Ato pelo qual o mandatário ou procurador transfere a outrem, total ou parcialmente, os poderes que recebeu do mandante. No mandato judicial, é o instrumento pelo qual o advogado (substabelecente) atribui poderes de representação a outro advogado (substabelecido), mantendo ou não os seus próprios poderes.

Natureza jurídica e requisitos

  • O substabelecimento é um ato jurídico unilateral do procurador, que independe de anuência do mandante, salvo disposição em contrário no instrumento de mandato.
  • Forma: o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular, ainda que o mandato originário tenha sido outorgado por instrumento público (Art. 655).
  • O substabelecimento extrajudicial protocolado em cartório pode ser apresentado diretamente ao ofício de justiça para juntada aos autos (Art. 391).

Espécies

  • Com reserva de poderes: o substabelecente retém seus próprios poderes, passando a atuar em conjunto com o substabelecido. Ambos permanecem como representantes do mandante.
  • Sem reserva de poderes: o substabelecente transfere integralmente a representação, deixando de ser procurador. Equipara-se, em seus efeitos, à renúncia ao mandato em relação ao substabelecente.

Efeitos e responsabilidade civil

  • Com autorização para substabelecer (poderes expressos ou silêncio da procuração): o procurador só responde por danos causados pelo substabelecido se tiver agido com culpa na escolha (culpa in eligendo) ou nas instruções dadas (culpa in instruendo) — Art. 667 § 2º.
  • Sem autorização (procuração omissa): o procurador responde se o substabelecido proceder culposamente (Art. 667 § 4º).
  • Com proibição expressa de substabelecer: o substabelecente responde até por caso fortuito, salvo se provar que o dano teria ocorrido ainda sem o substabelecimento (Art. 667 § 1º). Os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, a menos que haja ratificação expressa, que retroage à data do ato (Art. 667 § 3º).
  • Renúncia do mandato: o mandatário que prova não lhe ser dado substabelecer fica exonerado do dever de indenizar o mandante por renúncia inoportuna (Art. 688).

Honorários no substabelecimento

  • O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários diretamente do cliente sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento (Art. 26).
  • Exceção: se o substabelecido possui contrato de honorários diretamente celebrado com o cliente, a intervenção do substabelecente é dispensada (Art. 26 parágrafo único).

No eproc

Funcionalidade nativa do sistema que permite ao advogado cadastrado no processo (substabelecente) atribuir poderes a outro advogado (substabelecido), sem necessidade de juntar PDF avulso. O sistema gera automaticamente o evento processual e associa o substabelecido ao cadastro de Partes e Representantes para fins de publicações e intimações eletrônicas.

Modalidades

  • Individual: realizado processo a processo, pelo submenu “Ações” → “Substabelecimentos” na capa do processo.
  • Em bloco: realizado em múltiplos processos simultaneamente, pelo menu lateral “Substabelecimento em bloco”.

Tipos

  • Com reserva: ambos os advogados (substabelecente e substabelecido) permanecem na capa do processo.
  • Sem reserva: o substabelecente sai da capa; apenas o substabelecido permanece. Após a realização, o botão “Substabelecimentos” deixa de ser exibido para o advogado principal.

Recebimento

O advogado substabelecido consulta os processos nos quais foi substabelecido pela aba “Substabelecimento” na área de trabalho. Disponível no Painel do Advogado (seção “Área de Trabalho”), com filtros “Recebidos nos últimos 30 dias” e “Substabelecidos nos últimos 30 dias”. (InfoEproc-077)

Revogação

  • Com reserva: o substabelecente clica em “Substabelecimentos” → ícone de lixeira, com confirmação em duas etapas. Gera evento de revogação e exclui automaticamente o substabelecido da capa.
  • Sem reserva: o próprio substabelecido faz novo substabelecimento sem reserva ao advogado original.
DispositivoSíntese
[[Codigo Civil#art-655Art. 655]]
[[Codigo Civil#art-667Art. 667]] e §§ 1º-4º
[[Codigo Civil#art-688Art. 688]]
[[Lei 8.906-1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB)#art-26Art. 26]]
[[NSCGJ-Tomo-I#art-391Art. 391]]

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