| Tipo | Tópico |
|---|---|
| Tags | eproc, minuta, intimacao, prazo |
| Fontes | InfoEproc-006 InfoEproc-038 InfoEproc-076 InfoEproc-152 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
A configuração de prazos no momento da Intimação vinculada ao agendamento de Minutas permite automatizar os prazos conforme as regras processuais, evitando ajustes manuais e assegurando eficiência na tramitação.
Fluxo básico
- Na tela “Nova Minuta”, escolher o tipo de documento e clicar em “Agendar lançamento de evento/troca de localizador” (InfoEproc-006).
- Preencher o evento e marcar “Intimar/citar as partes”.
- Selecionar o evento de intimação eletrônica, as partes e preencher os prazos.
- Configurar o comportamento do Localizador (remover/incluir) e o assinante.
- Salvar a minuta.
Regras de prazo em dobro
- O eproc não identifica automaticamente quem tem direito a prazo em dobro — a configuração deve ser feita manualmente no agendamento da minuta (InfoEproc-038).
- MP como fiscal da lei: prazo em dobro aplicado automaticamente pelo sistema (InfoEproc-006).
- MP como parte autora: prazo em dobro deve ser lançado manualmente (InfoEproc-006).
- Fazenda Pública: prazo em dobro não é automático — requer configuração manual no momento da intimação (InfoEproc-006), efetuada pela unidade judicial juntamente com a citação ou intimação (agendamento da minuta ou botões “Citar”/“Intimar”), inserindo o número efetivo de dias do prazo dobrado (InfoEproc-152).
- Defensoria Pública: prazo em dobro não é automático — requer configuração manual, inserindo o dobro de dias (ex.: 30 em vez de 15) (InfoEproc-038).
- Ao inserir o prazo no agendamento da minuta, deve-se colocar o número efetivo de dias do prazo da parte, não o concedido pelo magistrado (ex.: 30 dias se a parte tem prazo em dobro, mesmo que o despacho conceda 15) (InfoEproc-038).
Partes com prazos distintos no mesmo polo
Quando há mais de uma parte no mesmo polo cuja contabilização do prazo seja diferente (prazo simples × prazo em dobro), é possível selecionar cada parte individualmente na tela de agendamento da minuta e atribuir prazos distintos para cada uma (InfoEproc-038).
Intimação urgente
- Checkbox “Intimação urgente” ao lado do campo “Prazo” no agendamento da minuta, para prazos reduzidos (InfoEproc-038).
- Com o DJEN, a abertura do prazo ocorre automaticamente do segundo dia útil subsequente à remessa (InfoEproc-038).
- Processos visíveis no Painel do Advogado no localizador “Processos com prazo aberto – urgente” (InfoEproc-038).
- Para Defensoria Pública ou Fazenda Pública: via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), com 10 dias para abrir + 5 dias para contar. Em prazos fatais, usar meios alternativos (telefone, e-mail, Oficial de Justiça) (InfoEproc-038).
Contagem em dias úteis (Falências e Recuperações Judiciais)
Na competência de Falências e Recuperações Judiciais, o eproc foi configurado para contagem exclusiva em dias corridos, não suportando duas modalidades simultâneas para a mesma competência. Para prazos excepcionais que exigem dias úteis (ex.: recursos), o servidor deve (InfoEproc-076):
- Na tela “Nova Minuta”, marcar “Intimar / Citar Partes” e selecionar o evento de intimação.
- Em “Opções Avançadas”, usar o campo “Data Final” em vez do campo “Prazo” (dias).
- Calcular manualmente a data de vencimento em dias úteis e inseri-la no campo “Data Final”.
O campo “Prazo” (em dias) segue a contagem em dias corridos; o campo “Data Final” é o mecanismo para contabilizar prazos em dias úteis nessa competência (InfoEproc-076).
Entidades envolvidas
- Minuta — modelo de documento onde o agendamento é configurado.
- Intimação — ato de comunicação processual agendado.
- Prazo processual — períodos configurados para cada parte.
- Localizador — organização processual alterada conforme o agendamento.
- Painel do Advogado — tela onde as intimações urgentes são visualizadas.
- DJEN — plataforma que viabiliza a abertura automática do prazo.
- Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) — plataforma para intimações urgentes de entes públicos.