• Arquivo: SEI_1715918_Minuta.pdf - SEI nº: 2026/0001363 - Convenentes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) × Ordem dos Advogados do Brasil — Seção SP (OAB/SP) - Vigência proposta: a partir da assinatura (minuta de 2026)

Resumo

Minuta do Convênio nº 001/2026 entre DPESP e OAB/SP que regulamenta a prestação de assistência judiciária gratuita suplementar pela advocacia dativa no Estado de São Paulo. Estabelece o regramento completo: nomeação, áreas de atuação (cível, família, criminal, infância, cartas precatórias, plantões), tabela de honorários (Anexo II), normas de fiscalização com Câmaras Paritárias e Recursal (Anexo III), fichas de atendimento (Anexo IV) e recibo de documentos (Anexo V).

Pontos-chave

  • Substitui/atualiza convênios anteriores entre DPESP e OAB/SP para assistência judiciária suplementar.

  • Abrange: cível (ordinário, sumário, execuções, possessórias, locatícias, MS, cautelares, curadoria especial, JEC/JEFAZ), família e sucessões, criminal (rits ordinário/sumário/sumaríssimo, Júri, execução penal limitada, violência doméstica, ANPP, queixa-crime), infância e juventude, cartas precatórias, plantões.

  • Honorários pagos conforme percentuais da tabela: 100% (êxito total), 70%, 60%, 30% — variando conforme fase, resultado e recurso.

  • Certidão de honorários: expedida pelo sistema MI (Módulo de Indicações) da Defensoria, protocolizada no sistema de gestão da OAB/SP, com validade de 1 ano para protocolo e prazo prescricional de 5 anos (CC 206, §5º, II).

  • Anexo III institui processo administrativo fiscalizatório: instauração por portaria, Câmaras Paritárias de Julgamento (2 DP + 2 OAB), Câmara Recursal (4 DP + 5 OAB + Assessor), julgamento virtual possível (art. 35-36).

  • Sanções administrativas: advertência, suspensão (até 18 meses), exclusão de área de atuação (24 meses), descredenciamento (arts. 41-47).

  • Prescrição da pretensão punitiva: 5 anos do conhecimento do fato (art. 45); interrupção uma vez (art. 48). Prescrição da execução da pena: 5 anos (art. 49).

  • Exclusões expressas: áreas eleitoral, administrativa, trabalhista, previdenciária; revisão criminal; pessoa jurídica (salvo curadoria especial) (Cláusula Segunda).

  • Fichas de atendimento (Anexo IV) e recibo de documentos (Anexo V) padronizados.

Entidades tocadas