Arquivo: Infoeproc150.pdf · Edição: 150 Competência: Todas · Público-alvo: Advogados; DPE; MP; Magistrados e Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Ao distribuir um novo processo e cadastrar as partes litigantes, o eproc disponibiliza ao peticionante tipos padrão de pessoas (“Tipo Pessoa”): Autoridade, Entidade, Pessoa Física e Pessoa Jurídica. A seleção ocorre nas telas “Peticionamento Eletrônico (3 de 5) – Partes (autores)” e “(4 de 5) – Partes (Réus)” do peticionamento inicial. O “tipo pessoa” não se confunde com o tipo de participação do litigante (autor, réu ou terceiro) nem com a qualificação da parte (impetrante, impetrado, autoridade coatora, denunciado, réu, vítima, terceiro interessado, perito, confrontante etc.).

Pontos-chave

Autoridade

  • O “tipo pessoa” Autoridade é automaticamente disponibilizado pelo eproc quando a classe processual selecionada for Mandado de Segurança, Habeas Data ou Habeas Corpus.
  • Deve ser utilizado para cadastrar apenas a autoridade coatora.
  • Ao selecionar “Autoridade”, escolher a pessoa correspondente na lista suspensa exibida no campo “Autoridade” (tela “Peticionamento Eletrônico (4 de 5) – Partes (Réus)”).
  • Quando a autoridade coatora não consta na lista suspensa, o cadastro é feito acionando o botão “Nova”.
  • Procedimento completo de cadastro de Autoridade: Infoeproc nº 151 (não ingerido no banco).

Entidade

  • “Entidade” é utilizado para as pessoas jurídicas que integram a Fazenda Pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas.
  • Ao selecionar “Entidade”, a busca é feita por nome ou CNPJ na lista suspensa do campo “Entidade”.
  • Atenção: quaisquer pessoas jurídicas integrantes da Fazenda Pública só podem ser cadastradas no eproc como “Entidade”. O cadastro delas como outro “tipo pessoa” impede a comunicação eletrônica, o envio de citação ao Domicílio Judicial e a prática de atos processuais subsequentes.
  • Se a entidade procurada não for encontrada na lista suspensa, verificar se o ente pesquisado está correto — não é possível criar uma entidade nova no cadastro de forma aleatória.
  • Em processos de competência da Fazenda Pública, não confundir o ente público (Estado de São Paulo, Município de Sorocaba, IAMSPE, Detran, USP etc.) com o respectivo órgão de representação jurídica (Procuradoria Geral do Estado – PGE, Procuradoria Geral do Município – PGM etc.).
  • Exceção — SABESP: a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP — CNPJ 43.776.517/0001-80), excepcionalmente, é cadastrada no eproc como entidade e não como pessoa jurídica.

Pessoa Física

  • Como pessoas físicas são cadastradas quaisquer pessoas naturais.
  • Preferencialmente pelo CPF; na falta dele, ativar a caixa “Sem CPF” e indicar o motivo, ou buscar pelo nome (campo “Pesquisar pelo nome”).
  • Não localizado cadastro prévio, é possível criar o cadastro da pessoa física.

Pessoa Jurídica

  • Como pessoas jurídicas são cadastradas quaisquer pessoas (empresa, organização, fundação, associação, partido político etc.) que possuam CNPJ, com exceção daquelas que integram a Fazenda Pública (cadastradas como entidades).
  • Preferencialmente pelo CNPJ; na falta dele, ativar a caixa “Sem CNPJ” e indicar o motivo, ou buscar pela razão social (campo “Pesquisar pela razão social”).

Entidades tocadas