| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, mandado, central-de-mandados, oficial-de-justica, distribuicao |
| Fontes | InfoEproc-145 |
| Atualizado | 2026-08-13 |
Arquivo: Infoeproc145.pdf · Edição: 145 Competência: Todas · Público-alvo: Servidores de 1º Grau e Centrais de Mandados
Resumo
Edição nº 145 do InfoEproc detalha o fluxo de devolução de mandados pela Central de Mandados (CEMAN) distribuídos incorretamente no eproc: mandados emitidos pela unidade judicial com incorreções no endereço ficam retidos na CEMAN, que deve restituí-los à unidade de origem para expedição de novo mandado. Por limitação técnica do núcleo base do eproc, a CEMAN não consegue devolver diretamente um mandado ainda não distribuído — é necessário primeiro distribuí-lo a um Oficial de Justiça e então usar a opção “Devolver sem cumprimento”. Complementa e reafirma o fluxo já registrado em InfoEproc-074.
Pontos-chave
- Um mandado emitido pela unidade judicial com incorreções no endereço não é distribuído automática e diretamente ao Oficial de Justiça, ficando retido na Central de Mandados (CEMAN).
- Ao identificar a ocorrência, a CEMAN deve restituir o mandado à unidade de origem para que seja expedido novo mandado.
- Limitação do eproc: a CEMAN não consegue devolver à unidade judicial um mandado ainda não distribuído para o Oficial de Justiça.
Fluxo de devolução de mandados retidos na CEMAN
- Distribuir o mandado para qualquer Oficial de Justiça, selecionando o ícone “Distribuir Mandado” (figura de uma pessoa com sinal de adição), na tela “Gestão de Mandados”.
- Anotar o número do mandado ou deixá-lo aberto em outra tela — uma vez distribuído, ele deixa de ser exibido no relatório “Aguardando Distribuição” da CEMAN.
- Acessar o menu lateral do eproc e selecionar “Consultar Mandados”.
- Na tela “Consulta de Mandados”, informar o número do mandado e acionar “Consultar”.
- Clicar no número do mandado para abri-lo.
- Acionar o ícone “Devolver sem cumprimento” (seta em sentido anti-horário), no menu superior da tela de edição do mandado.
- No campo “Motivos”, descrever sucintamente a causa da devolução sem cumprimento e acionar “Devolver”. Não é necessário anexar ou criar documento adicional ou certidão.
Importante
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Por razão de alterações técnicas no núcleo base do eproc, por ora não é possível à CEMAN realizar diretamente a devolução sem cumprimento do mandado — é necessária a prévia distribuição a um Oficial de Justiça para, logo em seguida, a própria CEMAN proceder com a devolução.
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Boletim da Secretaria de Governança de Sistemas (SGS 3.2.1 — Serviço de Gestão de Curadoria); atualizado em 10/08/2026.
Entidades tocadas
Referências do boletim
- InfoEproc-074 — devolução de mandados retidos na CEMAN e distribuição ao Oficial de Justiça