| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-038 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc38.pdf
- Edição: 38
Competência: Todas · Público-alvo: Advogados(as) e Servidores(as) de 1º e 2º Graus
Resumo
Boletim aborda a configuração manual de prazo em dobro no agendamento de minutas (já que o eproc não identifica automaticamente os destinatários desse direito) e o procedimento de intimações urgentes, incluindo o checkbox específico, a abertura automática via DJEN e as regras para entes públicos via Domicílio Judicial Eletrônico.
Pontos-chave
- O eproc não identifica automaticamente quem tem direito a prazo em dobro — a configuração é manual no agendamento da minuta.
- O usuário deve inserir o número efetivo de dias do prazo (ex.: 30 dias em vez de 15 para a Defensoria Pública).
- Quando há partes no mesmo polo com prazos diferentes (simples × em dobro), é possível selecionar cada parte individualmente na tela de agendamento e atribuir prazos distintos.
- A intimação urgente é ativada por um checkbox ao lado do campo “Prazo” no agendamento da minuta.
- Com o DJEN, a abertura do prazo das intimações urgentes ocorre automaticamente do segundo dia útil subsequente à remessa.
- Processos com intimação urgente ficam visíveis no Painel do Advogado no localizador “Processos com prazo aberto – urgente”.
- Se a parte intimada com urgência for a Defensoria Pública ou a Fazenda Pública, a plataforma é o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): 10 dias para abrir + 5 dias para o prazo começar a contar.
- Em intimações urgentes via DJE para entes públicos com prazos fatais, a unidade judicial deve usar meios alternativos (telefone, e-mail, Oficial de Justiça).