| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, pesquisa, endereco, peticionamento-intermediario, custas, sisbajud, renajud |
| Fontes | InfoEproc-147 |
| Atualizado | 2026-08-27 |
Arquivo: Infoeproc147.pdf · Edição: 147 Competência: Todas · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Ministério Público; Servidores de 1º Grau
Resumo
Boletim do TJSP (Secretaria de Governança de Sistemas — SGS 3.2.1) com o fluxo de peticionamento e manifestação de pesquisas de endereço no eproc: a solicitação é feita pelo próprio advogado pelo peticionamento intermediário (evento “Pedido de pesquisa de endereço”), acompanhada do registro do item de recolhimento próprio (“Ato – Pesquisa (1 UFESP) Sisbajud, Renajud e análogos - Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sig e Bloq Reiterado no Sisbajud”), cuja quantidade corresponde ao número de pessoas a pesquisar. Recebido o resultado, o advogado analisa os endereços encontrados e, antes de requerer novas diligências, deve cadastrar previamente esses endereços pelo botão “Incluir Endereço” — remetendo-se ao Infoeproc 69.
Pontos-chave
- Solicitação (peticionamento intermediário): acessar o processo pela barra de consulta do eproc; na seção “Ações” da capa, acionar “Movimentar / Peticionar”; na tela “Movimentação Processual”, no campo “Evento a ser lançado”, utilizar o evento “Pedido de pesquisa de endereço”.
- O documento deve ser classificado como “PETIÇÃO” no campo “Tipo” (com “Confirmar seleção de documentos”); opcionalmente, usar “Digitar Documento” para redigir a petição. Concluir com o botão “Peticionar”.
- Registro da despesa é obrigatório, ainda que a parte seja isenta ou beneficiária da gratuidade da justiça: botão “Custas” na seção “Ações” → parte inferior da tela “Custas Processuais” → “Incluir Item de recolhimento” → item “Ato – Pesquisa (1 UFESP) Sisbajud, Renajud e análogos - Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sig e Bloq Reiterado no Sisbajud” → “Incluir”.
- O campo “Quantidade” deve corresponder ao número de pessoas a serem pesquisadas (ex.: duas pessoas = quantidade 2), independentemente da quantidade de sistemas consultados.
- Justiça paga: depois da inclusão, acionar “Gerar Guia” e realizar o pagamento.
- Manifestação sobre o resultado: recebida a intimação da unidade judicial, o advogado analisa os endereços encontrados e indica em quais deseja a realização de novas diligências.
- Dever do advogado: ao solicitar novas diligências nos endereços encontrados pelas pesquisas, cadastrar previamente esses endereços para a respectiva parte, utilizando o botão “Incluir Endereço” da seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. O Infoeproc 69, na página 3, possui orientações sobre esse procedimento.
- Cadastrado(s) o(s) endereço(s), fazer o peticionamento intermediário das novas diligências.
Entidades tocadas
- Peticionamento intermediário
- Movimentação processual
- Custas
- Partes e Representantes
- Ações do processo
- Citação
- SISBAJUD
- RENAJUD
Referências do boletim
- InfoEproc-069 — inclusão de novos endereços para a parte (procedimento do botão “Incluir Endereço”).