| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 1.006 CPC, Art. 241 CPC, Art. 966 CPC, Art. 975 CPC, Art. 520 CPC, Art. 525 CPC, Art. 535 CPC, Art. 470 |
| Atualizado | 2026-08-16 |
O trânsito em julgado é a situação processual em que a decisão judicial se torna inatacável por via ordinária de recurso, constituindo-se pressuposto da coisa julgada formal e marco inicial para diversos efeitos jurídicos — processuais, civis, penais e administrativos.
Conceito e requisitos
Trânsito em julgado ocorre quando esgotam-se todas as vias recursais ordinárias cabíveis contra a decisão, ou quando a parte aceita expressa ou tacitamente o julgado, hipótese em que não poderá mais recorrer Art. 1.000. O escrivão ou chefe de secretaria deve certificar o trânsito em julgado com menção expressa da data de ocorrência, providenciando a baixa dos autos no prazo de 5 (cinco) dias Art. 1.006.
A aceitação tácita caracteriza-se pela prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, sem reserva Art. 1.000, parágrafo único. A parte vencida, não interposta apelação, será intimada do trânsito em julgado da sentença Art. 241 e Art. 331, § 3º (réu) / Art. 332, § 2º (réu, improcedência liminar).
O juiz pode conhecer de ofício de matérias relativas a litispendência, coisa julgada, incompetência absoluta, ilegitimidade de parte e outros vícios processuais em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado Art. 470, § 3º.
Efeitos processuais e prazos
Execução e cumprimento de sentença
O trânsito em julgado transforma o cumprimento provisório em definitivo. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo corre por iniciativa do exequente, ficando sem efeito se sobrevier decisão que modifique ou anule a sentença Art. 520. Na impugnação ao cumprimento de sentença, podem ser alegadas causas modificativas ou extintivas da obrigação supervenientes ao trânsito em julgado Art. 525, VII.
Contra a Fazenda Pública, na impugnação à execução, também se admite a alegação de causas supervenientes ao trânsito em julgado Art. 535, VI. Se a decisão do STF que reconhece inconstitucionalidade da lei base for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, a via adequada é a ação rescisória Art. 535, § 8º.
Ação rescisória
A decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida nas hipóteses legalmente previstas, notadamente quando o autor obtiver prova nova posteriormente ao trânsito em julgado Art. 966, VII. O direito à rescisão extingue-se em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ou em 5 (cinco) anos, no máximo, quando fundada em prova nova Art. 975.
Juros moratórios e correção
A jurisprudência fixou termos iniciais vinculados ao trânsito em julgado para fins de juros moratórios:
- Contra a Fazenda Pública (obrigação ilíquida): a partir do trânsito em julgado da sentença de liquidação Súmula 255.
- Na desapropriação direta ou indireta: desde o trânsito em julgado da sentença Súmula 70.
- Na repetição do indébito tributário: a partir do trânsito em julgado da sentença Súmula 188.
Hipóteses especiais e regimes diferenciados
Direito penal e presunção de inocência
A Constituição Federal estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória Art. 5º, LVII. Admite-se, porém, a progressão de regime de cumprimento da pena ou aplicação imediata de regime menos severo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória Súmula 716. Já a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação Súmula 643.
O reconhecimento de falta grave decorrente de crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado Súmula 526.
Direito civil e família
Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença de separação judicial, ou da decisão concessiva de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio Art. 1.580.
Em qualquer dos casos de indignidade previstos no art. 1.814 do Código Civil, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarreta a imediata exclusão do herdeiro ou legatário indigno, independentemente da sentença prevista no art. 1.815 Art. 1.815-A.
Locação e registros públicos
Na revisão de aluguel, as diferenças devidas serão pagas corrigidas, exigíveis a partir do trânsito em julgado da decisão que fixar o novo aluguel Art. 69. Não sendo renovada a locação, o juiz fixará prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para desocupação, se houver pedido na contestação Art. 74.
No registro civil, a averbação da sentença de nulidade ou anulação de casamento, bem como do desquite, deve declarar o trânsito em julgado Art. 100, caput e § 3º.
Falências e recuperação judicial
O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença de encerramento da falência Art. 157. O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado Art. 91. A ação de responsabilização de sócios, controladores e administradores prescreve em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento Art. 82, § 1º. A prescrição do crime falimentar, por sua vez, começa a correr do trânsito em julgado da sentença que encerrar a falência ou julgar cumprida a concordata Súmula 147.
Ações coletivas e mandado de segurança
Na execução coletiva do CDC, a certidão das sentenças de liquidação deverá conter a menção da ocorrência ou não do trânsito em julgado Art. 98, § 1º.
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado Súmula 268, nem reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega ter desrespeitado decisão do STF Súmula 734. A suspensão da liminar em mandado de segurança vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança Súmula 626.
Competência e sentença estrangeira
Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado proferida por um dos juízos conflitantes Súmula 59. Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado Súmula 420.
Associações e direito constitucional
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial, exigindo-se, nesse caso, o trânsito em julgado Art. 5º, XIX.
Base legal
- Art. 1.000 — aceitação tácita da decisão e incompatibilidade com recurso
- Art. 1.006 — certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos
- Art. 241 — intimação do réu do trânsito em julgado da sentença
- Art. 470, § 3º — conhecimento de ofício de matérias processuais enquanto não houver trânsito
- Art. 520 — cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso
- Art. 525, VII — causas supervenientes ao trânsito em julgado na impugnação
- Art. 535, VI e § 8º — causas supervenientes ao trânsito na impugnação contra a Fazenda Pública; ação rescisória se decisão do STF for posterior ao trânsito
- Art. 966, VII — ação rescisória fundada em prova nova obtida após o trânsito
- Art. 975 — prazo de 2 anos para ação rescisória contado do trânsito em julgado
- Art. 5º, XIX — dissolução compulsória de associações exige trânsito em julgado
- Art. 5º, LVII — presunção de inocência até trânsito em julgado de sentença penal condenatória
- Art. 1.580 — conversão de separação em divórcio após 1 ano do trânsito
- Art. 1.815-A — exclusão do indigno pelo trânsito em julgado da sentença penal condenatória
- Art. 157 — prescrição das obrigações do falido a partir do trânsito do encerramento
- Art. 91 — suspensão da disponibilidade até o trânsito em julgado no pedido de restituição
- Art. 82, § 1º — prescrição de 2 anos da ação de responsabilização a partir do trânsito do encerramento
- Art. 98, § 1º — execução coletiva e menção do trânsito em julgado na certidão
- Art. 100 — averbação de sentença de nulidade/anulação de casamento com declaração do trânsito
- Art. 69 — exigibilidade das diferenças de aluguel a partir do trânsito em julgado
- Art. 74 — prazo de desocupação após o trânsito em julgado na ação renovatória
- Súmula 147 — prescrição do crime falimentar a partir do trânsito da sentença de encerramento
- Súmula 255 — juros moratórios contra a Fazenda Pública a partir do trânsito da liquidação
- Súmula 268 — inadmissibilidade de mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado
- Súmula 420 — homologação de sentença estrangeira depende de prova do trânsito
- Súmula 626 — suspensão da liminar em MS até o trânsito da decisão definitiva
- Súmula 716 — progressão de regime antes do trânsito em julgado da condenação
- Súmula 734 — inadmissibilidade de reclamação após trânsito em julgado do ato impugnado
- Súmula 59 — conflito de competência e sentença com trânsito em julgado
- Súmula 70 — juros moratórios na desapropriação desde o trânsito em julgado
- Súmula 188 — juros moratórios na repetição do indébito tributário desde o trânsito
- Súmula 526 — reconhecimento de falta grave prescinde do trânsito penal
- Súmula 643 — execução de pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Dispensa do trânsito em julgado (Parte VII da compilação): em acordos, pedidos de extinção, desistência e processos de jurisdição voluntária, a UPJ utiliza a dispensa de trânsito com a redação padrão: “Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.” Nas preferências genéricas de sentença do processo de conhecimento, a configuração remove todos os localizadores, incluindo somente o “(M) Ag. Trânsito em Julgado” (processos sentenciados aguardando trânsito — Localizadores eproc (UPJ Piracicaba); ver Preferência). Ressalva do documento local: a dispensa é técnica de redação das sentenças; trânsito em julgado e coisa julgada seguem o CPC (Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção).