| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, bases-eproc, distribuicao, cancelamento-de-distribuicao, custas, peticionamento, localizador |
| Fontes | InfoEproc-149 |
| Atualizado | 2026-09-03 |
Arquivo: Infoeproc149.pdf · Edição: 149 Competência: Todas · Público-alvo: Advogados; Magistrados e Servidores de 1º Grau
Resumo
O eproc do TJSP utiliza bases distintas que armazenam as diferentes competências implantadas, dividindo entre elas a distribuição e o andamento dos processos. Por limitação técnica do sistema, não é possível redistribuir processos entre as diferentes bases do eproc. Quando a ação é distribuída em base incorreta, a unidade judicial deve submeter os autos ao magistrado, após determinação judicial intimar a parte para novo peticionamento eletrônico na competência correta e cancelar a distribuição original — com os ajustes necessários no módulo de custas antes do cancelamento.
Pontos-chave
Identificação da base correta
- A identificação da base correta é essencial para garantir a distribuição do processo e seu regular andamento na competência adequada.
- O cenário de distribuição em base incorreta é verificado, sobretudo, em varas únicas com competência cumulativa com a Fazenda Pública ou concorrente com as varas especializadas.
- Para as diferentes bases do eproc do TJSP (1G, EF e 2G), ver InfoEproc-146 e Bases do eproc (1G, EF, 2G).
Fluxo de correção (unidade judicial)
- Ao analisar o processo distribuído e verificar que a tramitação deve ocorrer em competência vinculada a outra base do eproc, a unidade judicial deve submeter os autos à apreciação do magistrado.
- Após a determinação judicial, o advogado deve ser intimado para efetuar novo ajuizamento na base correta.
- Cabendo à unidade o cancelamento da distribuição original.
- Antes de realizar o cancelamento da distribuição, a unidade judicial deve proceder aos ajustes necessários no módulo de custas do processo.
Tratamento das custas processuais (unidade judicial)
- Acesso: tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, botão “Custas”.
Cancelamento da guia gerada e não paga:
- A guia gerada e pendente de pagamento aparece na tela “Custas Processuais”, seção “Guias”.
- Localizar a guia e, na coluna “Ações”, selecionar a opção “Extrair itens”.
- O sistema exibe a mensagem: “Esta ação cancelará possíveis boletos não pagos e dará baixa em valores eventualmente já pagos. Cancelar a guia - NÚMERO DA GUIA?” → botão “OK”.
- Aparece a mensagem “Operação efetuada com sucesso” → “OK”.
- A guia passa a constar com situação “Cancelado” e seus itens são exibidos na seção “Itens de Recolhimento”.
- A funcionalidade de cancelar guias geradas está disponível apenas para os perfis “Chefe de Cartório” e “Servidor Judicial Avançado” (ver Chefe de Cartório e Servidor Unidade Judicial Avançado).
Guia já paga:
- Caso a guia já tenha sido paga, é possível que a parte solicite a restituição das custas recolhidas, desde que haja autorização judicial.
- Procedimento de restituição de custas no eproc: InfoEproc-123.
Desativação dos itens de recolhimento:
- Localizar o item e, na coluna “Ações”, acionar o botão “Desativar”.
- Mensagem “Desativar este item?” → “OK” → “Operação efetuada com sucesso” → “OK”.
- O item desativado passa a ser apresentado na seção “Itens desativados”.
Cancelamento da distribuição (unidade judicial)
- Na tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”, seção “Ações”, acionar o botão “Movimentar Processo” ou, alternativamente, o botão “Movimentar”.
- Na tela “Movimentação Processual”, seção “Evento a ser lançado”, selecionar a opção “Cancelada a Distribuição” e acionar “Movimentar”.
- Efeitos: o sistema inclui o localizador “BAIXADOS” na capa do processo e altera a situação para “SEM PREPARO-BAIXADO”.
- O evento “Cancelada a Distribuição” pode ser consultado na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”.
Nota: a desativação de itens de recolhimento e o cancelamento de guias aplicam-se também a outros fluxos de cancelamento, ver Cancelamento de Distribuição e Custas.
Distribuição do processo na base correta (advogado)
- Realizada a intimação para novo ajuizamento em base distinta do eproc, de acordo com a competência da ação, o advogado deve localizar e acessar a base adequada antes de iniciar o novo peticionamento eletrônico, observando as orientações do InfoEproc-146 (acesso, peticionamento e consulta nas bases do eproc).
Entidades tocadas
- Bases do eproc (1G, EF, 2G)
- Distribuição no eproc
- Redistribuição (eproc)
- Cancelamento de Distribuição
- Custas
- Movimentação processual
- Localizador
- Peticionamento eletrônico
- Chefe de Cartório
- Servidor Unidade Judicial Avançado
Referências do boletim
- InfoEproc-123 — restituição de custas no eproc
- InfoEproc-146 — acesso, peticionamento e consulta nas bases do eproc
- Comunicado Conjunto 351-2026 — recolhimento/restituição via Portal de Custas (regra da UPJ)
- Provimento Conjunto nº 374/2026 — consolidação da regulamentação sobre a cobrança e o recolhimento da Taxa Judiciária e das despesas processuais no âmbito do TJSP (referenciado pelo boletim; já registrado no banco em Orientações UPJ — Petição inicial, custas e gratuidade e Custas)