TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-074
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc74.pdf
  • Edição: 074
  • Competência: Todas
  • Público-alvo: Oficiais de Justiça e Servidores de Centrais de Mandados e Unidades Judiciais de 1º Grau

Resumo

Dicas e observações sobre o fluxo dos mandados no eproc. Aborda o registro obrigatório de item de recolhimento de condução antes da emissão do mandado, os tipos de condução disponíveis (com deslocamento, remoto, remoto convertido em presencial e regime facultativo das fazendas), a vinculação do item ao mandado, a seleção automática da Central de Mandados por CEP, a distribuição automática ao Oficial de Justiça, a devolução de mandados pela CEMAN, a conferência do pagamento da diligência e a comunicação por mensagens entre OJ, CEMAN e unidade judicial.

Pontos-chave

  • O registro do item de recolhimento de condução é obrigatório e prévio à emissão do mandado.
  • Na justiça paga, o registro é feito pelo advogado; na Justiça Gratuita ou isenção legal, pela unidade judicial.
  • Tipos de condução: Mandado com Deslocamento (3 UFESPs), Mandado Remoto ou na Sede do Juízo (1 UFESP), Remoto Convertido em Presencial (diferença), Regime Facultativo das Fazendas (valor zerado).
  • Advogados classificam como “Agrupado por Lindeiro”; unidades judiciais podem classificar como “Agrupado por Lindeiro” ou “Diligência do Juízo”.
  • O pagamento da diligência é confirmado por evento eletrônico — não é necessária juntada do boleto em PDF.
  • O eproc seleciona automaticamente a CEMAN com base no CEP do endereço de cumprimento; a unidade judicial pode conferir.
  • A distribuição ao Oficial de Justiça é automática após assinatura e liberação do mandado, combinando endereço, zonas geográficas, CEP e cadastro de OJs.
  • Em comarcas de CEP único, não há distribuição automática — o mandado fica retido na CEMAN.
  • Devolução sem cumprimento pela CEMAN exige prévia distribuição a um Oficial de Justiça.
  • A conferência do pagamento é feita, em regra, pelo Oficial de Justiça; nas comarcas de CEP único, pela CEMAN.
  • Comunicação por mensagens entre OJ, CEMAN e unidade judicial via ícone de balão de conversa no mandado ou na tabela de eventos.
  • Para demandas urgentes, a comunicação deve ser feita por correio eletrônico institucional.

Entidades tocadas