INFOJUD é o sistema eletrônico pelo qual o Poder Judiciário solicita e recebe, junto à Receita Federal do Brasil, informações relacionadas a endereço ou situação econômico-financeira de parte em processo judicial, com acesso direto por magistrados ou servidores indicados mediante certificado digital ICP-Brasil padrão A-3 (Art. 121-A). Integra o ecossistema de sistemas conveniados de pesquisa e constrição judicial (Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud e análogos), cujo custo de uso é fixado periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura (Art. 2º, parágrafo único, XI).
Natureza, finalidade e objeto
- Objeto da requisição: dados da RFB relativos a endereço da parte ou a sua situação econômico-financeira (consultas de declarações de rendimento, por CPF/ano, e declarações ECF de pessoas jurídicas, por CNPJ), utilizados na localização de partes e na apuração de bens na execução (Art. 121-A; Orientações UPJ — Petição inicial, custas e gratuidade).
- Acesso qualificado: a solicitação e o recebimento das informações são feitos diretamente pelos Magistrados ou servidores indicados, sendo obrigatório o uso do Certificado Digital – ICP Brasil, Padrão A-3 (Art. 121-A).
- Finalidade típica na citação: a requisição de informações de endereço em cadastros de órgãos públicos — como a consulta ao Infojud — é meio de localização da parte: o réu somente se considera em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (Art. 256, §3º).
- Finalidade típica na execução: a pesquisa no Infojud compõe o rol de pesquisas de bens junto aos sistemas conveniados deferidas na decisão inicial de execução/cumprimento de sentença, ao lado de SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e ONR (Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença).
Acesso, sigilo e juntada aos autos
- Informações sigilosas em processos físicos: são disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com a funcionalidade “sigilo do documento”, de modo que o acesso fique restrito aos advogados das partes e, desde que habilitados, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de instituições conveniadas (Art. 121-B).
- Endereço não exige segredo de justiça: as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte serão juntadas aos autos, não sendo necessária sua tramitação sob segredo de justiça (Art. 121-C).
- Juntada aos autos: as informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos (Art. 1.263); em processos digitais, as informações sigilosas são juntadas como documento digital sigiloso com acesso restrito (art. 1.263, § 1º) e, inexistindo tipo específico, pelo tipo genérico ‘documento sigiloso’ (art. 1.263, § 2º) (Art. 1.263).
- Respostas que apenas declinam o resultado de constrição: as informações prestadas por sistemas similares que apenas declinem o bloqueio ou não de valores (Bacenjud) ou quais veículos foram bloqueados (Renajud) são importadas do sistema ou digitalizadas e liberadas nos autos digitais, com o ato ordinatório pertinente (Art. 1.264).
Custas e operação no eproc
- Base de custas: a inclusão e a exclusão de ordens judiciais ou a obtenção de informações via sistemas informatizados, tais como Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, não se incluem na taxa judiciária, sujeitando-se a custos fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura (Art. 2º, parágrafo único, XI, redação da Lei 17.785/2023).
- No eproc: a pesquisa de endereço (localização de parte) é solicitada pelo advogado pelo evento “Pedido de pesquisa de endereço”, com registro obrigatório da despesa no item “Ato – Pesquisa (1 UFESP) Sisbajud, Renajud e análogos - Exceto Infojud-ECF e Quebra de Sig e Bloq Reiterado no Sisbajud” — obrigatório ainda que a parte seja isenta ou beneficiária da gratuidade, com quantidade igual ao número de pessoas pesquisadas (InfoEproc-147; ver Pedido de pesquisa de endereço (eproc)).
- Pesquisa automatizada (NAPE): o NAPE (Núcleo de Automação e Pesquisas Especializadas) — unidade centralizada do TJSP — executa, na fase inicial de implementação, pesquisas de endereço nos sistemas Infojud e Renajud por robôs automatizados, com remessa pelo localizador
NAPE_ENDEREÇO_PESQUISAR, resultado em PDF único e devolução porNAPE_ENDEREÇO_RESULTADO(InfoEproc-148).
Base legal
- Art. 256, §3º — local ignorado/incerto do réu após tentativas infrutíferas de localização, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre endereço em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias.
- Art. 2º, parágrafo único, XI — custos da obtenção de informações via Infojud, Sisbajud, Renajud, SerasaJud ou análogos, fixados pelo Conselho Superior da Magistratura (redação da Lei 17.785/2023).
- Art. 121-A — solicitação e recebimento de informações da RFB (endereço ou situação econômico-financeira) pelo Infojud, por magistrados ou servidores indicados, com Certificado Digital ICP-Brasil padrão A-3.
- Art. 121-B — informações sigilosas em processos físicos disponibilizadas em formato digital com restrição de acesso (advogados, defensores, promotores e instituições conveniadas).
- Art. 121-C — informações que versem apenas sobre endereço dispensam tramitação sob segredo de justiça.
- Art. 1.263 — juntada aos autos das informações de consulta de endereço ou situação econômico-financeira obtidas via Infojud ou similares; §§ 1º-2º: documento digital sigiloso em processos digitais.
- Art. 1.264 — importação/digitalização, nos autos digitais, das respostas de sistemas que apenas declinem o resultado de bloqueios.
- InfoEproc-147 — pedido de pesquisa de endereço no eproc e registro da despesa correspondente (item “Ato – Pesquisa…”, exceto Infojud-ECF).
- InfoEproc-148 — NAPE: pesquisas de endereço automatizadas nos sistemas Infojud e Renajud; fluxo de remessa/devolução por localizadores de sistema.
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). Não é regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
- Decisão inicial de execução/cumprimento: defere desde logo as pesquisas de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, ONR), após aperfeiçoada a citação do executado, evitando nova conclusão apenas para esses deferimentos (Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença).
- Fila e observação (SAJ): a pesquisa Infojud é executada pela fila “Pesquisas” (exclusiva para pesquisas que não sejam SISBAJUD), com observação “Infojud fl. *”; urgente, “URG” no início da observação (Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença).
- Certidões de pesquisa (SAJ): 738299 — busca de endereços (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD); 738297 — bloqueio de bens (RENAJUD, INFOJUD e ONR) (Orientações UPJ — Execução e cumprimento de sentença; Orientações UPJ — Rotinas administrativas e de comunicação).
- Custas (Provimento CSM nº 2.684/2023): INFOJUD consulta de declarações — uma taxa por CPF e por ano; requeridas as três últimas declarações, recolhem-se três (art. 9º do Provimento); INFOJUD-ECF para CNPJ = 2 UFESPs, registrando-se recorrência de recolhimento de apenas 1 UFESP (Orientações UPJ — Petição inicial, custas e gratuidade; ver UFESP).
- Migração SAJ → eproc: na conferência do cadastro das partes, buscar o CPF pelo Infojud quando ausente; não sendo possível localizar, migra-se o cadastro sem CPF — mas nunca sem CNPJ (Orientações UPJ — Migração SAJ para eproc).
Relacionados
- Receita Federal do Brasil — órgão detentor dos dados acessados pelo Infojud; interação com o Judiciário.
- SISBAJUD — sistema irmão de constrição/consulta eletrônica (ativos financeiros).
- RENAJUD — sistema irmão de constrição/consulta eletrônica (veículos).
- Penhora online — modalidade de constrição por sistemas informatizados, da qual o Infojud é meio de pesquisa complementar.
- Pedido de pesquisa de endereço (eproc) — instrumento processual de solicitação da pesquisa (inclui custas e fluxo).
- NAPE (Núcleo de Automação e Pesquisas Especializadas) — pesquisa automatizada de endereço nos sistemas Infojud e Renajud.
- Citação — fim típico da pesquisa de endereço (localização da parte).
- Citação por edital — esgotadas as tentativas de localização (CPC 256, §3º).
- Sigilo — tratamento das informações de situação econômico-financeira.
- Custas — despesas com sistemas informatizados de pesquisa.
- Execução — fase em que a pesquisa de bens via Infojud é deferida.
- Localizador — localizadores de sistema do fluxo de pesquisa (NAPE).
- UFESP — unidade de medida das custas das pesquisas (Infojud-ECF, declarações).
- Partes e Representantes — cadastro cujo CPF/CNPJ habilita a pesquisa (e que se busca/confere via Infojud na migração).