Arquivo: Infoeproc149.pdf · Edição: 149 Competência: Todas · Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º Grau

Resumo

O eproc do TJSP utiliza bases distintas que armazenam as diferentes competências implantadas, dividindo entre elas a distribuição e o andamento dos processos. Por limitação técnica do sistema, não é possível redistribuir processos entre as diferentes bases do eproc. Quando a ação é distribuída em base incorreta, a unidade judicial deve submeter os autos ao magistrado, após determinação judicial intimar a parte para novo peticionamento eletrônico na competência correta e cancelar a distribuição original — com os ajustes necessários no módulo de custas antes do cancelamento.

Pontos-chave

Identificação da base correta

  • A identificação da base correta é essencial para garantir a distribuição do processo e seu regular andamento na competência adequada.
  • O cenário de distribuição em base incorreta é verificado, sobretudo, em varas únicas com competência cumulativa com a Fazenda Pública ou concorrente com as varas especializadas.
  • Para as diferentes bases do eproc do TJSP (1G, EF e 2G), ver InfoEproc-146 e Bases do eproc (1G, EF, 2G).

Fluxo de correção (unidade judicial)

  1. Ao analisar o processo distribuído e verificar que a tramitação deve ocorrer em competência vinculada a outra base do eproc, a unidade judicial deve submeter os autos à apreciação do magistrado.
  2. Após a determinação judicial, o advogado deve ser intimado para efetuar novo ajuizamento na base correta.
  3. Cabendo à unidade o cancelamento da distribuição original.
  4. Antes de realizar o cancelamento da distribuição, a unidade judicial deve proceder aos ajustes necessários no módulo de custas do processo.

Tratamento das custas processuais (unidade judicial)

  • Acesso: tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, botão “Custas”.

Cancelamento da guia gerada e não paga:

  • A guia gerada e pendente de pagamento aparece na tela “Custas Processuais”, seção “Guias”.
  • Localizar a guia e, na coluna “Ações”, selecionar a opção “Extrair itens”.
  • O sistema exibe a mensagem: “Esta ação cancelará possíveis boletos não pagos e dará baixa em valores eventualmente já pagos. Cancelar a guia - NÚMERO DA GUIA?” → botão “OK”.
  • Aparece a mensagem “Operação efetuada com sucesso” → “OK”.
  • A guia passa a constar com situação “Cancelado” e seus itens são exibidos na seção “Itens de Recolhimento”.
  • A funcionalidade de cancelar guias geradas está disponível apenas para os perfis “Chefe de Cartório” e “Servidor Judicial Avançado” (ver Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado).

Guia já paga:

  • Caso a guia já tenha sido paga, é possível que a parte solicite a restituição das custas recolhidas, desde que haja autorização judicial.
  • Procedimento de restituição de custas no eproc: InfoEproc-123.

Desativação dos itens de recolhimento:

  • Localizar o item e, na coluna “Ações”, acionar o botão “Desativar”.
  • Mensagem “Desativar este item?” → “OK” → “Operação efetuada com sucesso” → “OK”.
  • O item desativado passa a ser apresentado na seção “Itens desativados”.

Cancelamento da distribuição (unidade judicial)

  1. Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, acionar o botão “Movimentar Processo” ou, alternativamente, o botão “Movimentar”.
  2. Na tela “Movimentação Processual”, seção “Evento a ser lançado”, selecionar a opção “Cancelada a Distribuição” e acionar “Movimentar”.
  3. Efeitos: o sistema inclui o localizador “BAIXADOS” na capa do processo e altera a situação para “SEM PREPARO-BAIXADO”.
  4. O evento “Cancelada a Distribuição” pode ser consultado na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.

Nota: a desativação de itens de recolhimento e o cancelamento de guias aplicam-se também a outros fluxos de cancelamento, ver Cancelamento de Distribuição e Custas.

Distribuição do processo na base correta (advogado)

  • Realizada a intimação para novo ajuizamento em base distinta do eproc, de acordo com a competência da ação, o advogado deve localizar e acessar a base adequada antes de iniciar o novo peticionamento eletrônico, observando as orientações do InfoEproc-146 (acesso, peticionamento e consulta nas bases do eproc).

Entidades tocadas

Referências do boletim