Tela do eproc que reúne, em uma única listagem, os processos de um usuário/perfil a partir de critérios de busca informados, servindo de ponto de partida para acompanhamento, consulta de dados e andamento e geração de planilhas. Distingue-se da Consulta processual (que busca um processo específico pelo número ou pelas partes) e do Relatório Geral (listagem estatística/gerencial destinada a magistrados e servidores). O termo também designa, em acepção correlata, a peça “relatório” que integra os provimentos judiciais (sentença e acórdão).

Espécies de relatório de processos no eproc

  • Relatório de Processos do Advogado — tela aberta pelo botão “Relação de processos” (canto superior direito do Painel do Advogado). Lista os processos em que o advogado atua, com filtros por Comarca, Vara, rito, situação de prazos e nível de sigilo, e extração para planilha Excel (InfoEproc-077).
  • Relatório Geral de Processos — versão gerencial (magistrado/servidor da unidade judicial), acessada pelo menu lateral, com critérios de pesquisa em seções (Geral, Eventos, Partes, Classe/Assunto, Valores, Medicamentos, Temas), preferências salváveis e colunas visíveis configuráveis (Relatório Geral, InfoEproc-010).
  • Lista de Processos por Localizador — recorte do acervo por Localizador, instrumento de fluxo da unidade (Localizador).
  • Relatórios gerenciais específicos — Processos sem Movimentação nos Últimos N Dias, Eventos Lançáveis por Situação, Acessos ao Sistema e Estatística de Minutas ([[Relatório Geral#Outros relatórios gerenciais]).

Critérios de busca (requisitos da consulta)

Na tela “Relatório de Processos” são disponibilizados os seguintes critérios (InfoEproc-160):

  • Comarca (campo “Localidade”);
  • Unidade judicial (campos “Vara Estadual” ou “Juízo”);
  • Situação do processo;
  • Assunto Judicial;
  • Classe do processo;
  • Número do processo principal (campo “Processo relacionado”).

Preenchidos os critérios, o botão “Buscar” apresenta os processos localizados, permitindo consultar os dados e o andamento de cada um.

Efeitos e usos práticos

  • Consulta de incidentes de Requisitório (Precatório e RPV): informando no campo “Classe do Processo” a classe “Requisição de Pequeno Valor” ou “Precatório” — não é possível selecionar ambas ao mesmo tempo — e, quando conveniente, o processo principal no campo “Processo relacionado”, o relatório concentra a busca nos requisitórios já peticionados (InfoEproc-160; ver Consulta de Requisitórios no eproc e Consulta de Ofícios Requisitórios (eproc)).
  • Exportação: os dados da listagem são extraíveis para planilha Excel, viabilizando conferência de acervo e gestão externa da carteira de processos (InfoEproc-077).
  • Acompanhamento processual: a listagem funciona como “ponto de entrada” para inspecionar o andamento e a tabela de eventos dos processos filtrados, sem prejuízo da consulta individual pela Consulta processual.

Transparência, sigilo e acesso do advogado

A publicidade é a regra dos atos processuais, só restringível quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (Art. 5º LX). No software, essa restrição reflete-se no filtro de nível de sigilo da listagem (InfoEproc-077): processos submetidos a segredo não são expostos de forma indevida na relação de processos.

O advogado pode examinar, em qualquer órgão do Poder Judiciário, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, com obtenção de cópias (Art. 7º XIII) — prerrogativa que o Relatório de Processos concretiza no ambiente digital. Nos processos em que atua com procuração, a listagem do Painel do Advogado abrange toda a carteira do patrono.

O “relatório” como elemento do provimento judicial (acepção correlata)

Em acepção distinta da ferramenta, o “relatório” é peça obrigatória de determinados provimentos decisórios:

  • Sentença: o relatório é elemento essencial, contendo os nomes das partes, a identificação do caso, a suma do pedido e da contestação e o registro das principais ocorrências do andamento processual (Art. 489 I).
  • Segundo grau: na apelação, distribuídos os autos, o relator elabora o voto e restitui os autos com relatório à secretaria no prazo de 30 dias (Art. 931).
  • Juizados Especiais: a sentença dispensa relatório, mencionando os elementos de convicção do juiz e breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência (Art. 38).
  • Art. 489 I — relatório como elemento essencial da sentença (nomes das partes, suma do pedido e da contestação, principais ocorrências).
  • Art. 931 — autos conclusos ao relator, que em 30 dias restitui-os com relatório à secretaria.
  • Art. 38 — sentença do JEC dispensa relatório.
  • Art. 5º LX — regra de publicidade dos atos processuais e limites à restrição (intimidade/interesse social).
  • Art. 7º XIII — direito do advogado de examinar autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, ressalvado sigilo/segredo de justiça.

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