Definição

O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente por uma das partes (o fornecedor ou estipulante), sem que a outra (o aderente) possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. A definição legal encontra-se no Art. 54 (âmbito consumerista), que ressalva que a inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato (Art. 54 §1º). Embora o Codigo Civil não defina o instituto, regula-o diretamente nos arts. 423 e 424, confirmando sua aplicação às relações civis em geral.

Interpretação favorável ao aderente e nulidades

CC (relações civis em geral)

O Codigo Civil estabelece duas regras cogentes:

  1. Interpretação contra estipulante: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.” (Art. 423)
  2. Nulidade de renúncia antecipada: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.” (Art. 424)

Ambos os dispositivos são de ordem pública e incidem independentemente de previsão expressa no instrumento.

CDC (relações de consumo)

O CDC qualifica os contratos de adesão na Seção III do Capítulo VI, dedicando-lhes proteção específica:

  • Cláusula de prazo para vício: nos prazos de garantia por vício do produto, a cláusula de prazo em contrato de adesão deve ser convencionada em separado, por manifestação expressa do consumidor (Art. 18 §2º).
  • Cláusula resolutória: admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa caiba ao consumidor (Art. 54 §2º).
  • Redação ostensiva: os contratos de adesão escritos devem ser redigidos em termos claros, caracteres ostensivos e legíveis, fonte mínima corpo 12 (Art. 54 §3º).
  • Destaque nas limitações de direito: cláusulas que limitem direito do consumidor devem ser redigidas com destaque (Art. 54 §4º).
  • Informação prévia e entrega de cópia: nos contratos de adesão, o fornecedor deve prestar previamente as informações dos arts. 52 e 54-B do CDC e entregar cópia do contrato após a conclusão (Art. 54-G §2º).

Controle judicial e limitação da autonomia processual

O Art. 190 permite às partes plenamente capazes convencionar mudanças procedimentais. O parágrafo único, contudo, ressalva o controle judicial da validade dessas convenções:

“De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.” (Art. 190 parágrafo único)

Ou seja, mesmo a autonomia negocial processual cede diante da inserção abusiva em contrato de adesão.

Cláusula compromissória em contratos de adesão

A Art. 4º §2º exige requisitos adicionais de validade para a cláusula compromissória inserta em contrato de adesão:

“Só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula.”

A norma protege o aderente contra a imposição inconsciente da via arbitral.

Foro de eleição e serviços de internet

O Art. 8º declara nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que violem a privacidade e a liberdade de expressão nas comunicações, incluindo aquelas que, em contrato de adesão, não ofereçam como alternativa a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil.

DispositivoSíntese
Codigo CivilInterpretação mais favorável ao aderente em cláusulas ambíguas ou contraditórias
Codigo CivilNulidade de cláusula de renúncia antecipada do aderente
CDCCláusula de prazo deve ser convencionada em separado, com manifestação expressa
CDCDefinição legal; inserção de cláusula não desfigura adesão; cláusula resolutória; redação ostensiva e fonte mínima; destaque em limitações de direito
CDCDever de informação prévia e entrega de cópia do contrato
CPC parágrafo únicoControle judicial de convenções processuais insertas em contrato de adesão
Lei 9.307-1996 (Arbitragem)Requisitos de validade da cláusula compromissória em contrato de adesão
Lei 12.965-2014 (Marco Civil da Internet)Nulidade de cláusula que não ofereça foro brasileiro em contrato de adesão de serviços de internet

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