| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, convenio, honorarios, assistencia-judiciaria |
| Fontes | Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) |
| Atualizado | 2026-07-01 |
- Arquivo: SEI_1715918_Minuta.pdf - SEI nº: 2026/0001363 - Convenentes: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) × Ordem dos Advogados do Brasil — Seção SP (OAB/SP) - Vigência proposta: a partir da assinatura (minuta de 2026)
Resumo
Minuta do Convênio nº 001/2026 entre DPESP e OAB/SP que regulamenta a prestação de assistência judiciária gratuita suplementar pela advocacia dativa no Estado de São Paulo. Estabelece o regramento completo: nomeação, áreas de atuação (cível, família, criminal, infância, cartas precatórias, plantões), tabela de honorários (Anexo II), normas de fiscalização com Câmaras Paritárias e Recursal (Anexo III), fichas de atendimento (Anexo IV) e recibo de documentos (Anexo V).
Pontos-chave
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Substitui/atualiza convênios anteriores entre DPESP e OAB/SP para assistência judiciária suplementar.
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Abrange: cível (ordinário, sumário, execuções, possessórias, locatícias, MS, cautelares, curadoria especial, JEC/JEFAZ), família e sucessões, criminal (rits ordinário/sumário/sumaríssimo, Júri, execução penal limitada, violência doméstica, ANPP, queixa-crime), infância e juventude, cartas precatórias, plantões.
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Honorários pagos conforme percentuais da tabela: 100% (êxito total), 70%, 60%, 30% — variando conforme fase, resultado e recurso.
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Certidão de honorários: expedida pelo sistema MI (Módulo de Indicações) da Defensoria, protocolizada no sistema de gestão da OAB/SP, com validade de 1 ano para protocolo e prazo prescricional de 5 anos (CC 206, §5º, II).
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Anexo III institui processo administrativo fiscalizatório: instauração por portaria, Câmaras Paritárias de Julgamento (2 DP + 2 OAB), Câmara Recursal (4 DP + 5 OAB + Assessor), julgamento virtual possível (art. 35-36).
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Sanções administrativas: advertência, suspensão (até 18 meses), exclusão de área de atuação (24 meses), descredenciamento (arts. 41-47).
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Prescrição da pretensão punitiva: 5 anos do conhecimento do fato (art. 45); interrupção uma vez (art. 48). Prescrição da execução da pena: 5 anos (art. 49).
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Exclusões expressas: áreas eleitoral, administrativa, trabalhista, previdenciária; revisão criminal; pessoa jurídica (salvo curadoria especial) (Cláusula Segunda).
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Fichas de atendimento (Anexo IV) e recibo de documentos (Anexo V) padronizados.
Entidades tocadas
- Defensoria Pública - OAB-SP - Certidão de Honorários - SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) - Portal da Defensoria Online (DOL) - Gratuidade da justiça - Honorários de sucumbência - Curador especial - Citação por edital - Execução fiscal - Juizados Especiais Cíveis - Tribunal do Júri - Violência doméstica - Execução penal - Acordo de não persecução penal