| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim |
| Fontes | InfoEproc-057 |
| Atualizado | 2026-06-28 |
- Arquivo: Infoeproc57.pdf
- Edição: 57
- Competência: Cível em geral
- Público-alvo: Advogados / Partes / Servidores de 1º e 2º Graus
Resumo
Boletim com orientações detalhadas sobre o fluxo de custas processuais no eproc para a área Cível, abrangendo desde a distribuição de nova ação (preenchimento do valor da causa, prévia da Taxa Judiciária, seleção de tipo de citação) até a geração do boleto único, passando pelo tratamento da gratuidade da justiça.
Pontos-chave
- O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc (exclusivo do SAJ), exceto para depósitos judiciais.
- As custas são registradas como “Itens de Recolhimento” e consolidadas em boleto único, integrado aos sistemas bancários. Após pagamento, evento automático de quitação é gerado no histórico.
- Vencimento do boleto: D+5 (5 dias corridos), prorrogado ao 1º dia útil se cair em fim de semana ou feriado.
- Ao distribuir nova ação, o advogado preenche “Valor da causa”; o sistema exibe prévia da Taxa Judiciária.
- Se a causa não possui valor quantificável, ativar “Não se aplica” — cobrado valor mínimo de 5 UFESPs.
- Após ajuizamento, clicar “Gerar Custas”, selecionar parte autora e a forma de citação (AR Digital, Oficial de Justiça, Domicílio Eletrônico e Outros).
- “Carta registrada com AR digital” vincula automaticamente o item “Ato - AR Digital”.
- “Oficial de Justiça” requer escolha complementar do tipo de diligência.
- “Domicílio Judicial e Outros” vincula “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”.
- Para Justiça Gratuita: advogado seleciona “Requerida” no menu Justiça Gratuita de Partes e Representantes; registra itens de recolhimento mas não gera boleto.
- Se boleto for gerado por equívoco, a unidade deve extrair os itens da guia para regularização.
- Indeferida a gratuidade, o eproc gera automaticamente o boleto de cobrança.