| Tipo | norma-administrativa |
|---|---|
| Tags | upj, orientacao, migracao, saj, eproc, saneamento |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026. Parte 11/14 — PARTE XI — MIGRAÇÃO SAJ > EPROC (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams), documento “Saneamento - atualizado em 13/04/2026” e InfoEproc-122.
Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões. Registro expresso nos itens que envolvem decisão (quais processos migrar ou cumprir no SAJ — v. item 11.2).
Critério de resolução de contradições: cronológico — prevalece a orientação mais recente; a anterior é preservada sob a marcação [SUPERADA], para compreensão de atos praticados sob a regra revogada.
Correções de OCR aplicadas (na dúvida, sem inventar números): “aUPJmigraos processos” → A UPJ migra os processos; “ogabinete migra” → O gabinete migra; “ainformação inicial” → A informação inicial; “Amigração em lote” → A migração em lote; “Infoeproc nº 122” → InfoEproc nº 122 (InfoEproc-122); “seo caso” → se o caso (item 11.3). A numeração das “demais providências de saneamento” (itens 2 a 9) foi preservada tal como no original, bem como a remissão interna “V. item 12.1” (Parte XII — Recursos e remessa ao segundo grau, ingerida em parte própria).
PARTE XI — MIGRAÇÃO SAJ > EPROC
11.1. Premissas gerais
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A migração é feita pelos próprios servidores, e não por equipe do Tribunal, devendo ser concluída em 1 ano. Registrou-se acervo superior a 37.000 processos em andamento, muitos antigos, com classe ou assunto desatualizados e sem CPF/CNPJ.
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Repartição de atribuições — regra fixada:
- A UPJ migra os processos, conforme suas filas e atribuições;
- O gabinete migra quando a atribuição seguinte lhe couber, ou seja, nos casos de Remessa ao Segundo Grau (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, XVI — atividade sobrevinda da análise de petição intermediária). V. item 12.1.
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Informação inicial, prestada em resposta a consulta no grupo, de que “não se sabia exatamente como a migração seria feita (se pela UPJ e pelos gabinetes, de acordo com suas atribuições/filas)”, sendo então prioritário apenas sanear os processos no SAJ.
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Processos do gabinete não devem ser colocados para migrar nas filas da UPJ.
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A migração em lote deve seguir o InfoEproc nº 122 (“Migração de processos em lote para o eproc”) — criação do lote pela unidade judicial, inclusão dos processos aptos, fechamento do lote e verificação de erros de migração. Localizado o processo individualmente, não utilizar o botão “Migrar Processo”, e sim “Adicionar Processo ao Lote”.
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Orientação da gestão: utilizar a migração em lote, para que o sistema não fique instável.
11.2. Saneamento prévio (documento “Saneamento - atualizado em 13/04/2026”)
Não se migram:
- Processos em que o INSS é parte;
- Processos com expedição de mandados sucessivos cujos recolhimentos de diligência foram feitos no SAJ (o cumprimento deve se dar no SAJ); sendo a parte ativa beneficiária da gratuidade e não havendo recolhimento, é possível migrar e cumprir no eproc;
- Processos aguardando devolução de AR ou de mandado;
- Processos em vias de arquivamento (cobrança de custas, aguardando pagamento de acordo até dez/2026, aguardando trânsito de sentença de acordo, expedição de MLE para posterior arquivamento etc.);
- Processos na fila “Em grau de recurso - Apelação pendente de julgamento 2G”;
- Processos da classe Averiguação de Paternidade;
- Processos com prazo em aberto para manifestação de parte (prazo para resposta de ofício pode migrar; prazo para a parte se manifestar, não — migrando-se, seria necessário reabrir o prazo).
Demais providências de saneamento:
- Conferir classe e assunto;
- Processos apensos são, no EPROC, “processos relacionados”: migrando-se o apenso, é necessário migrar também o principal, se em andamento ou suspenso à espera da decisão do apenso (se extinto, não é preciso migrar), relacionando-os depois no EPROC — p. ex., IDPJ e processo principal, embargos à execução e execução;
- Petições sigilosas: não é preciso liberar nem colocar em ordem cronológica;
- Todas as pendências migram em forma de lembretes; as anotações de página, não;
- Conferir as tarjas: Idoso, MP, Defensoria, Liminar, Gratuidade (muitos cadastros de peritos estão marcados com gratuidade — retirar);
- Deixar como sigilosas apenas as declarações de imposto de renda (e outros documentos, se o caso) e, se possível, remover o sigilo do processo, para que não migre como sigiloso;
- Remover de todas as filas desnecessárias, deixando o processo em uma única fila — pode ser Decisão, Ato ou Sentença “Ag. Análise”;
- Conferir o cadastro das partes: corrigir nomes, incluir CPF/CNPJ e conferir com documentos oficiais ou sistemas conveniados; corrigir o tipo de participação (requerente/requerido, exequente/executado, terceiro interessado, herdeiro, testemunha etc.), pois afeta o módulo de Certidões de Distribuição; excluir informações complementares lançadas no nome da parte (“Espólio de”, “de cujus”, “menor”, “e seu marido”/“e S/M”, “fls.”). É possível migrar cadastro sem CPF, se necessário (p. ex. ocupantes em reintegração de posse), mas não é possível migrar cadastro sem CNPJ. Buscar o CPF pelo Infojud quando ausente; não sendo possível localizar, migra-se sem o CPF.
Fazenda do Estado e União cadastradas: tentar a migração com o cadastro; ocorrendo erro, excluir do cadastro de partes do SAJ, migrar e incluir novamente no EPROC (Editar Partes e Representantes > Incluir Nova Parte > selecionar a entidade correta > tipo de parte Interessado > Incluir > conferir).
IMESC cadastrado como parte: não deve constar como parte; encontrando-se o cadastro, excluí-lo antes de migrar.
11.3. Providências após a migração
- Conferir os cadastros de Justiça Gratuita em “Editar Partes”, lançando DEFERIDA a quem de direito; havendo qualquer parte beneficiária, incluir o localizador FIXO “Migrados JG” — (M) Migrados JG — e cadastrar lembrete em azul: “MIGRADOS JG CADASTRAR CUSTAS EPROC”;
- Cadastrar MP (no EPROC não é tarja, é cadastro), Defensoria e Liminar, se o caso:
- atuando o MP como fiscal da lei, cadastrar em Informações Adicionais 5 “Vista ao Ministério Público” - Sim (hipótese mais frequente: incapazes, usucapião etc.);
- sendo o MP parte, cadastrar na tela de Gerenciamento de Partes com o tipo Entidade (hipótese mais comum quando é autor);
- atuando a Defensoria como curadora especial, verificar se o cadastro como procuradora migrou corretamente;
- Conferir se o valor da causa está cadastrado nas Informações Adicionais;
- Havendo perito ou leiloeiro, excluí-lo e refazer a nomeação; não sendo possível a nomeação no EPROC, cadastrar lembrete: “Não foi possível cadastrar Perito/Leiloeiro *”;
- Se o caso, cadastrar Penhora no rosto dos autos em Informações Adicionais, com lembrete indicando o evento correspondente;
- Em cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial, cadastrar “Execução Admitida” nas Informações Adicionais — sem esse cadastro o advogado não consegue expedir a certidão 828 (Certidões para Execuções). Relacionar com o processo de conhecimento do SAJ (que provavelmente estará extinto e permanecerá no SAJ), escolhendo, em Tipo de Justiça, a opção “Outros Sistemas”;
- Verificar os lembretes e excluir os desnecessários;
- Havendo reconvenção ou pedido contraposto, cadastrar em Informações Adicionais;
- Se o caso, relacionar os processos: IDPJ com o principal, embargos à execução com a execução etc.;
- Cadastrar no EPROC as anotações de página que entender necessárias;
- Verificar peças que tenham permanecido sigilosas sem necessidade — observadas as ressalvas e os níveis de sigilo do item 10.7;
- Estando o processo também na fila de PETIÇÃO com pedido a analisar, após a migração cumprir o que couber e enviar à conclusão clicando em Movimentar Processo e escolhendo a preferência “Conclusão Minuta”, já configurada para lançar o evento “Conclusos para Decisão” e incluir o localizador “Conclusos Minuta” — não basta trocar o localizador;
- Promover o andamento no processo ou incluí-lo no localizador devido.
Relacionados
- Migração de processos
- InfoEproc-122
- SAJ (e-SAJ)
- Localizador
- Lembrete
- Qualificação das partes (eproc)
- Gratuidade da justiça
- Ministério Público
- Curador especial
- Penhora
- Cumprimento de Sentença
- Certidão para Execuções
- Processos Relacionados
- Auxiliar da Justiça
- Reconvenção
- Pedido Contraposto
- IMESC
- Fazenda Pública