Fase do fluxo do Precatório no eproc do TJSP em que o Ofício Requisitório expedido pela unidade judicial é transmitido eletronicamente à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) e o sistema sinaliza, por localizadores próprios, se a transmissão foi concluída com sucesso ou se houve erro/rejeição — movimento marcado pelos localizadores AG. DEPRE (transição), ERRO NA TRANSMISSÃO e REQUISITÓRIO REJEITADO (falha) e AG. PAGAMENTO (sucesso). A disciplina operacional vem dos boletins InfoEproc-161 e InfoEproc-158, sobre o pano de fundo normativo das Normas de Serviço da Corregedoria para os precatórios. Ver a estrutura completa em DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) e Precatório e RPV.
Transmissão do Ofício Requisitório à DEPRE
- Incidente individualizado: a tramitação do ofício requisitório dá-se exclusivamente nos incidentes processuais individualizados de precatórios e RPV, vedado o processamento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Art. 1.290; Art. 1.291). Nesse ambiente o processo fica sujeito aos localizadores e automações do fluxo (Localizador; Automatizar Tramitação Processual).
- Conferência e emissão: cabe à unidade judicial analisar o pedido, verificar a regularidade das informações e encaminhar o Ofício Requisitório à DEPRE; a minuta com o evento “Decisão/Despacho - Determinação de expedição de precatório/rpv (12457)” habilita o botão “Emitir Ofício Requisitório”, que gera download automático, lança o evento “Requisição de Pagamento” e junta o ofício aos autos (InfoEproc-158).
- Imutabilidade pós-protocolo: após o protocolo do Ofício Requisitório, as informações preenchidas pelo advogado não podem mais ser alteradas por ele; eventuais correções passam a ser de responsabilidade da unidade judicial, medida que evita a distribuição de novos incidentes (InfoEproc-158).
AG. DEPRE: o status de transição e a confirmação de sucesso
- AG. DEPRE — localizador de transição, inserido automaticamente após a expedição do Ofício Requisitório, enquanto não confirmado sucesso ou erro na transmissão das informações à DEPRE (InfoEproc-161).
- Sucesso: no Precatório, o AG. PAGAMENTO é inserido por automação quando o processo possui AG. DEPRE e é lançado o evento “Comunicação eletrônica DEPRE – Processo Gerado com sucesso” (InfoEproc-161). A partir daí, o incidente segue o fluxo comum de aguardo do pagamento pelo ente devedor.
- MANIF. DEPRE — inserido no Precatório sempre que recebida alguma comunicação da DEPRE, sinalizando a chegada de manifestação/retorno do órgão (InfoEproc-161).
Erro na transmissão e rejeição do requisitório
- Ativação conjunta: estando o Precatório em AG. DEPRE, o registro do evento “Comunicação eletrônica DEPRE – Erro ao gerar o processo” insere simultaneamente os localizadores RPV / PRECATÓRIO - ERRO NA TRANSMISSÃO e RPV / PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO REJEITADO — ambos com a mesma trigueragem (InfoEproc-161).
- Natureza do sinal: o erro indica que a DEPRE não conseguiu gerar o processo do requisitório, ficando o ofício transmitido rejeitado — e não simplesmente em processamento; a rejeição mantém o incidente sob gestão da unidade judicial.
- Regularização: a correção das informações não é feita pelo credor — após o protocolo, os ajustes do Ofício Requisitório competem à unidade judicial (InfoEproc-158), com suporte da tela Consulta de Ofícios Requisitórios, onde se consulta o histórico de alterações pelo botão “Consultar Alterações” (InfoEproc-160). Superada a pendência, promove-se nova transmissão, retomando o ciclo de confirmação do AG. DEPRE.
Efeitos administrativos e processuais
- Comunicações eletrônicas à DEPRE: o juízo da execução comunica eletronicamente à DEPRE, por modelos institucionais específicos, as hipóteses que alteram o processamento do pagamento — cessão de crédito, sucessão processual, deferimento de penhora de valores de precatório, preferência por doença grave/deficiência, impugnação ou revisão de cálculo e outras informações relevantes, em especial alteração do beneficiário (Art. 1.300). Em processos sem incidente individualizado, as comunicações também se fazem eletronicamente à DEPRE (Art. 1.301).
- Cumprimento autônomo: é permitida a instauração de cumprimento de sentença autônomo quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE (Art. 1.292, inc. III).
Base legal
- Art. 1.290 — tramitação do ofício requisitório exclusivamente nos incidentes individualizados
- Art. 1.291 — apreciação dos pedidos no incidente; vedado processamento na origem
- Art. 1.292 — inc. III: cumprimento autônomo quando o crédito não liquidado antes do requisitório informado à DEPRE
- Art. 1.300 — comunicações eletrônicas obrigatórias à DEPRE (cessão, sucessão, penhora, preferência, revisão de cálculo, alteração de beneficiário)
- Art. 1.301 — comunicações à DEPRE em processos físicos ou digitais sem incidente individualizado
- InfoEproc-158 — conferência e emissão do Ofício Requisitório à DEPRE; imutabilidade pós-protocolo
- InfoEproc-160 — consulta de ofícios requisitórios; histórico de alterações pela unidade judicial
- InfoEproc-161 — localizadores AG. DEPRE, ERRO NA TRANSMISSÃO, REQUISITÓRIO REJEITADO, MANIF. DEPRE e AG. PAGAMENTO no fluxo de Requisitórios
Relacionados
- DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) — órgão destinatário da transmissão do requisitório
- Precatório — instituto do precatório; fluxo completo de expedição e pagamento
- Precatório e RPV — regime conjunto; ciclo de localizadores de sistema
- Ofício Requisitório de Precatório (eproc) — documento transmitido à DEPRE
- Requisição de Pequeno Valor (RPV) — exceção de pequeno valor, sem precatório
- Localizador — família RPV / PRECATÓRIO (AG. DEPRE, ERRO NA TRANSMISSÃO, REQUISITÓRIO REJEITADO, MANIF. DEPRE)
- Automatizar Tramitação Processual — automações (ATP) que inserem os localizadores do fluxo
- Consulta de Ofícios Requisitórios (eproc) — tela de consulta e histórico de alterações do ofício
- Cientificação prévia das partes no Precatório (eproc) — passo anterior à expedição do requisitório
- Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) — fase posterior ao pagamento do requisitório