| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-065 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc65.pdf
- Edição: 65
- Competência: Todas
- Público-alvo: Servidores de 1º Grau
Resumo
Orientações completas sobre o fluxo de cartas precatórias no eproc do TJSP, abrangendo expedição (tipos “Carta Precatória para JE (TJSP)” e “Carta Precatória externa”), recebimento de outros Tribunais (3 cenários conforme implantação do eproc), devolução (dentro e fora do TJSP), traslado de peças, custas específicas e tratamento da justiça gratuita.
Pontos-chave
- A distribuição de carta precatória no TJSP é feita no eproc, por usuário interno ou diretamente pelo advogado.
- A expedição inicia-se pela criação de minuta com seleção do tipo “Carta Precatória para JE (TJSP)” ou “Carta Precatória externa”.
- Carta Precatória externa: exige preencher “Órgão externo de destino”, “Objeto” e “Prazo”.
- Carta Precatória para JE (TJSP): após assinar e salvar o PDF, usa-se o botão “Expedir Carta Precatória” na seção “Ações”, que direciona ao Peticionamento eletrônico em 5 etapas com classe “Carta Precatória Cível”.
- O recebimento de cartas precatórias externas segue 3 cenários: (1) competência e localidade implantadas no eproc → advogado peticiona no eproc; juízo deprecante envia via Malote Digital; (2) não implantada → distribuição no E-SAJ; (3) Setor de Cartas Precatórias Cíveis da capital → distribuição no E-SAJ.
- Cartas recebidas pelo Distribuidor (Malote Digital ou outros canais) são distribuídas no SAJ ou eproc conforme cronograma de implantação.
- Devolução para outros Estados: via Malote Digital + movimentação com evento correspondente + anexação do comprovante + “Baixa Definitiva”.
- Devolução dentro do TJSP: uso do botão “Traslado de Documentos” na capa do processo → inserir número do processo do juízo deprecante → selecionar peças → “Executar”.
- O traslado gera evento de “Juntada de certidão — traslado de peças para o processo” em ambos os processos.
- Antes da baixa, deve-se inserir evento de resultado da diligência (“cumprida”, “não cumprida” ou “parcialmente cumprida”); esse evento transfere eventuais custas ao processo de origem e insere automaticamente o localizador “CARTAS Pr Or Rog”.
- A baixa é feita com o evento “Baixa Definitiva”.
- Custas: devem ser recolhidas nos autos da carta precatória, não no processo de origem; pagamento via Módulo de Custas do eproc (não pelo Portal de Custas do TJSP).
- Item de recolhimento específico: “Inicial — Taxa Judiciária — Carta Precatória, Carta de Ordem e Carta Arbitral”.
- Justiça Gratuita: itens aparecem tachados mas devem ser registrados para possibilitar expedição e cumprimento de mandados.
- Diligência do Juízo: unidade destinatária deve desativar manualmente o item de recolhimento após a distribuição.
- Se a parte pagou custas pelo Portal de Custas por engano, deve pagar novamente pelo eproc e solicitar restituição.
- Referências a cursos do portal-eproc.trf4.jus.br sobre cartas precatórias.