| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, classe-processual, apreensão |
| Fontes | InfoEproc-091 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
Classe processual do eproc utilizada para requerer a apreensão de veículo em comarca diversa daquela onde tramita a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. (InfoEproc-091)
Não equivale a Carta Precatória nem a nova ação — é um pedido simples distribuído pelo advogado da parte autora.
Procedimento
- No Painel do Advogado, acionar o botão “Petição Inicial”.
- Informar a comarca onde localizado o veículo, atribuir a classe “Requerimento de Apreensão de Veículo” e informar o número do processo originário.
- Assunto: “Alienação Fiduciária (02190302)“.
- Prosseguir com o peticionamento até concluir a distribuição.
Custas
Não incide taxa judiciária de ingresso — o item de recolhimento “Inicial — Taxa Judiciária — Regra Geral” aparece tachado no módulo de custas. (InfoEproc-091)
O recolhimento da diligência do Oficial de Justiça deve ser feito nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão (não no processo principal). Se recolhido equivocadamente no processo principal, é preciso novo recolhimento e, se for o caso, restituição.
O requerimento não comporta pedidos de diligência investigativa (pesquisas de endereço, bloqueios administrativos etc.).
Tramitação (unidade judicial)
- Recebimento: sugere-se o evento “Decisão/Despacho — Determinada diligência (12648)“.
- Diligência negativa: veículo não localizado ou em outra comarca → arquivamento definitivo, sem redistribuição.
- Conclusão da diligência: arquivamento, sem julgamento de mérito nem extinção. Sugere-se o evento “Decisão/Despacho — Determinado o arquivamento (12430)“.
- Comunicação ao Juízo de origem: por e-mail, via botão “Enviar Email”, anexando certidão do Oficial de Justiça e Auto de Apreensão.
- Baixa: após comunicação, usar o botão “Baixa Definitiva”.