TipoFonte
Tagseproc, boletim
FontesInfoEproc-057
Atualizado2026-06-28
  • Arquivo: Infoeproc57.pdf
  • Edição: 57
  • Competência: Cível em geral
  • Público-alvo: Advogados / Partes / Servidores de 1º e 2º Graus

Resumo

Boletim com orientações detalhadas sobre o fluxo de custas processuais no eproc para a área Cível, abrangendo desde a distribuição de nova ação (preenchimento do valor da causa, prévia da Taxa Judiciária, seleção de tipo de citação) até a geração do boleto único, passando pelo tratamento da gratuidade da justiça.

Pontos-chave

  • O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc (exclusivo do SAJ), exceto para depósitos judiciais.
  • As custas são registradas como “Itens de Recolhimento” e consolidadas em boleto único, integrado aos sistemas bancários. Após pagamento, evento automático de quitação é gerado no histórico.
  • Vencimento do boleto: D+5 (5 dias corridos), prorrogado ao 1º dia útil se cair em fim de semana ou feriado.
  • Ao distribuir nova ação, o advogado preenche “Valor da causa”; o sistema exibe prévia da Taxa Judiciária.
  • Se a causa não possui valor quantificável, ativar “Não se aplica” — cobrado valor mínimo de 5 UFESPs.
  • Após ajuizamento, clicar “Gerar Custas”, selecionar parte autora e a forma de citação (AR Digital, Oficial de Justiça, Domicílio Eletrônico e Outros).
  • “Carta registrada com AR digital” vincula automaticamente o item “Ato - AR Digital”.
  • “Oficial de Justiça” requer escolha complementar do tipo de diligência.
  • “Domicílio Judicial e Outros” vincula “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”.
  • Para Justiça Gratuita: advogado seleciona “Requerida” no menu Justiça Gratuita de Partes e Representantes; registra itens de recolhimento mas não gera boleto.
  • Se boleto for gerado por equívoco, a unidade deve extrair os itens da guia para regularização.
  • Indeferida a gratuidade, o eproc gera automaticamente o boleto de cobrança.

Entidades tocadas