| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, funcionalidade, MLE, alvará |
| Fontes | InfoEproc-099 Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores |
| Atualizado | 2026-06-28 |
Instrumento eletrônico para levantamento de valores depositados judicialmente no âmbito do TJSP. O MLE é utilizado tanto no SAJ quanto no eproc, sem alteração de procedimento com a implantação do eproc. (InfoEproc-099)
Solicitação pelo advogado
- Preencher o Formulário MLE (disponível no site do TJSP).
- No eproc, acessar “Movimentar/Peticionar”.
- Utilizar o evento “Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição”.
- Anexar os documentos com os tipos específicos:
- “Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição” para a petição.
- “Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário” para o Formulário MLE.
O uso de eventos e tipos específicos permite a automação do andamento processual.
Atenção — botão “Alvará Eletrônico”
O eproc dispõe do botão “Alvará Eletrônico” na seção “Ações” da tela de consulta processual, mas o advogado não deve utilizá-lo por ora, pois as informações ali constantes não são integralmente compatíveis com os dados do Formulário MLE disponibilizado pelo TJSP. (InfoEproc-099)
Emissão do MLE pela unidade judicial
- Autorizado pelo magistrado o levantamento, a emissão do MLE é feita pelo Portal de Custas (procedimento inalterado).
- Para juntar o MLE ao processo, acionar “Movimentar” na consulta processual.
- Preencher o evento “Expedição de Alvará (12548)“.
- Anexar o PDF do MLE com tipo “Alvará de Levantamento” e confirmar a seleção.
- Acionar “Movimentar” no rodapé da tela.
A unidade judicial pode criar Preferência para realizar essa movimentação mais rapidamente.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Após a intimação do executado da penhora SISBAJUD sem manifestação, certifica-se o decurso do prazo e solicita-se o MLE; constando o formulário, vai à análise urgente para expedição. Sem impugnação, a serventia certifica e encaminha os autos independentemente de despacho para a fila “Ag. análise de cartório urgente” (SAJ) ou Exp. MLE (EPROC) — certidão 925506 - CERTIDÃO - EXPEDIÇÃO DE MLE - APÓS PRAZO BLOQUEIO DE VALORES - JÁ APRESENTOU MLE. Faltando o formulário, usa-se o ato 913299 - (05 DIAS) ATO ORDINÁTORIO - APÓS PRAZO BLOQUEIO DE VALORES - APRESENTAR MLE (SEM ATO) (a OS nº 02/2025 determina intimar a parte a apresentá-lo antes de encaminhar à expedição). No eproc: localizadores (G) Triagem Petição MLE, (C) MLE Conferência, (C) MLE Conferido, (C) MLE Expedir e (C) MLE Expedir URG (ver Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) e Automações ATP (UPJ Piracicaba)).
Fluxo de expedição na UPJ (Parte VI da compilação): havendo deferimento anterior de MLE nos autos, não se faz ato para a expedição — basta encaminhar à fila “Ag. Análise Urgente”, com a observação *“MLE fl. * def. fl. ” (folha do formulário e do deferimento); só se encaminha se não houver outro pedido a analisar (havendo, o caso pode ser de copiar o processo para a fila de urgentes e proferir decisão). Regra geral de urgência: havendo ato urgente a cumprir ou expedição de MLE, o processo deve ser copiado para a fila “Ag. Análise do Cartório - Urgente” — dado o volume da UPJ, não há análise diária de todas as filas. Conferências prévias passaram do gabinete ao setor de cumprimento; ao gabinete resta a verificação do beneficiário (honorários → advogado; demais → partes); os itens obrigatórios de conferência são: valores disponíveis no Portal de Custas, MLE preenchido com o beneficiário correto, procuração assinada com poderes para receber e dar quitação e não vencida, signatário com poderes (pessoa jurídica) e mandato do síndico vigente na data da propositura (condomínio). Irregularidade no levantamento (ata não vigente na distribuição, impossibilidade de aferir poderes, procuração exclusiva de outro processo): intimar para regularizar.
Redação da decisão que defere MLE (Parte VI): fórmulas padronizadas — “expedir MLE, após as devidas conferências, do valor bloqueado às fls. *, formulário fl. *”, precedida, conforme o caso, de “Independente do prazo recursal”, “Independente do trânsito em julgado” ou “Transitada em julgado”; nada constando, aguarda-se o prazo recursal (15 dias) e o sistema encaminha primeiro à fila de prazo, depois ao urgente (não se copia para a análise urgente). Depósitos sucessivos (acordo parcelado, penhora de salário): acrescentar o autotexto “depósitos”, deferindo previamente os MLEs dos próximos depósitos mediante formulário e planilha do valor remanescente, com prazo de 15 dias para o credor dizer se prossegue com atos expropriatórios ou aguarda a integralização. Discriminação de valores parte × advogado (nov/2025): a decisão/sentença deve discriminar quais valores cada um levanta (ou indeferir o levantamento de honorários); homologado o acordo, expede-se o MLE sem intimar a parte para juntar contrato (05/02/2026, item 1 — afastou-se a exigência). Custas do executado beneficiário: pode constar da decisão que a serventia desconta do valor depositado em conta judicial as custas devidas e efetua o pagamento pelo Portal; admite-se a expedição de guias e pagamento pelo Portal de Custas quando houver valores a restituir à executada, mesmo sem previsão na decisão (12/02/2026, item 2). [SUPERADA] a carta de cientificação de levantamento > R$ 5.000,00 creditado em conta do advogado (OS nº 02/2025, itens XXI e XLIV) — revogada pela OS nº 04/2026, por inviabilidade de custeio do AR no eproc: hoje não se expede (ver Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores). Ressalva do documento local: levantamento, urgência e direcionamento dos valores são matéria de decisão — não vinculada pelas orientações administrativas (Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores).
Arquivo histórico ([SUPERADA]): as orientações de MLE superadas constam do quadro Orientações UPJ — Anexo A (orientações superadas) — item 9 (conferências prévias hoje a cargo do setor de Comunicação), item 10 (carta de cientificação > R$ 5.000,00 revogada pela OS nº 04/2026) e item 23 (intimação para juntar contrato de honorários, dispensada após homologação do acordo).
Depósito DEPRE RPV (Parte XIII da compilação): havendo RPV depositada em conta judicial (DEPRE) e MLE já nos autos, usa-se o modelo (05 DIAS) UPJ CIV PIRACICABA - DECISÃO - DEPÓSITO DEPRE RPV - APRESENTAR MLE - NÃO PRECISA INTIMAR O INSS (SEM ATO), adaptando-o e copiando o processo para a fila de Análise Urgente (fila “Ag. Análise Urgente”) — sem intimar o INSS (Comunicado nº 66/2024; v. Requisição de Pequeno Valor (RPV) e Orientações UPJ — Precatórios, RPV e INSS).