 2º, § 5º). São dispensados do preparo MP, União, Estados, Municípios, autarquias e isentos legais.
Juntada aos autos de origem (art. 1.018, CPC)
O agravante pode requerer juntada de cópia da petição nos autos de origem. Se o juiz reformar a decisão, o relator considera prejudicado o AI (§ 1º). Em autos não eletrônicos, essa juntada deve ser feita em 3 dias; o descumprimento, se arguido pelo agravado, importa inadmissibilidade (§ 3º).
Julgamento no tribunal
Distribuição e relator: o AI é distribuído imediatamente (art. 1.019, CPC). O relator, em 5 dias, pode:
- conceder efeito suspensivo ou antecipar a tutela recursal (art. 1.019, I)
- ordenar a intimação do agravado para resposta em 15 dias (art. 1.019, II)
- determinar a manifestação do MP (art. 1.019, III)
O relator solicita dia para julgamento em prazo não superior a 1 mês (art. 1.020, CPC).
Precedência: o AI é julgado antes da apelação no mesmo processo; se ambos na mesma sessão, o AI tem precedência (art. 946, CPC).
Colegialidade: o julgamento do AI é por 3 juízes (art. 941, § 2º, CPC).
Sustentação oral: cabe sustentação oral no AI que verse sobre tutelas provisórias de urgência ou evidência (art. 937, VIII, CPC).
Técnica estendida (art. 942, CPC): aplica-se ao AI quando houver reforma da decisão que julgou parcialmente o mérito (art. 942, § 3º, II).
Efeitos
O AI é dotado de efeito devolutivo (devolução da matéria ao tribunal). O efeito suspensivo não é automático: depende de requerimento e concessão pelo relator (art. 1.019, I, CPC).
Decisões interlocutórias sobre tutelas de urgência, quando reformadas pelo tribunal, podem ter eficácia imediata independentemente de nova decisão do juízo de origem.
Agravo de instrumento nos tribunais superiores
- O AI contra decisão que não admite Recurso Especial ou Recurso Extraordinário segue rito próprio (CPC, arts. 1.042-1.044), mas o CPC aplica subsidiariamente as disposições do AI (art. 1.044, CPC).
- Súmula 727 do STF: o juiz não pode deixar de encaminhar o AI ao STF.
- Súmula 639 do STF: exige-se traslado com peças para verificação da tempestividade do RE.
- Súmula 528 do STF: admissão parcial do RE não exige AI autônomo para as partes não admitidas.
- Súmula 86 do STJ: cabe REsp contra acórdão de AI.
- Súmula 315 do STJ: não cabem embargos de divergência no AI que não admite REsp.
No recurso ordinário para o STJ (art. 1.027, § 1º, CPC), contra decisões interlocutórias cabe AI dirigido ao STJ nas hipóteses do art. 1.015.
Em processos submetidos ao regime de recursos repetitivos, da decisão que resolve o requerimento de suspensão cabe AI se o processo estiver em primeiro grau (art. 1.037, § 13, I, CPC).
Base legal
- Art. 101 — AI contra decisão sobre gratuidade de justiça
- Art. 354 — AI contra decisão que julga parcialmente o processo
- Art. 356 — AI contra julgamento antecipado parcial do mérito
- Art. 932 — poderes do relator; prazo para sanar vício
- Art. 937 — sustentação oral em AI sobre tutelas provisórias
- Art. 941 — julgamento colegiado por 3 juízes
- Art. 942 — técnica estendida em AI que reforma julgamento parcial
- Art. 946 — precedência do AI sobre a apelação
- Art. 994 — rol de recursos (AI, inc. II)
- Art. 1.007 — preparo e deserção
- Art. 1.009 — preclusão e AI
- Art. 1.015 — cabimento (regra geral + parágrafo único)
- Art. 1.016 — requisitos da petição
- Art. 1.017 — instrução obrigatória e facultativa
- Art. 1.018 — juntada aos autos de origem
- Art. 1.019 — providências do relator (efeito suspensivo, intimação, MP)
- Art. 1.020 — prazo para inclusão em pauta
- Art. 1.027 — AI no recurso ordinário para o STJ
- Art. 1.037 — AI em incidente de recursos repetitivos
- Art. 15 — AI na ação executiva de duplicata
- Art. 58-A — AI da convolação em falência
- Art. 189 — decisões falimentares sujeitas a AI
- Art. 2° — custas do AI em SP
- Súmula 86 — REsp contra acórdão de AI
- Súmula 118 — AI da homologação de cálculo de liquidação
- Súmula 315 — embargos de divergência incabíveis no AI
- Súmula 515 — competência para ação rescisória e AI
- Súmula 528 — admissão parcial de RE dispensa AI
- Súmula 639 — traslado incompleto do AI
- Súmula 727 — dever de encaminhamento do AI ao STF
No 2º Grau — interposição no eproc (Câmaras Cíveis do TJSP)
Procedimento operacional no eproc.
Recurso cabível contra decisões interlocutórias em processos cíveis de 1º Grau, processado perante as Câmaras Cíveis do 2º Grau do TJSP. A interposição no eproc é iniciada a partir da capa do processo de origem no 1º Grau, com redirecionamento ao ambiente eproc 2G.
Distinção: o procedimento do 2º Grau (Cível geral) difere do Agravo de Instrumento (Colégio Recursal), que segue rito próprio dos Juizados Especiais.
Procedimento de interposição (Advogado)
Providências preliminares
- Acesse o eproc 1G (https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/) e consulte o processo de origem. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Se a parte agravante não for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, pague o preparo antes: acesse “Custas” > “Guia para Agravo”, selecione o(a) agravante no campo “Parte”, clique em “Gerar Guia para Agravo” e confirme. (InfoEproc-058) Beneficiários da AJG ou quem solicita a gratuidade após a distribuição seguem as orientações da aula de custas. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Passo a passo
- Na seção “Ações” da tela de consulta processual, clique no botão “Agravo”. (InfoEproc-058)
- O usuário é redirecionado ao ambiente eproc 2G; acione “Continuar”. (InfoEproc-058)
- Etapa 1/5 — Informações do processo: os campos são pré-preenchidos com dados do originário (local, classe processual, nível de sigilo, processo originário e juízo); preencha “Área” (Seção adequada) e “Classe Processual” (“Agravo de instrumento”). (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Etapa 1/5 (continuação): o sistema informa que é suficiente a distribuição das razões do recurso, dispensando-se nova juntada das peças já existentes nos autos principais; selecione o prazo a ser fechado (opcional, recomendado) e a decisão agravada no campo “Selecione Sentença/Despacho”, além de outros eventos, se o caso. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Etapa 2/5 — Assuntos: o eproc carrega o assunto principal do processo originário; acrescente o assunto que reflita o pedido do recurso (“Informe o assunto ou o código para busca” > “Filtrar” > selecionar; indicar se o assunto pode ser principal, padrão “Não”; “Incluir”). Obrigatoriamente os agravos devem possuir dois assuntos — sem o segundo, o sistema bloqueia: “Você deve incluir o assunto objeto do Agravo de Instrumento…“. Selecione a “Competência”. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Etapa 3/5 — Agravantes: dados carregados do processo originário; se a parte for beneficiária da AJG ou pretender solicitá-la, informe a opção “Requerida” no campo “Justiça Gratuita”. É possível acrescentar partes. (InfoEproc-058)
- Etapa 4/5 — Agravados: são apresentadas as partes agravadas com remissão ao cadastro do feito originário; é possível incluir novas partes. (InfoEproc-058)
- Etapa 5/5 — Documentos: confira os dados da guia gerada no 1º Grau (se Justiça Paga). Preencha “Informações Adicionais” se necessário. Inclua os documentos — basta o documento das razões do recurso (dispensadas as peças que já constam dos autos originários) e ao menos um deve ser classificado como “Petição inicial” no campo “Tipo”. Clique em “Finalizar” — ou “Salvar para Distribuição Futura” para concluir o ajuizamento depois. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Confira o “Resumo das Informações” e clique em “Confirmar ajuizamento”. (InfoEproc-058)
- O sistema exibe a mensagem “Processo distribuído” com número do processo, chave para consulta, classe, magistrado e câmara para a qual o recurso foi distribuído. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
O agravo também pode ser peticionado diretamente pelo menu lateral do eproc 2G, opção “Petição Inicial”, devendo o advogado preencher os demais campos nos mesmos moldes. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
Comunicação automática entre instâncias
Não é necessário peticionar nos autos de origem comunicando a interposição — o sistema gera automaticamente o evento “Comunicação eletrônica recebida - distribuído Agravo de Instrumento” com o número do recurso no 2º Grau. (InfoEproc-058)
Os seguintes eventos são replicados automaticamente ao processo de origem: (InfoEproc-058)
- Distribuição do Agravo
- Concessão ou indeferimento de pedido liminar
- Prolação de decisões monocráticas
- Requisição de informações ao juízo de origem
- Lançamento do Acórdão
- Baixa do recurso à origem
Consultas
O Agravo de Instrumento pode ser consultado: (InfoEproc-058)
- Pela capa do processo de origem, no campo “Processos Relacionados”
- Pela tabela de eventos do processo de origem (número do recurso como link)
- O processo de origem também é consultável a partir da capa dos autos do Agravo de Instrumento
Localizadores automáticos
No momento da distribuição, o eproc insere automaticamente o localizador “TJSP-AGRAVO INTERPOSTO” na capa do processo de origem. (InfoEproc-058)
Após o trânsito em julgado na instância recursal, a capa do processo de origem é atualizada com o localizador “TJSP-TRÂNSITO”. (InfoEproc-058)
Após a baixa do recurso, o eproc registra o localizador “TJSP/TR-BAIXADOS” na capa do processo de origem. (InfoEproc-058)
Sigilo na distribuição de incidentes em segundo grau
Na distribuição de incidentes em 2º Grau, aplicam-se regras específicas de Sigilo quando o processo originário é sigiloso: (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Processo originário com nível de sigilo (1 a 5): o incidente não poderá ser distribuído sem nível de sigilo (0) — será distribuído com o mesmo nível do processo originário, respeitado o nível máximo de sigilo do perfil distribuidor (no mínimo nível 1).
- Processo originário sem nível de sigilo: aplica-se a regra atual, podendo o advogado escolher até o nível de sigilo 1.
- O gabinete ou cartório podem alterar o nível de sigilo do incidente posteriormente, para maior ou menor.
Importante: a interposição sem observar a rotina própria prejudica todas as automações, inclusive a vinculação de metadados ao processo de origem. (InfoEproc-058; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
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- Processos Relacionados
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- Capa do processo
- Agravo de Instrumento (Colégio Recursal)
No Colégio Recursal — interposição no eproc (Juizados)
Procedimento operacional no eproc.
Recurso cabível contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais, processado perante o Colégio Recursal (Turma Recursal). No eproc, a interposição é feita a partir da capa do processo de origem no 1º grau.
Procedimento de interposição
- Acesse o eproc 1G com login de advogado e consulte o processo de origem. (InfoEproc-050)
- Gere as custas (preparo) pelo botão “Custas” > “Guia para Agravo”, selecionando a parte agravante. (InfoEproc-050)
- Pague o boleto. (InfoEproc-050)
- Na seção “Ações”, clique em “Recurso de Medida Cautelar (Agravo)“. (InfoEproc-050; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- Na tela “Recurso de Medida Cautelar”, selecione o agravante e o prazo a ser fechado (opcionais, mas recomendados para agilizar a tramitação), junte o arquivo da petição — nomeando-o como “PETIÇÃO INICIAL” no campo “Tipo” —, confirme a seleção de documentos e clique em “Movimentar”. (InfoEproc-050; eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
- O sistema exibe a tela “Peticionamento Eletrônico” com o número do recurso distribuído e a chave para consulta; na capa do recurso (Turma Recursal), “Processos relacionados” traz o link para o processo de conhecimento. (eproc - Advogado Externo - Como peticionar intermediarias e agravo de instrumento)
A comunicação da interposição ao processo de origem é automática, inclusive com o número do recurso no Colégio Recursal. Não é necessário peticionar nos autos de origem. (InfoEproc-050)
Custas e Justiça Gratuita
- Parte sem AJG: gerar e pagar o preparo antes da interposição. (InfoEproc-050)
- Parte com AJG deferida: o cartório do Colégio Recursal registra “Deferida” no cadastro de Partes e Representantes → boleto é baixado automaticamente. (InfoEproc-050)
- AJG requerida após interposição: cartório registra “Requerida no Recurso” → boleto é baixado. Após decisão, alterar para “Deferida” ou “Indeferida”. Se indeferida, novo boleto é gerado automaticamente. (InfoEproc-050)
Comunicação automática de movimentações
As seguintes movimentações no Agravo de Instrumento são automaticamente replicadas ao processo de origem, sem intervenção manual: (InfoEproc-050)
- Concessão de liminar
- Prolação de decisão monocrática
- Requisição de informações ao juízo de origem
- Disponibilização de Acórdão
- Baixa do recurso à origem
Consulta
O Agravo de Instrumento pode ser consultado: (InfoEproc-050)
- Pela capa do processo de origem, na categoria “Processo Relacionado”
- Pela tabela de eventos do processo de origem (número do recurso como link)
- Pelo menu “Consulta Processual”, de posse do número do recurso
Baixa
Após a baixa, o sistema insere automaticamente o localizador “TJSP/TR-BAIXADOS” na capa do processo de origem. (InfoEproc-050)
Importante: a interposição sem observar a rotina própria prejudica todas as automações, inclusive a vinculação de metadados ao processo de origem. (InfoEproc-050)
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🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ Piracicaba —
ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Na UPJ de Piracicaba, o gabinete abre diariamente o e-mail institucional da Vara, tratando os Agravos de Instrumento que dependam de conferência/aprovação do magistrado e encaminhando ao e-mail da UPJ os de providência exclusiva da unidade (art. 8º, XIII, Prov. Conj. 278/2025, redação republicada). Quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária, o gabinete elabora os cálculos de preparo e remete o processo ao 2º grau (art. 8º, XVI). No eproc local, o acompanhamento usa (G) AI - Comunicações do TJSP em Agravo de Instrumento (ATP 400, disparada pela comunicação automática — interposição, decisão, julgamento, trânsito) e (G) AI - Agravo de Instrumento pendente de julgamento ou trânsito (Orientações UPJ — Base normativa e institucional).
Reestruturação dos localizadores de gabinete (10/08/2026): o localizador AI- Comunicações do TJSP em Agravo foi desativado, com destino AI- Agravo pendente (Parte X da compilação) (Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).
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- Cumprimento de Sentença
- Execução
- Coisa julgada
- Conflito de Competência
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Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 462 — Necessidade de indicação, pelo julgador, de quais as peças necessárias para a compreensão da controvérsia, para fins de complementação, por parte do agravante,….
- Tema 651 — Possibilidade de utilização da certidão de concessão de vistas dos autos para demonstração da tempestividade do agravo de instrumento, substituindo a certidão….
- Tema 133 — Desnecessidade de autenticação das cópias das peças processuais que instruem o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC/1973.
- Temas 376, 377 — Necessidade de intimação do agravado para responder ao agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, exceto quando o relator negar seguimento….
- Tema 697 — Prescindibilidade da cópia da certidão de intimação da decisão agravada, quando for possível verificar a tempestividade do agravo de instrumento por outros….
- Tema 284 — Necessidade de arguição e comprovação pelo agravado, para fins de inadmissibilidade do instrumento, de que o agravante não requereu, no prazo de 3 dias, a….