TipoConceito
Tagseproc, classe-processual, apreensão
FontesInfoEproc-091
Atualizado2026-06-28

Classe processual do eproc utilizada para requerer a apreensão de veículo em comarca diversa daquela onde tramita a ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. (InfoEproc-091)

Não equivale a Carta Precatória nem a nova ação — é um pedido simples distribuído pelo advogado da parte autora.

Procedimento

  1. No Painel do Advogado, acionar o botão “Petição Inicial”.
  2. Informar a comarca onde localizado o veículo, atribuir a classe “Requerimento de Apreensão de Veículo” e informar o número do processo originário.
  3. Assunto: “Alienação Fiduciária (02190302)“.
  4. Prosseguir com o peticionamento até concluir a distribuição.

Custas

Não incide taxa judiciária de ingresso — o item de recolhimento “Inicial — Taxa Judiciária — Regra Geral” aparece tachado no módulo de custas. (InfoEproc-091)

O recolhimento da diligência do Oficial de Justiça deve ser feito nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão (não no processo principal). Se recolhido equivocadamente no processo principal, é preciso novo recolhimento e, se for o caso, restituição.

O requerimento não comporta pedidos de diligência investigativa (pesquisas de endereço, bloqueios administrativos etc.).

Tramitação (unidade judicial)

  • Recebimento: sugere-se o evento “Decisão/Despacho — Determinada diligência (12648)“.
  • Diligência negativa: veículo não localizado ou em outra comarca → arquivamento definitivo, sem redistribuição.
  • Conclusão da diligência: arquivamento, sem julgamento de mérito nem extinção. Sugere-se o evento “Decisão/Despacho — Determinado o arquivamento (12430)“.
  • Comunicação ao Juízo de origem: por e-mail, via botão “Enviar Email”, anexando certidão do Oficial de Justiça e Auto de Apreensão.
  • Baixa: após comunicação, usar o botão “Baixa Definitiva”.

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