A DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) é o órgão administrativo do TJSP, vinculado à Presidência e com atuação administrativa, que centraliza o processamento dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPV) no Estado de São Paulo, assegurando a regular liquidação dos precatórios e a ordem cronológica dos pagamentos (InfoEproc-154). É o destinatário do Ofício Requisitório expedido pela unidade judicial na fase de pagamento de condenação contra a Fazenda Pública (InfoEproc-158). Ver os institutos em sua inteireza em Precatório, Precatório e RPV e Ofício Requisitório de Precatório (eproc).

Natureza institucional

  • Órgão administrativo do TJSP: vinculada à Presidência, a DEPRE atua na gestão das filas de Precatórios relativas ao Estado e aos municípios jurisdicionados, dando cumprimento ao regime constitucional de pagamento na ordem cronológica de apresentação dos precatórios (Art. 100, caput). O processamento é realizado pela DEPRE, exceto nos Tribunais subscritores de acordo de cooperação (InfoEproc-154).
  • Natureza administrativa não jurisdicional: os atos do Presidente do Tribunal que disponham sobre o processamento e o pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional (Súmula 311), coerente com a atuação administrativa da DEPRE no suporte à Presidência (InfoEproc-154).
  • Portal DEPRE: o TJSP mantém no sítio da DEPRE a relação atualizada dos entes públicos devedores e os respectivos limites para pagamento por RPV (Comunicado nº 8000), a consultar antes da expedição do requisitório — os valores podem ser alterados por legislação específica (InfoEproc-154; InfoEproc-155; InfoEproc-156).

Fluxo de interação com a DEPRE no eproc

  • Incidente individualizado: a tramitação do ofício requisitório dá-se exclusivamente nos incidentes processuais individualizados de precatórios e RPV, vedado o processamento dos pedidos no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença (Art. 1.290; Art. 1.291).
  • Conferência e emissão à DEPRE: cabe à unidade judicial analisar o pedido, verificar a regularidade das informações e encaminhar o Ofício Requisitório à DEPRE; a minuta com o evento “Decisão/Despacho - Determinação de expedição de precatório/rpv (12457)” habilita o botão “Emitir Ofício Requisitório”, que gera download automático, lança o evento “Requisição de Pagamento” e junta o ofício aos autos. Após o protocolo, o advogado não pode mais alterar as informações — as correções passam à unidade judicial, evitando novos incidentes (InfoEproc-158).
  • Localizadores do fluxo (comunicação eletrônica com a DEPRE): a troca de dados com a DEPRE é acompanhada por localizadores de sistema com prefixo “RPV / PRECATÓRIO”: AG. DEPRE (transição enquanto não confirmado sucesso ou erro na transmissão à DEPRE), MANIF. DEPRE (sempre que recebida alguma comunicação da DEPRE), ERRO NA TRANSMISSÃO e REQUISITÓRIO REJEITADO (evento “Comunicação eletrônica DEPRE – Erro ao gerar o processo”) e AG. PAGAMENTO no Precatório (com AG. DEPRE + evento “Comunicação eletrônica DEPRE – Processo Gerado com sucesso”) (InfoEproc-161).
  • Capital — UPEFAZ: as Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital encaminham o cumprimento de sentença e respectivo precatório à UPEFAZ somente após a confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE referente ao precatório expedido (Art. 1.296); na expedição concomitante de precatório e RPV, os autos são remetidos à UPEFAZ após o pagamento, o levantamento e a extinção da obrigação de pequeno valor (Art. 1.298).

Comunicações obrigatórias à DEPRE

  • Hipóteses legais: o juízo da execução comunica eletronicamente à DEPRE, mediante modelos institucionais específicos: cessão de crédito (inc. I); sucessão processual por falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial (inc. II); deferimento da penhora de valores de precatório (inc. III); deferimento de preferência a portadores de doença grave ou pessoa com deficiência (inc. IV); acolhimento de impugnação ou revisão de cálculo (inc. V); e outras informações relevantes ao processamento do pagamento, em especial alteração do beneficiário (inc. VI) (Art. 1.300). A comunicação da penhora é feita exclusivamente pela funcionalidade própria do sistema para registro no incidente, com tarja automática, vedada a comunicação por outro meio (parágrafo único) (Art. 1.300).
  • Processos sem incidente individualizado: as comunicações relativas a expedientes do juízo da execução em processos físicos ou digitais sem incidente individualizado de precatório também são encaminhadas eletronicamente à DEPRE, com modelos institucionais específicos (Art. 1.301).
  • Após a extinção: realizado o pagamento do requisitório, com a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia providencia a baixa definitiva do incidente no sistema; idem quando, excepcionalmente, expedido um único mandado de levantamento para todos os depósitos de RPV ou de precatório (Art. 1.291, §§2º-3º). Fica mantido o dever de prestar informações atualizadas à DEPRE por fluxo de comunicação eletrônica nos casos de tramitação em processo sem incidente (Art. 1.291, §6º).
  • Cumprimento de sentença autônomo: é permitida a instauração de cumprimento autônomo quando determinado credor, por qualquer motivo, não teve seu crédito liquidado antes da expedição do requisitório já informado à DEPRE (Art. 1.292, inc. III).
  • RPV no SAJPG5 — controle de duplicidade: a expedição de RPV gera comunicação automática ao DEPRE, e a extinção deve ser comunicada pela unidade judicial por meio do botão “Extinção-RPV” (comunicação manual), “apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento”; RPV extinta e não comunicada permanece, para a DEPRE, como requisição pendente (Portaria Conjunta 10851-2026). Nas unidades migradas ao eproc, observa-se o fluxo próprio daquele sistema (Requisição de Pequeno Valor (RPV)).

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Informado o pagamento do precatório, profere-se decisão — e não sentença — pelo modelo institucional 501083 - Decisão - Extinção de Ofício Requisitório Eletrônico - Precatório, que expede automaticamente o ofício de extinção do precatório (Comunicado Conjunto nº 352/2018). Nas RPVs depositadas em conta judicial (DEPRE), usa-se o modelo (05 DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - DEPÓSITO DEPRE RPV - APRESENTAR MLE - NÃO PRECISA INTIMAR O INSS (SEM ATO) — sem intimação prévia do INSS (Comunicado nº 66/2024), havendo MLE já nos autos basta adaptá-lo e copiar o processo para a fila de Análise Urgente (Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS).

  • Art. 100 — regime constitucional dos precatórios e RPVs cujo processamento a DEPRE operacionaliza (caput e §§1º-30)
  • Súmula 311 — atos sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional
  • Art. 1.290 — tramitação do ofício requisitório exclusivamente em incidentes individualizados
  • Art. 1.291 — processamento no incidente; §§2º-3º: comunicação da extinção à DEPRE e baixa definitiva; §6º: dever de informações atualizadas
  • Art. 1.292 — cumprimento autônomo quando o crédito não liquidado antes do requisitório informado à DEPRE (inc. III)
  • Art. 1.296 — remessa à UPEFAZ somente após confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE
  • Art. 1.298 — expedição concomitante de ofício requisitório à DEPRE e RPV
  • Art. 1.300 — comunicações obrigatórias à DEPRE (cessão, sucessão, penhora, preferência, revisão de cálculo, outras)
  • Art. 1.301 — comunicações à DEPRE em processos sem incidente individualizado
  • Portaria Conjunta 10851-2026 — comunicação de expedição (automática) e extinção (manual) de RPV ao DEPRE no SAJPG5
  • InfoEproc-154 — definição institucional da DEPRE e peticionamento do precatório no eproc
  • InfoEproc-155 — preceatório de honorários; consulta ao Portal DEPRE (Comunicado 8000)
  • InfoEproc-156 — RPV de valor principal; limites por ente e Portal DEPRE
  • InfoEproc-158 — conferência e emissão do Ofício Requisitório à DEPRE
  • InfoEproc-161 — localizadores AG. DEPRE, MANIF. DEPRE, ERRO NA TRANSMISSÃO, REQUISITÓRIO REJEITADO

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