| Tipo | norma-administrativa |
|---|---|
| Tags | upj, orientacao, recursos, apelacao, preparo, tjsp-calc, remessa, segundo-grau |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026. Parte 12/14 — PARTE XII — RECURSOS E REMESSA AO SEGUNDO GRAU (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams), reuniões de alinhamento (16/10/2025 etc.), Comunicado Conjunto nº 204/2025 (TJSP Calc) e Prov. Conj. 278/2025.
Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões.
Critério de resolução de contradições: cronológico — prevalece a orientação mais recente; a anterior é preservada sob a marcação [SUPERADA], para compreensão de atos praticados sob a regra revogada.
Correções de OCR aplicadas (na dúvida, sem inventar números): “art. 8º, XVN” → art. 8º, XVI do Prov. Conj. 278/2025 (remessa ao 2º grau quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária — confere item 11.1 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc e a Orientações UPJ — Base normativa e institucional); “art. 4º, 82º, da Lei nº 11.608/2003” → art. 4º, II, da Lei nº 11.608/2003 (preparo de apelação — 4% do valor da causa; confere Lei 11.608-2003 (Custas SP) e Apelação); “osistema retorna” → o sistema retorna; “DARE Ss” → DAREs. A remissão interna “item 10.4” (botão Remessa TJSP, Parte X) e “item 11.1” (migração, Parte XI) foi preservada tal como no original.
PARTE XII — RECURSOS E REMESSA AO SEGUNDO GRAU
12.1. Atribuição
A remessa ao Segundo Grau cabe ao gabinete quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, XVI).
Com a migração: é necessário migrar o processo antes de remeter, seguindo as orientações de migração (Parte XI — Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc) e, depois, remeter pelo EPROC, conforme as orientações divulgadas em 10/04/2026.
Atribuição da migração nesses casos: sendo a remessa ao Segundo Grau atribuição do gabinete, é o próprio gabinete quem migra o processo — nas demais hipóteses, a migração é feita pela UPJ, conforme suas filas e atribuições (v. item 11.1).
Localizador “Cls. Apelação”: desativado a partir de 10/08/2026 — as remessas são feitas diretamente pelo botão Remessa TJSP (item 10.4 — Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).
12.2. Cálculo do preparo — Comunicado Conjunto nº 204/2025 (TJSP Calc)
Desde 28/03/2025, os cálculos de preparo de apelação em processos cíveis com condenações não fazendárias devem ser elaborados diretamente na ferramenta de IA TJSP Calc (https://www-tjsp.jus.br/jud/tjspcalc/), com login e senha da rede do Tribunal.
Procedimento:
- Inserir o número do processo e selecionar “carregar processo” — não localizada a apelação, a unidade deve verificar e corrigir as partes do processo;
- Regularizado o cadastro, o sistema identifica os dados e se a sentença é LÍQUIDA ou ILÍQUIDA (art. 4º, II, da Lei 11.608-2003 (Custas SP));
- Sentença ILÍQUIDA — o sistema identifica automaticamente o valor da causa e a data da distribuição, bastando selecionar “gerar planilha”;
- Sentença LÍQUIDA — o usuário insere manualmente a base de cálculo (valor fixado pelo juízo ou valor da condenação; neste caso, informando também a data inicial de correção monetária, o valor original e a data de início dos juros), clica em “salvar” e, ao final da página, em “gerar planilha”;
- O sistema retorna a planilha, que deve ser salva e anexada aos autos para conferência da taxa recolhida;
- Havendo dúvida sobre a classificação, o TJSP Calc indica “dúvida” no campo “Sentença”, cabendo classificação manual pelo botão “alterar resultado” — que também deve ser usado para corrigir classificação equivocada, servindo de feedback à ferramenta;
- O sistema identifica os DAREs já recolhidos e vinculados, permitindo a conferência e a vinculação ao apelante. Não identificada a guia, há alerta para verificação nos autos; confirmada a presença do DARE sem identificação pelo sistema, o cálculo de eventual débito remanescente deve ser feito por planilha do Tribunal.
Movimentações indispensáveis ao funcionamento: despachos (códigos 11009 e filhos); decisões interlocutórias (código 3 e filhos); sentenças (código 193 e filhos). Sentença proferida em audiência deve receber a movimentação de sentença (193 e filhos), e não a de audiência. Havendo dúvida, consultar as Tabelas Processuais Unificadas.
Dúvidas de procedimento: exclusivamente pelo Portal de Chamados, categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância”, oferta de suporte “Cálculos - Interno - Taxa Judiciária”.
12.3. Certidão de remessa e planilha
Utiliza-se o modelo institucional de certidão, após anexada a planilha de cálculo gerada automaticamente pela IA do TJ, bastando inserir o número do processo e conferir se a sentença é líquida. Registrou-se que alguns relatores devolveram processos por falta da planilha e/ou da certidão.
Recorrente que requer gratuidade no ato da interposição: ainda assim é necessário calcular o valor do preparo, juntar a planilha e emitir a certidão de remessa (modelo institucional), indicando o não recolhimento em razão do pedido de gratuidade. Registrou-se decisão de relator determinando a devolução dos autos por insuficiência de certidão que não observasse esse procedimento.
12.4. Cópias e observações finais
Fila petição juntada — equipe de movimentação: não deixar apenas o nome dos juízes em página separada do conteúdo da decisão (reunião de 16/10/2025, item 37).
Relacionados
- Apelação — recurso contra sentença; preparo e remessa ao 2º grau no eproc
- Recursos no processo civil — visão geral dos meios de impugnação
- Custas — módulo de custas; preparo recursal
- Gratuidade da justiça — recorrente que requer gratuidade no ato da interposição
- Sentença líquida e ilíquida — classificação que orienta a base de cálculo do TJSP Calc
- Movimentação processual — movimentações indispensáveis ao TJSP Calc
- Localizador — desativação do “Cls. Apelação”
- Migração de processos — migrar antes de remeter (Parte XI)
- Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações — item 10.4 (botão Remessa TJSP)
- Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc — item 11.1 (atribuição da migração)
- Orientações UPJ — Base normativa e institucional — marco regulatório e atribuições dos gabinetes
- Lei 11.608-2003 (Custas SP) — art. 4º, II (preparo de 4%)
- Baixa de recursos em diligência — retorno do recurso ao 1º grau e botão “Remessa TJSP”