Arquivo: Infoeproc145.pdf · Edição: 145 Competência: Todas · Público-alvo: Servidores de 1º Grau e Centrais de Mandados

Resumo

Edição nº 145 do InfoEproc detalha o fluxo de devolução de mandados pela Central de Mandados (CEMAN) distribuídos incorretamente no eproc: mandados emitidos pela unidade judicial com incorreções no endereço ficam retidos na CEMAN, que deve restituí-los à unidade de origem para expedição de novo mandado. Por limitação técnica do núcleo base do eproc, a CEMAN não consegue devolver diretamente um mandado ainda não distribuído — é necessário primeiro distribuí-lo a um Oficial de Justiça e então usar a opção “Devolver sem cumprimento”. Complementa e reafirma o fluxo já registrado em InfoEproc-074.

Pontos-chave

  • Um mandado emitido pela unidade judicial com incorreções no endereço não é distribuído automática e diretamente ao Oficial de Justiça, ficando retido na Central de Mandados (CEMAN).
  • Ao identificar a ocorrência, a CEMAN deve restituir o mandado à unidade de origem para que seja expedido novo mandado.
  • Limitação do eproc: a CEMAN não consegue devolver à unidade judicial um mandado ainda não distribuído para o Oficial de Justiça.

Fluxo de devolução de mandados retidos na CEMAN

  1. Distribuir o mandado para qualquer Oficial de Justiça, selecionando o ícone “Distribuir Mandado” (figura de uma pessoa com sinal de adição), na tela “Gestão de Mandados”.
  2. Anotar o número do mandado ou deixá-lo aberto em outra tela — uma vez distribuído, ele deixa de ser exibido no relatório “Aguardando Distribuição” da CEMAN.
  3. Acessar o menu lateral do eproc e selecionar “Consultar Mandados”.
  4. Na tela “Consulta de Mandados”, informar o número do mandado e acionar “Consultar”.
  5. Clicar no número do mandado para abri-lo.
  6. Acionar o ícone “Devolver sem cumprimento” (seta em sentido anti-horário), no menu superior da tela de edição do mandado.
  7. No campo “Motivos”, descrever sucintamente a causa da devolução sem cumprimento e acionar “Devolver”. Não é necessário anexar ou criar documento adicional ou certidão.

Importante

  • Por razão de alterações técnicas no núcleo base do eproc, por ora não é possível à CEMAN realizar diretamente a devolução sem cumprimento do mandado — é necessária a prévia distribuição a um Oficial de Justiça para, logo em seguida, a própria CEMAN proceder com a devolução.

  • Boletim da Secretaria de Governança de Sistemas (SGS 3.2.1 — Serviço de Gestão de Curadoria); atualizado em 10/08/2026.

Entidades tocadas

Referências do boletim

  • InfoEproc-074 — devolução de mandados retidos na CEMAN e distribuição ao Oficial de Justiça