Alternância entre bases e perfis é o mecanismo do eproc do TJSP que permite ao usuário já logado transitar entre as bases do eproc (1G, EF e 2G) e entre os perfis em que está cadastrado sem novo login, pela barra de acessos rápidos no topo da página. Reflete a organização do eproc por competências: a base em que o processo foi distribuído determina o ambiente em que ele será consultado com o usuário autenticado. (InfoEproc-146)

O instituto é entidade operacional do sistema: não há dispositivo legal que regule a alternância como figura autônoma — insere-se no ambiente normativo do processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006) e no poder dos tribunais de organizar seus serviços auxiliares (Art. 96, I, “b”), com os sistemas de automação processual respeitando publicidade, acesso e participação das partes (Art. 194).

Mecanismo da alternância

  • A barra de acessos rápidos fica no topo da página, no canto superior esquerdo, e exibe um campo da lotação do usuário que permite selecionar os perfis cadastrados. (InfoEproc-146)
  • Os perfis são exibidos abaixo da sigla da base correspondente: “SP” (base 1G), “EF” (base EF) e “TJSP” (base 2G). (InfoEproc-146)
  • Selecionado o perfil, o sistema abre automaticamente, em nova aba, o “Painel Inicial” do usuário na base escolhida. (InfoEproc-146)
  • As siglas espelham a tripartição por competência: 1G (Cível Comum, JEC, Registros Públicos, Falência e Recuperação Judicial, Empresarial, CEJUSCs e Colégio Recursal — Turmas Cíveis, cor azul), EF (Execução Fiscal e Fazenda Pública, Núcleo Justiça 4.0, Acidentes do Trabalho, Previdenciário, JEFAZ e Colégio Recursal — Turmas da Fazenda Pública, cor vermelha) e 2G (Segundo Grau — Direito Privado e Público, cor verde). (InfoEproc-146)

Requisitos da alternância

  • Cadastro prévio por base: o usuário interno ou externo (incluindo advogados) que for atuar em mais de uma competência deve estar previamente cadastrado em cada uma das bases; os usuários internos precisam, ainda, estar vinculados às lotações onde tramitam os processos da sua unidade ou gabinete. O cadastro nas demais bases segue o procedimento da base 1G. (InfoEproc-146)
  • Perfil vigente na base: a lista oferecida pela barra é a dos perfis cadastrados para o usuário naquela base; a atribuição do perfil é feita pelo responsável pela unidade judicial ou do gabinete, e o perfil é exibido no cabeçalho da página. (InfoEproc-146; InfoEproc-139, InfoEproc-140) A alternância não dispensa o perfil na base de destino — o que se pode fazer varia com a base e o perfil em uso (inferido).
  • Autenticação e segurança: logado, não se exige novo login para trocar de base; a configuração da autenticação em dois fatores (2FA) feita no eproc 1G é válida automaticamente para o eproc 2G, e vice-versa. (InfoEproc-146; InfoEproc-007)

Efeitos e limites

  • A alternância é ferramenta de navegação e de troca de contexto funcional, não de unificação de competências: há comandos e perfis restritos por grau em cada base — ex.: cadastro de suspensão de prazo disponível apenas para os perfis “CHEFE DE CARTÓRIO” e “SERVIDOR UNIDADE JUDICIAL AVANÇADO” (1G) e “DIRETOR” (2G). (InfoEproc-093)
  • Consulta logada: deve ser realizada na base em que o processo foi distribuído; buscas em base diversa não localizam o processo. A consulta pública é unificada e independe da base acessada, pela tela de login de qualquer base. (InfoEproc-146; Consulta processual; Consulta Pública)
  • Peticionamento: a inicial deve ser distribuída pela base da competência, com o botão “Petição Inicial”, igual em todas as bases. (InfoEproc-146; Peticionamento eletrônico)
  • No Painel do Advogado, a seção “Citações/Intimações” já organiza as competências por abas “SP” (1º Grau — Juizado Especial e Cível), “TJSP” (2º Grau) e “EF” (Execução Fiscal), espelhando a tripartição das bases. (InfoEproc-077)

A multiplicidade de perfis é típica — magistrados que atuam em mais de um Juízo, Oficiais de Justiça em diferentes Centrais de Mandados, servidores convocados para o Plantão, chefes de cartório em UPJ acessando a unidade e os gabinetes, servidores em permuta ou remoção —, podendo cada perfil ter configurações próprias, importáveis entre perfis pela funcionalidade “Clonar”. (InfoEproc-137; Configurações personalizadas (eproc))

  • Art. 194 — os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes, com garantias de disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade.
  • Art. 199 — as unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade ao meio eletrônico de prática de atos judiciais e à assinatura eletrônica.
  • Art. 96, I, “b” — competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares.
  • Lei 11.419-2006 — marco legal da informatização do processo judicial, ambiente normativo em que se insere o eproc e a operação por bases.
  • InfoEproc-146 — mecanismo de alternância entre bases e perfis pela barra de acessos rápidos (siglas SP/EF/TJSP, abertura do Painel Inicial em nova aba).

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