TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-091
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc91.pdf
  • Edição: 91
  • Competência: Cível em geral
  • Público-alvo: Advogados / Magistrados e Servidores de 1º Grau

Resumo

Orientações para tramitação do Requerimento de Apreensão de Veículo no eproc, no contexto de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, quando o veículo é localizado em comarca diversa. O requerimento não equivale a carta precatória nem a nova ação — sua distribuição é feita pelo advogado via petição inicial, com classe própria e sem incidência de taxa judiciária de ingresso.

Pontos-chave

  • O Requerimento de Apreensão de Veículo não é carta precatória — é distribuído como pedido simples pelo advogado da parte autora.
  • Classe processual: “Requerimento de Apreensão de Veículo”; deve ser informado o número do processo originário.
  • Assunto: “Alienação Fiduciária (02190302)“.
  • Não incide taxa judiciária de ingresso — o item correspondente aparece tachado no módulo de custas.
  • Diligência do Oficial de Justiça: recolhimento deve ser feito nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão, não no processo principal.
  • O requerimento não comporta pedidos de diligência investigativa (pesquisas de endereço, bloqueios administrativos etc.).
  • Sugestão de evento para recebimento: “Decisão/Despacho — Determinada diligência (12648)“.
  • Diligência negativa (veículo não localizado ou em outra comarca) → arquivamento definitivo, sem redistribuição.
  • Concluída a diligência (positiva ou negativa) → arquivamento, sem julgamento de mérito nem extinção.
  • Sugestão de evento para arquivamento: “Decisão/Despacho — Determinado o arquivamento (12430)“.
  • Comunicação ao Juízo de origem: por e-mail, via botão “Enviar Email”, anexando certidão do Oficial de Justiça e Auto de Apreensão.
  • Após comunicação, usar o botão “Baixa Definitiva” na seção “Ações”.

Entidades tocadas

Referências

  • Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, §§ 12 e 13
  • Comunicado CG 937/2025
  • InfoEproc-074 — Mandados (Parte 1)