Subdivisão territorial da comarca — também chamada de setor — usada no eproc para vincular Oficiais de Justiça (cargos) a áreas de atuação e para distribuir automaticamente os Mandados conforme o CEP do endereço de cumprimento da diligência. É o mecanismo que traduz, em dados do sistema, a regra normativa de que os oficiais são distribuídos em setores por CEP, bairros ou outro critério razoável (Art. 1.007).

Natureza e fundamento

O oficial de justiça é auxiliar da justiça e, em cada comarca, seção ou subseção judiciária, deve haver no mínimo tantos oficiais quantos sejam os juízos (Art. 151). Sua atuação é, em regra, territorialmente vinculada: incumbe-lhe fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício (Art. 154), podendo efetuar tais atos em qualquer das comarcas contíguas de fácil comunicação ou situadas na mesma região metropolitana (Art. 255).

No TJSP, a organização do cumprimento de mandados segue o regime das NSCGJ: os oficiais são distribuídos em setores por CEP, por bairros ou outro critério razoável, observadas as determinações do Conselho Superior da Magistratura (Art. 1.007). A zona geográfica do eproc é a representação informatizada desses setores — um cadastro com sigla e nome que permite ao sistema saber qual cargo/Oficial de Justiça atua em cada área.

Configuração mínima dos setores

A distribuição dos setores deve observar, no mínimo (Art. 1.007, §1º):

  • Parte urbana — 1 (um) setor para cada bairro ou conjunto de bairros contíguos, vila e/ou vilarejos, além de 1 (um) setor para cada assentamento, fazenda e/ou outra situação que demande atenção especial dos oficiais;
  • Parte rural — mesma lógica: 1 (um) setor para cada bairro ou conjunto de bairros contíguos, vila e/ou vilarejos, além de 1 (um) setor para cada assentamento, fazenda e/ou outra situação especial;
  • CEP único — nas localidades com CEP único, deve ser criada a Zona Única, e somente nela poderá ser vinculado o CEP, observadas as orientações veiculadas por Comunicado.

Além disso, devem ser criados setores especiais, sem vinculação de CEP (Art. 1.007, §2º): para cumprimento de mandados remotos (com ou sem possibilidade de conversão); para mandados da Fazenda Pública Estadual (OJ exclusivos, Lei nº 1.906/78) e da Fazenda Pública Municipal (OJ ad hoc); para penitenciárias, presídios, centros de progressão penitenciária, cadeias públicas e centros de detenção provisória; e para municípios integrantes de comarca contígua ou agrupada e municípios cujo território esteja sob a jurisdição de comarca ou foro.

Ressalvadas as hipóteses legais, é vedada a distribuição de mandados por tipo de ato, matéria ou unidade judicial de origem (Art. 1.007, §3º) — a divisão é territorial, não temática.

Vínculo cargo–zona e designação de oficiais

Para cada setor será designado pelo menos um Oficial de Justiça, podendo haver mais de um segundo a necessidade do serviço, ou mais de uma vaga para o mesmo oficial por setor, de modo a equilibrar a distribuição (Art. 1.008). O Juiz Corregedor Permanente da SADM pode remanejar oficiais entre setores para atender à necessidade do serviço ou possibilitar rodízio periódico, sendo vedada alteração de setor, área ou região de atuação sem prévia autorização (Art. 1.008, §§1º e 2º).

No eproc, a operacionalização é feita pela tela Cargos Zona (Gestão de Mandados > Cadastros > Cargos Zona): seleciona-se o cargo (função) e a zona desejados e salva-se a vinculação (InfoEproc-016). O cadastro da zona em si é feito na tela “Zonas” do menu lateral, com sigla e nome.

Distribuição automática de mandados

Após assinatura e liberação do mandado, o eproc distribui automaticamente ao Oficial de Justiça, combinando endereço, zonas geográficas, CEP e cadastro de oficiais (InfoEproc-074). O sistema seleciona automaticamente a Central de Mandados competente com base no CEP do endereço de cumprimento (InfoEproc-074).

  • Regra geral: distribuição automática, sem passagem manual pela CEMAN — a conferência do pagamento da diligência cabe ao próprio Oficial de Justiça (InfoEproc-074).
  • Comarcas de CEP único: excepcionalmente, não há distribuição automática — o mandado fica retido na Central de Mandados para distribuição manual (ícone “Distribuir mandado” na tela Gestão de Mandados) e a conferência do pagamento cabe à CEMAN (InfoEproc-074).
  • Retenção por não identificação: quando o eproc não identifica a zona e o OJ vinculados ao CEP, o mandado também fica retido na CEMAN, cabendo à Central devolvê-lo sem cumprimento à unidade de origem (InfoEproc-074, InfoEproc-145).

A distribuição equitativa respeita os setores de atuação conforme a classificação do mandado: plantão (equitativamente entre os oficiais de plantão, independentemente do setor), urgentes (por setores de atuação, em 24 horas) e comuns (por setores de atuação, em até 5 dias) (Art. 1.000, §1º).

Mandados compartilhados entre SADMs

No compartilhamento de mandados digitais entre SADMs, a distribuição se dá para a SADM que compreenda o setor do local de cumprimento, ainda que pertencente a outra comarca ou foro do Estado de São Paulo (Art. 1.010). Para isso, as SADMs devem vincular todos os CEPs de sua atribuição setorial a zona, sendo vedada a vinculação de um mesmo CEP a mais de uma zona, e devem conferir periodicamente o cadastro das zonas, incluindo CEPs que não estejam vinculados a zona alguma (Art. 1.010, §2º, II e III).

Zona plantão

Para receber mandados urgentes (classificação “Plantão”), o Oficial de Justiça deve estar vinculado a um cargo e a uma zona com “PLANTÃO” no nome (maiúsculas e acento) (InfoEproc-016). Na configuração do plantão nas CEMANs (InfoEproc-141):

  • Deve ser criada apenas uma zona plantão, na tela “Zonas” do menu lateral;
  • A sigla deve ser o nome da lotação + “PL” (ex.: lotação “RPD” → sigla “RPDPL”);
  • O nome da zona obrigatoriamente contém “PLANTÃO” (com til), podendo acompanhar outras palavras, e o tipo é “Urbana”;
  • Sem o nome “PLANTÃO”, o sistema não reconhece a zona plantão e não encaminha a ela os mandados assim classificados.

A zona plantão é vinculada ao cargo plantão na tela Cargos Zona (Passo 3 do procedimento), com a caixa “Participa na distribuição” ativada (InfoEproc-141). Detalhes completos em Plantão (Mandados Urgentes).

🏛️ Na UPJ de Piracicaba

Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba — ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).

Busca e apreensão em outro endereço (art. 1.027 NSCGJ): a autorização padrão da UPJ limita o cumprimento da diligência em endereço diverso do inicialmente informado ao setor/zona de atuação do oficial de justiça designado. Endereço em outro setor/zona: o oficial devolve o mandado certificando o novo endereço, quem o informou e a circunstância; havendo diligência suficiente, a UPJ emite mandado ou folha de rosto independentemente de despacho, intimando a parte autora para novas despesas de deslocamento quando necessário (redação fixada em 13/11/2025, item 3; substituiu autorização anterior sem a ressalva de setor/zona). Ver Orientações UPJ — Citações e intimações.

  • Art. 151 — número mínimo de oficiais de justiça por comarca
  • Art. 154 — incumbências do oficial de justiça (citações, prisões, penhoras, arrestos etc.)
  • Art. 255 — atuação do oficial de justiça em comarcas contíguas e região metropolitana
  • Art. 1.000 — distribuição dos mandados conforme classificação e setores de atuação
  • Art. 1.007 — distribuição dos oficiais em setores por CEP/bairros; configurações mínimas; setores especiais; vedação de distribuição por matéria
  • Art. 1.008 — designação de pelo menos um oficial por setor; remanejamento e autorização
  • Art. 1.010 — compartilhamento de mandados digitais; vinculação de CEPs a zona; vedação de dupla vinculação de CEP

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