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Tagsupj, orientacao, recursos, apelacao, preparo, tjsp-calc, remessa, segundo-grau
Atualizado2026-08-16

Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026. Parte 12/14 — PARTE XII — RECURSOS E REMESSA AO SEGUNDO GRAU (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams), reuniões de alinhamento (16/10/2025 etc.), Comunicado Conjunto nº 204/2025 (TJSP Calc) e Prov. Conj. 278/2025.

Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões.

Critério de resolução de contradições: cronológico — prevalece a orientação mais recente; a anterior é preservada sob a marcação [SUPERADA], para compreensão de atos praticados sob a regra revogada.

Correções de OCR aplicadas (na dúvida, sem inventar números): “art. 8º, XVN” → art. 8º, XVI do Prov. Conj. 278/2025 (remessa ao 2º grau quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária — confere item 11.1 da Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc e a Orientações UPJ — Base normativa e institucional); “art. 4º, 82º, da Lei nº 11.608/2003” → art. 4º, II, da Lei nº 11.608/2003 (preparo de apelação — 4% do valor da causa; confere Lei 11.608-2003 (Custas SP) e Apelação); “osistema retorna” → o sistema retorna; “DARE Ss” → DAREs. A remissão interna “item 10.4” (botão Remessa TJSP, Parte X) e “item 11.1” (migração, Parte XI) foi preservada tal como no original.

PARTE XII — RECURSOS E REMESSA AO SEGUNDO GRAU

12.1. Atribuição

A remessa ao Segundo Grau cabe ao gabinete quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º, XVI).

Com a migração: é necessário migrar o processo antes de remeter, seguindo as orientações de migração (Parte XI — Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc) e, depois, remeter pelo EPROC, conforme as orientações divulgadas em 10/04/2026.

Atribuição da migração nesses casos: sendo a remessa ao Segundo Grau atribuição do gabinete, é o próprio gabinete quem migra o processo — nas demais hipóteses, a migração é feita pela UPJ, conforme suas filas e atribuições (v. item 11.1).

Localizador “Cls. Apelação”: desativado a partir de 10/08/2026 — as remessas são feitas diretamente pelo botão Remessa TJSP (item 10.4 — Orientações UPJ — Localizadores, preferências e automações).

12.2. Cálculo do preparo — Comunicado Conjunto nº 204/2025 (TJSP Calc)

Desde 28/03/2025, os cálculos de preparo de apelação em processos cíveis com condenações não fazendárias devem ser elaborados diretamente na ferramenta de IA TJSP Calc (https://www-tjsp.jus.br/jud/tjspcalc/), com login e senha da rede do Tribunal.

Procedimento:

  1. Inserir o número do processo e selecionar “carregar processo” — não localizada a apelação, a unidade deve verificar e corrigir as partes do processo;
  2. Regularizado o cadastro, o sistema identifica os dados e se a sentença é LÍQUIDA ou ILÍQUIDA (art. 4º, II, da Lei 11.608-2003 (Custas SP));
  3. Sentença ILÍQUIDA — o sistema identifica automaticamente o valor da causa e a data da distribuição, bastando selecionar “gerar planilha”;
  4. Sentença LÍQUIDA — o usuário insere manualmente a base de cálculo (valor fixado pelo juízo ou valor da condenação; neste caso, informando também a data inicial de correção monetária, o valor original e a data de início dos juros), clica em “salvar” e, ao final da página, em “gerar planilha”;
  5. O sistema retorna a planilha, que deve ser salva e anexada aos autos para conferência da taxa recolhida;
  6. Havendo dúvida sobre a classificação, o TJSP Calc indica “dúvida” no campo “Sentença”, cabendo classificação manual pelo botão “alterar resultado” — que também deve ser usado para corrigir classificação equivocada, servindo de feedback à ferramenta;
  7. O sistema identifica os DAREs já recolhidos e vinculados, permitindo a conferência e a vinculação ao apelante. Não identificada a guia, há alerta para verificação nos autos; confirmada a presença do DARE sem identificação pelo sistema, o cálculo de eventual débito remanescente deve ser feito por planilha do Tribunal.

Movimentações indispensáveis ao funcionamento: despachos (códigos 11009 e filhos); decisões interlocutórias (código 3 e filhos); sentenças (código 193 e filhos). Sentença proferida em audiência deve receber a movimentação de sentença (193 e filhos), e não a de audiência. Havendo dúvida, consultar as Tabelas Processuais Unificadas.

Dúvidas de procedimento: exclusivamente pelo Portal de Chamados, categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores - Primeira Instância”, oferta de suporte “Cálculos - Interno - Taxa Judiciária”.

12.3. Certidão de remessa e planilha

Utiliza-se o modelo institucional de certidão, após anexada a planilha de cálculo gerada automaticamente pela IA do TJ, bastando inserir o número do processo e conferir se a sentença é líquida. Registrou-se que alguns relatores devolveram processos por falta da planilha e/ou da certidão.

Recorrente que requer gratuidade no ato da interposição: ainda assim é necessário calcular o valor do preparo, juntar a planilha e emitir a certidão de remessa (modelo institucional), indicando o não recolhimento em razão do pedido de gratuidade. Registrou-se decisão de relator determinando a devolução dos autos por insuficiência de certidão que não observasse esse procedimento.

12.4. Cópias e observações finais

Fila petição juntada — equipe de movimentação: não deixar apenas o nome dos juízes em página separada do conteúdo da decisão (reunião de 16/10/2025, item 37).

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