| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-091 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc91.pdf
- Edição: 91
- Competência: Cível em geral
- Público-alvo: Advogados / Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
Orientações para tramitação do Requerimento de Apreensão de Veículo no eproc, no contexto de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, quando o veículo é localizado em comarca diversa. O requerimento não equivale a carta precatória nem a nova ação — sua distribuição é feita pelo advogado via petição inicial, com classe própria e sem incidência de taxa judiciária de ingresso.
Pontos-chave
- O Requerimento de Apreensão de Veículo não é carta precatória — é distribuído como pedido simples pelo advogado da parte autora.
- Classe processual: “Requerimento de Apreensão de Veículo”; deve ser informado o número do processo originário.
- Assunto: “Alienação Fiduciária (02190302)“.
- Não incide taxa judiciária de ingresso — o item correspondente aparece tachado no módulo de custas.
- Diligência do Oficial de Justiça: recolhimento deve ser feito nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão, não no processo principal.
- O requerimento não comporta pedidos de diligência investigativa (pesquisas de endereço, bloqueios administrativos etc.).
- Sugestão de evento para recebimento: “Decisão/Despacho — Determinada diligência (12648)“.
- Diligência negativa (veículo não localizado ou em outra comarca) → arquivamento definitivo, sem redistribuição.
- Concluída a diligência (positiva ou negativa) → arquivamento, sem julgamento de mérito nem extinção.
- Sugestão de evento para arquivamento: “Decisão/Despacho — Determinado o arquivamento (12430)“.
- Comunicação ao Juízo de origem: por e-mail, via botão “Enviar Email”, anexando certidão do Oficial de Justiça e Auto de Apreensão.
- Após comunicação, usar o botão “Baixa Definitiva” na seção “Ações”.
Entidades tocadas
- Requerimento de Apreensão de Veículo
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária
- Custas
- Oficial de Justiça
- Painel do Advogado
- Peticionamento eletrônico
- Baixa Definitiva
- Carta Precatória
- E-mail (comunicação)
- Distribuição no eproc
- InfoEproc-074
Referências
- Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 12 e 13
- Comunicado CG 937/2025
- InfoEproc-074 — Mandados (Parte 1)