TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-078
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc78.pdf
  • Edição: 078
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Oficiais de Justiça; Servidores de 1º Grau e das Centrais de Mandados

Resumo

Dicas e observações sobre o fluxo dos mandados no eproc, com ênfase na integração com a Controladoria Digital dos Mandados (CDM) para geração automática dos mapas de pagamento. Aborda o cuidado no registro de itens de recolhimento, a conferência do mandado pelo Oficial de Justiça antes do cumprimento, a devolução sem cumprimento (dois métodos), a certificação de mandados cumpridos com impacto na CDM, e as regras de envio do mapa de pagamento (justiça gratuita vs. paga).

Pontos-chave

  • A CDM gera automaticamente, por integração com o eproc, os mapas de pagamento relativos aos mandados cumpridos.
  • Itens de recolhimento incorretos ou equivocados registrados no eproc afetam o mapa de pagamento do Oficial de Justiça.
  • Ao Oficial de Justiça não é permitido fazer correções na CDM; apenas a Central de Mandados pode realizar ajustes (glosa ou acréscimo de cotas/valores) diretamente via CDM.
  • Mandados gratuitos também exigem registro prévio do item de recolhimento adequado para integração com a CDM.
  • Tipo de condução “Agrupado por endereço lindeiro” ou “Diligência do Juízo” deve se restringir às hipóteses normativas previstas.
  • Tanto o eproc quanto a CDM identificam apenas itens de recolhimento de condução — despesas em itens avulsos/genéricos devem ser regularizadas.
  • O Oficial de Justiça, antes de cumprir, deve conferir: tipo de Justiça, item de recolhimento, valor e situação do boleto.
  • Devolução sem cumprimento — Método 1: ícone “Devolver sem cumprimento” na tela Gestão de Mandados; Método 2: botão “Devolver Mandado sem cumprimento” na tela “Certificar Mandado”.
  • Na devolução sem cumprimento não deve ser emitida certidão; se emitida, o item de recolhimento é consumido e não pode ser reaproveitado.
  • Ao devolver, gera-se o evento “Juntada de mandado não cumprido” com o motivo no campo de observação.
  • Na certificação, a data de cumprimento informada afeta a contagem de prazo e é a data considerada pela CDM para mapas de pagamento.
  • O tempo entre diligência e certificação deve ser mínimo: encerrado o mapa do mês, não é possível incluir o mandado na CDM.
  • Mandados gratuitos: CDM gera mapa apenas uma vez por período/OJ.
  • Justiça Paga: é possível enviar mais de um mapa com o mesmo mês de referência via CDM.
  • Integração eproc-CDM é automática, mas não instantânea: rotina diária às 07h e 19h.

Entidades tocadas