| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | Constituicao Federal, Art. 5º Constituicao Federal, Art. 100 CPC, Art. 269 CPC, Art. 270 CPC, Art. 535 CPC, Art. 910 NSCGJ-Tomo-I, Art. 1.291 InfoEproc-158 |
| Atualizado | 2026-10-01 |
Passo do fluxo de Requisitórios no eproc em que, peticionado o Precatório pelo credor e conferidas as informações pela unidade judicial, as partes são intimadas para ciência prévia dos dados do requisitório, antes da emissão do Ofício Requisitório (InfoEproc-159). É etapa exclusiva do Precatório — não se aplica à Requisição de Pequeno Valor (RPV) — e dá concretude ao contraditório e à ampla defesa (Art. 5º, LV) na fase de satisfação do crédito contra a Fazenda Pública, assegurando à parte a chance de conferir e, se preciso, corrigir o crédito antes da expedição do requisitório.
Natureza e finalidade
- Definição de intimação: a intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (Art. 269, caput). A cientificação prévia é, portanto, intimação com finalidade de ciência para conferência, não de provocar resposta obrigatória.
- Forma eletrônica: as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei (Art. 270, caput) — no eproc, via intimação eletrônica das partes (evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento Expedida para Conferência”) (InfoEproc-159).
- Pressuposto de expedição: o precatório pressupõe sentença transitada em julgado; no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, expedir-se-á, por intermédio do Presidente do Tribunal competente, precatório em favor do exequente (Art. 535, §3º, I); na execução fundada em título extrajudicial, o mesmo corre não opostos os embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar (Art. 910, §1º). A cientificação prévia insere-se nesse interregno, antes da emissão do Ofício Requisitório.
- Incidente próprio: os pedidos relativos a precatórios são apreciados nos respectivos incidentes processuais individualizados, vedado o processamento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Art. 1.291, caput). O incidente individualizado do precatório, distribuído como novo processo (tipo “1265 - Precatório”), é onde se opera a cientificação (InfoEproc-159).
Fluxo pela unidade judicial (eproc)
Pela unidade judicial, a cientificação prévia segue o modelo institucional “610000007639 - REQUISITÓRIO - Ato Ordinatório - Requisitório para Conferência das Partes (apenas Precatório)” na tela “Nova Minuta” (InfoEproc-159):
- Evento do ato: marcar “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” e selecionar o evento “Ato Ordinatório praticado (11383)” — lança o ato ordinatório de conferência (InfoEproc-159).
- Intimação das partes: marcar “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento “Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento Expedida para Conferência”, escolhendo os polos ativo e passivo e os prazos apropriados (InfoEproc-159).
- Localizador: na seção “Gerenciar Localizadores”, “Marcar todos” → campo “Novo localizador” → localizador de sistema “RPV / PRECATÓRIO - AG. MANIF.” (InfoEproc-159; InfoEproc-161).
- Preferência de minuta: editado, assinado e liberado o documento, as configurações podem ser salvas como preferência de minuta marcada como ação preferencial — a preferência vira botão na tela de consulta do processo, permitindo acionar o procedimento com um clique em novos Precatórios (InfoEproc-159).
- Edição de dados: eventuais pendências ou divergências no requisitório são resolvidas pela unidade — antes do protocolo, pode intimar advogado/parte para complementar e ajustar o Ofício Requisitório; após o protocolo, as informações preenchidas pelo advogado não podem mais ser alteradas por ele, sendo correções de responsabilidade da unidade judicial (InfoEproc-158).
Peticionamento pela parte (Advogado/DPE/Procurador)
Como o fluxo de Requisitórios possui encadeamentos automatizados, é necessária a correta classificação do evento e do tipo de petição (InfoEproc-159):
- Concordância (sem apontamentos materiais ou formais): botão “Movimentar/Peticionar” (seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”) → campo “Evento a ser lançado” = evento “CIÊNCIA”; selecionar o prazo referente à intimação para conferência do Requisitório para que seja fechado automaticamente; petição em PDF dispensável (InfoEproc-159).
- Discordância ou apontamentos para correção: evento “PETIÇÃO”, com seleção do prazo da intimação para conferência e anexação da petição (“Escolher arquivo” ou “Digitar Documento”) → “Confirmar seleção de documentos” → “Peticionar” (InfoEproc-159).
- Acompanhamento: os dados cadastrados e eventuais alterações feitas pela unidade judicial no requisitório consultam-se pela tela “Consulta de Ofícios Requisitórios” (“Nova Consulta Ofício Requisitório”), abrindo as informações pelo número do incidente (“Processo Incidente”), com as ações “Consultar Alterações”, “Consultar Processo” (principal) e “Consultar Processo” (andamento do Requisitório) (InfoEproc-160).
Localizadores, prazos e consequências no fluxo
- Localizador exclusivo do Precatório: a preferência “RPV / PRECATÓRIO - Ato para Cientificação das Partes” insere o localizador de sistema “RPV / PRECATÓRIO - CIENTIFICAÇÃO”, usado apenas em Precatórios para cientificar as partes, antes de remeter os autos à conclusão para determinação da expedição do Ofício Requisitório (InfoEproc-161). O localizador “RPV / PRECATÓRIO - AG. MANIF.” também marca o aguardo da manifestação da parte (InfoEproc-159).
- Retorno à análise: no Precatório com “CIENTIFICAÇÃO”, a juntada de qualquer petição insere por automação o localizador “RPV / PRECATÓRIO - CLS. ANALISAR” — o processo volta a ser analisado (concordância ou apontamentos) antes de concluir-se para expedição (InfoEproc-161).
- Conclusão e expedição: não havendo providências prévias (como a cientificação, no Precatório), a preferência “RPV / PRECATÓRIO - Conclusos Decisão Inicial” insere “RPV / PRECATÓRIO - CLS EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO”, remetendo os autos à conclusão para a determinação da expedição do Ofício Requisitório — evento “Decisão/Despacho - Determinação de expedição de precatório/rpv (12457)”, que habilita o botão “Emitir Ofício Requisitório” (InfoEproc-161; InfoEproc-158).
- Efeitos do prazo: a seleção do prazo da intimação para conferência permite o fechamento automático do prazo ao peticionar (evento “CIÊNCIA” ou “PETIÇÃO”), movendo o fluxo automatizado (InfoEproc-159).
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Na UPJ, a intimação prévia do INSS antes da expedição do ofício requisitório é necessária apenas nos Precatórios — não nas RPVs (Comunicado nº 66/2024). Nos Precatórios contra a autarquia previdenciária, o pagamento informado encerra-se por decisão (não sentença) pelo modelo institucional 501083 - Decisão - Extinção de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório, que expede automaticamente o ofício de extinção do precatório (Comunicado Conjunto nº 352/2018); a orientação local remete ao Provimento CSM nº 2.753/2024 (gestão de precatórios no TJSP), em complemento à Resolução CNJ nº 303/2019 (Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS). A cientificação prévia das partes do requisitório, em si, segue o fluxo nacional do eproc (InfoEproc-159).
Base legal
- Art. 5º — LV: contraditório e ampla defesa
- Art. 100 — regime constitucional dos precatórios
- Art. 269 — intimação como ato de dar ciência
- Art. 270 — intimações por meio eletrônico
- Art. 535 — §3º, I: expedição do precatório pelo Presidente do Tribunal
- Art. 910 — §1º: expedição de precatório ou RPV na execução extrajudicial
- Art. 1.291 — apreciação nos incidentes individualizados de precatório
- InfoEproc-159 — cientificação prévia às partes (apenas Precatório): fluxo e eventos
- InfoEproc-161 — localizadores de sistema do fluxo: CIENTIFICAÇÃO, AG. MANIF., CLS. ANALISAR, CLS EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
- InfoEproc-160 — consulta dos dados e alterações do ofício requisitório
- InfoEproc-158 — conferência, pendências e emissão do ofício à DEPRE
- Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS — intimação prévia do INSS só nos Precatórios (local)
- Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 7º, IX — regulamenta a gestão de precatórios no TJSP (citado em InfoEproc-159)
Relacionados
- Ofício Requisitório de Precatório (eproc) — o documento cuja emissão a cientificação prévia precede
- Precatório — instituto do precatório e seu procedimento completo
- Precatório e RPV — comparação e fluxo conjunto do requisitório; destaque à cientificação
- Requisição de Pequeno Valor (RPV) — exceção que dispensa a intimação prévia
- Execução contra a Fazenda Pública — fase em que se processa o precatório
- Fazenda Pública — ente devedor no regime de precatórios
- Intimação — instituto do qual a cientificação é espécie (CPC 269 e 270)
- Ato Ordinatório — ato por meio do qual se expede a ciência prévia
- Localizador — famílias “RPV / PRECATÓRIO” (CIENTIFICAÇÃO, AG. MANIF., CLS. ANALISAR)
- Preferência — preferência de minuta da cientificação (ação preferencial)
- Minuta — modelo institucional 610000007639 de ato ordinatório
- Movimentação processual — peticionamento pelo botão “Movimentar/Peticionar”
- Consulta processual — tela de onde se peticiona e se acompanha o incidente
- Cumprimento definitivo de sentença — procedimento prévio à expedição do precatório
- DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) — destinatário do ofício após a cientificação