| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | citação, citação ficta, revelia, curador especial, execução, edital, citação editalícia |
| Fontes | CPC, Art. 72, II CPC, Art. 229, IV CPC, Art. 246, IV CPC, Art. 256 CPC, Art. 257 CPC, Art. 258 CPC, Art. 259 CPC, Art. 554, §1º |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Modalidade de citação ficta (não pessoal) do processo civil brasileiro, utilizada quando o citando não pode ser localizado pessoalmente. Por presunção legal de ciência, a comunicação é feita mediante publicação de edital em meios oficiais e eletrônicos, dispensando-se a entrega pessoal de contrafé. Por ser ficta, a lei exige requisitos rigorosos e impõe a nomeação de Curador especial ao revel.
Hipóteses de cabimento
- Citando desconhecido ou incerto — quando não for possível identificar o sujeito passivo Art. 256, I.
- Local ignorado, incerto ou inacessível — quando o paradeiro do citando não for conhecido ou o país recusar cumprimento de carta rogatória Art. 256, II e §1º.
- O réu só é considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações em cadastros públicos e de concessionárias Art. 256, §3º.
- Em comarca com emissora de rádio, a notícia da citação será divulgada também pelo rádio Art. 256, §2º.
- Casos expressos em lei Art. 256, III:
- Usucapião, recuperação de título ao portador e ações com interessados incertos ou desconhecidos Art. 259.
- Ação possessória com multidão: citação pessoal dos ocupantes encontrados e edital dos demais Art. 554, §1º e §2º.
- Execução de título extrajudicial: frustradas a citação pessoal e a com hora certa, incumbe ao exequente requerer citação por edital Art. 830, §2º; admitem-se arresto e citação editalícia Art. 748, §6º.
- Execução fiscal: cabível quando frustradas as demais modalidades Súmula 414.
- Ação monitória: admite citação por edital Súmula 282.
Vedação: nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), não se admite citação por edital Art. 18, §2º.
Requisitos e procedimento
- Afirmação ou certidão: o autor deve afirmar ou o oficial certificar a ocorrência das circunstâncias autorizadoras Art. 257, I.
- Pesquisa obrigatória: o ofício de justiça deve pesquisar no sistema informatizado informações sobre o paradeiro do citando, vedada a expedição de ofícios à Divisão de Capturas Art. 447.
- Publicação: o edital deve ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos Art. 257, II. O juiz pode determinar também publicação em jornal local ou por outros meios Art. 257, parágrafo único.
- Prazo do edital: fixado pelo juiz entre 20 e 60 dias, fluindo da data da publicação única ou, se múltiplas, da primeira Art. 257, III.
- Advertência de curador especial: o edital deve conter advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia Art. 257, IV.
- Procedimento cartorário: extraído e conferido, o edital tem suas folhas autenticadas; a publicação no DJEN comprova-se mediante certidão Art. 141.
- No eproc (DJEN): o edital é criado com modelo específico (”*** Edital DJEN ***”), enviado individualmente ou em lote, com configuração de datas de disponibilização, prazo do edital e prazo de citação/intimação InfoEproc-045.
Efeitos e prazos
- Termo inicial do prazo para defesa: o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz Art. 229, IV.
- Curador especial: ao réu revel citado por edital, o juiz nomeia curador especial enquanto não constituir advogado Art. 72, II. O mesmo se aplica ao executado revel citado por edital Súmula 196.
- Execução: se o executado citado por edital não tiver procurador constituído, é dispensável sua intimação para penhora ou pagamento Art. 889, §3º.
Nulidades e sanções
- Requerimento doloso: a parte que requerer citação por edital alegando dolosamente as circunstâncias autorizadoras incorre em multa de 5 vezes o salário-mínimo, revertida em benefício do citando Art. 258.
- Réu preso: é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce jurisdição Súmula 351.
- Conteúdo do edital penal: não é nula a citação por edital que indica o dispositivo legal sem transcrever a denúncia Súmula 366.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Minutas de editais: não é necessário solicitar minutas de editais aos advogados — basta a decisão deferindo o edital e fixando o prazo, com os modelos existentes de citação e intimação. Exceção: editais complexos, de conteúdo técnico não padronizado (ex.: Quadro Geral de Credores). Parte citada por edital no conhecimento e intimada por edital no cumprimento de sentença, representada pela Defensoria Pública, com bloqueio de valores: intima-se apenas na pessoa do curador, independentemente do valor bloqueado, ainda que se trate de Defensor Público (reunião de 05/02/2026, item 5) (Orientações UPJ — Citações e intimações).
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Curador especial ao réu revel citado por edital |
| CPC | Termo inicial do prazo: dia útil seguinte ao fim da dilação |
| CPC | Citação por edital como modalidade subsidiária |
| CPC | Hipóteses de cabimento |
| CPC | Requisitos (afirmação/certidão, publicação, prazo 20-60 d, advertência curador) |
| CPC | Multa por requerimento doloso (5× salário-mínimo) |
| CPC | Publicação de editais em usucapião e demais casos legais |
| CPC | Citação por edital em ação possessória com multidão |
| CPC | Execução: citação por edital após frustração das demais modalidades |
| CPC | Executado citado por edital: dispensada intimação para pagamento |
| Súmulas do STJ | Curador especial ao executado revel citado por edital |
| Súmulas do STJ | Cabimento em ação monitória |
| Súmulas do STJ | Cabimento em execução fiscal quando frustradas demais modalidades |
| Súmulas do STF | Nulidade: citação de réu preso na mesma UF |
| Súmulas do STF | Validade: edital que indica dispositivo sem transcrever denúncia |
| Lei 9.099-1995 (Juizados Especiais) | Vedação nos Juizados Especiais Cíveis |
| NSCGJ-Tomo-I | Procedimento cartorário das intimações por edital |
| NSCGJ-Tomo-I | Pesquisa no sistema antes da citação por edital |
| NSCGJ-Tomo-I | Arresto e citação editalícia na execução de título extrajudicial |
| InfoEproc-045 | Rotina de edital no DJEN (eproc) |
Relacionados
- Citação
- Citação por hora certa (outra modalidade de citação ficta)
- Curador especial
- Revelia
- Execução
- Execução fiscal
- Prazo processual