Documento emitido para formalizar o direito a honorários advocatícios decorrentes de nomeação de advogado dativo no âmbito do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) e a OAB-SP. A certidão materializa, no plano administrativo-operacional, o direito do advogado dativo à remuneração pelos serviços prestados em regime de assistência judiciária suplementar, servindo de título para viabilizar o pagamento pelo Estado conforme a tabela de honorários do convênio (Convênio DPE-OAB (Minuta 2026)).
Natureza jurídica
O direito aos honorários do advogado dativo insere-se no gênero dos honorários advocatícios, que o ordenamento reconhece em três espécies: convencionados (contratuais), fixados por arbitramento judicial e de sucumbência (Art. 22). A certidão de honorários corresponde especificamente aos honorários devidos ao advogado dativo indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, na impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, hipótese em que o art. 22, §1º do Estatuto da Advocacia assegura o direito a honorários fixados pelo juiz segundo tabela da OAB e pagos pelo Estado (Art. 22 §1º).
Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, constituem direito autônomo do advogado, que pode executar a sentença nesta parte (Art. 23) — princípio que se estende, por analogia, ao crédito documentado pela certidão de honorários na via administrativo-convenial.
Espécies
A certidão pode ser emitida nos seguintes tipos, conforme a natureza da atuação do advogado dativo (InfoEproc-119):
- Processo — atuação em processo judicial comum (cível, família, criminal, infância etc.)
- Carta Precatória — atuação em cumprimento de carta precatória
- ANPP Acordo — homologação de acordo de não persecução penal
- ANPP Extinção de Punibilidade — extinção de punibilidade após cumprimento do ANPP
- Plantão — atuação em regime de plantão judiciário
Prazo de validade e prescrição
A certidão de honorários tem validade de 1 ano para protocolo junto ao sistema de gestão da OAB/SP. O prazo prescricional da pretensão de cobrança dos honorários é de 5 anos, contado da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou do mandato (Art. 206 §5º II; Art. 25).
No eproc
Emissão
A emissão é feita exclusivamente pelo Portal da Defensoria Online (DOL), via SSI (Sistema de Solicitação de Indicação) — Módulo de Indicação de Advogados (MI), substituindo as certidões confeccionadas manualmente pelas unidades judiciais (InfoEproc-119).
- Verificar se o advogado juntou o Ofício de Indicação com o número de RGI (Registro Geral de Indicação) (obrigatório para nomeações a partir de junho/2015) (InfoEproc-119).
- Acessar o Portal da Defensoria Online e autenticar com as credenciais fornecidas pela DPESP (InfoEproc-119).
- No menu lateral, selecionar “Sistema de indicação OAB” (InfoEproc-119).
- Clicar no ícone “Certidões TJ” e selecionar “Abrir Certidões TJ” (InfoEproc-119).
- Informar o RGI (23 dígitos) e clicar em “Pesquisar RGI” (InfoEproc-119).
- Selecionar o tipo de certidão (Carta Precatória, Processo, ANPP Acordo, ANPP Extinção de Punibilidade ou Plantão) e confirmar (InfoEproc-119).
- Conferir os campos preenchidos automaticamente, preencher os campos em aberto com dados do processo e salvar (InfoEproc-119).
- Fazer o download do PDF gerado e proceder à juntada no eproc (InfoEproc-119).
Dispensa de assinatura
A certidão emitida pelo sistema da Defensoria Online dispensa assinatura pelo servidor ou pelo gestor da unidade judicial (InfoEproc-119).
Juntada
A juntada ao processo no eproc é feita via Movimentação processual com o evento “Juntada de certidão (581)”, classificação “CERTIDÃO DE PAGAMENTO” e intimação da parte com prazo simbólico de 1 dia para mera cientificação (InfoEproc-119).
Base legal
- Art. 22 — espécies de honorários advocatícios
- Art. 22 §1º — honorários do advogado dativo nomeado para necessitados, pagos pelo Estado
- Art. 23 — direito autônomo do advogado aos honorários
- Art. 25 — prescrição quinquenal da cobrança de honorários
- Art. 206 §5º II — prescrição quinquenal dos honorários de profissionais liberais
- Convênio DPE-OAB (Minuta 2026) — regramento do convênio, tabela de honorários e disciplina da certidão
Relacionados
- Honorários de sucumbência
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- OAB-SP
- RGI (Registro Geral de Indicação)
- Portal da Defensoria Online (DOL)
- SSI (Sistema de Solicitação de Indicação)
- Juntada de certidão
- Movimentação processual
- Acordo de não persecução penal (ANPP)
- Plantão Judiciário (2º Grau)
- Advogado