| Tipo | manual |
|---|---|
| Tags | eproc, manual, peticionamento |
| Atualizado | 2026-08-19 |
Manual de treinamento do eproc para advogados externos (público externo), elaborado pela Diretoria de Capacitação do TJSP (SGP — Secretaria de Gestão de Pessoas), atualizado em 20/07/2026.
Fonte:
raw/uploads/manual-1-3_-_EPROC_ADVOGADO_EXTERNO_-_Da_distribuicao_de_inicial_20-07-26.pdf. Material desenvolvido pelo TJSP com base nas bases de homologação e nos materiais de apoio gentilmente disponibilizados pelos TJSC, TJRS e TJMG. Registra o fluxo de distribuição de iniciais e de classes originárias no 2º Grau sob a ótica do advogado (peticionante).
Como distribuir processos novos no eproc
Acesso pela opção “Petição Inicial” do menu lateral ou pelo botão “Petição Inicial” do Painel do Advogado. A tela “Peticionamento Eletrônico” divide-se em 5 etapas:
- Informações do processo (1/5) — cidade, valor da causa (exibe automaticamente a previsão de custas), rito, área, classe processual (Tabelas Processuais Unificadas do CNJ) e nível de sigilo; inclusão de outros advogados. Rito “JUIZADO ESPECIAL” abre campo para indicar eventual renúncia de valor excedente a 60 salários mínimos. Preenchida a classe, habilitam-se os campos “Processo Originário” e “Tipo Justiça” (distribuição por dependência e órgão/sistema de tramitação). Se o originário tramitar no SAJ/PG5, o “Tipo Justiça” deve ser “OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS”. Processos relacionados (apensos) pelo botão “Adicionar Processos Relacionados”. Níveis de sigilo: Nível 0 – Sem Sigilo e Segredo de Justiça (Nível 1).
- Assuntos (2/5) — assunto principal (o mais específico possível) e assuntos complementares; busca por nome ou código com “Filtrar” e inclusão em “Assuntos selecionados”.
- Polo ativo (3/5) — abas “Consulta” e “Partes”; “Tipo Pessoa” com 3 opções: Entidade, Pessoa Física e Pessoa Jurídica (somente procuradores de entidade podem cadastrá-la como parte autora). Consulta integrada à Receita Federal (conferir os dados antes de incluir). Campos: “Principal?”, “Tipo Representação” (Absolutamente Incapaz, Administrador Judicial, Espólio, Representado etc.), “Justiça Gratuita” (“Requerida” se houver pedido na inicial) e “Adicionar Endereço e Contato” (obrigatório — e-mail e celular; endereço principal/favorito pela coluna ou ícone estrela; entidades dispensadas).
- Polo passivo (4/5) — “Tipo Pessoa” com 4 opções: Autoridade, Entidade, Pessoa Física e Pessoa Jurídica; “Autoridade” exige indicação da autoridade coatora e oferece o ícone “Listar Todos”. Ausência de CPF/CNPJ → marcar “Sem CPF/Sem CNPJ” e selecionar o motivo (cadastro de pessoa sem dados completos). Endereço obrigatório, com a opção “Declaro que desconheço o endereço da parte”. A inclusão de réu pode ser opcional conforme a classe; incluído, aplicam-se as validações do polo.
- Documentos (5/5) — informações adicionais (requerimento de prioridade por doença grave, intervenção do Ministério Público, liminar/antecipação de tutela) e anexação de documentos com tipo e nível de sigilo próprios (independentes do sigilo do processo). Editor “Digitar Documento” → “Anexar Documentos e Sair” (indicar o tipo, ex.: petição inicial). O documento pode ser salvo para distribuição futura (Painel do Advogado → “Processos pendentes do advogado”). “Finalizar” → resumo → “Confirmar ajuizamento” → processo distribuído, com número, chave para consulta, classe, magistrado, vara e partes.
Regras gerais do sigilo de documentos
- O sigilo atribuído a um documento não se estende ao processo; o sigilo do processo estende-se a todos os documentos, respeitados níveis de sigilo maiores aplicados individualmente.
- O sigilo do documento não alcança o evento (movimentação), que permanece visível — a depender da natureza da peça juntada, é necessário vincular a ela um evento que assegure o segredo das informações.
- O uso indiscriminado do sigilo pode gerar impedimentos ao andamento processual, restringindo o acesso às informações e comprometendo a transparência dos atos: reservá-lo para dados sensíveis ou cuja confidencialidade seja exigida por lei.
- Segredo de Justiça (Nível 1) em documento: visível apenas para usuários internos (magistrados, gestores, servidores), advogados habilitados no processo, partes e usuários externos com chave de acesso.
Diferimento de Custas — Lei n.º 15.109/2025
Dispensa do adiantamento da Taxa Judiciária nas ações de conhecimento ou de execução sobre cobrança de honorários advocatícios, conforme alterações inseridas no CPC pela Lei n.º 15.109/2025 (art. 82, § 3º). No peticionamento da inicial:
- Na etapa 2/5 (Assuntos), utilizar como assunto principal a opção “Mandato (02190325)“.
- Selecionar como assunto secundário uma das seguintes opções:
- Honorários Advocatícios (081210);
- Honorários Advocatícios (08011402);
- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (08011403);
- Honorários Advocatícios em FGTS (08011404).
- Concluída a distribuição, a isenção é aplicada automaticamente na seção “Itens de recolhimento” da tela de “Custas Processuais” do eproc, exibindo o item sobretaxado/impressionado.
A isenção abrange somente a Taxa Judiciária: as despesas processuais de citação por AR, citação eletrônica ou diligência de Oficial de Justiça seguem sendo recolhidas pela parte mediante boleto. Ver 2025) e InfoEproc-053.
Peticionamento de recursos no 2º Grau
Apelação e agravo de instrumento iniciam-se com peticionamento a partir do processo de 1º grau; no agravo de instrumento ocorre o direcionamento automático do advogado para o sistema do 2º Grau.
Classes originárias com peticionamento apartado e exclusivo no eproc 2G (login de advogado → menu lateral “Petição Inicial” ou botão do Painel do Advogado): Ação Rescisória, Conflito de Competência, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Habeas Corpus Cível, Habeas Data Cível, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Reclamação, Tutela Cautelar Antecedente, entre outras.
Etapa 1/5 no 2G: Área (órgão competente), Classe processual, Processo Originário (se houver vínculo com processo do 1º ou 2º grau), Valor da Causa e inclusão de advogados. Etapa 2/5: assunto principal. Etapas 3 a 5 idênticas ao 1G (partes ativas e passivas, petição inicial e documentos instrutórios). Digitado um processo originário, as informações das partes são apresentadas automaticamente, podendo ser mantidas ou editadas. Ao final, exibem-se o número do processo e a respectiva Chave para Consulta. Ver Peticionamento direto no 2º Grau.
Relacionados
- Peticionamento eletrônico
- Distribuição no eproc
- Petição inicial
- Custas
- Sigilo
- Painel do Advogado
- Assuntos (processo)
- Qualificação das partes (eproc)
- Valor da causa
- Juizados Especiais Cíveis
- Mandado de segurança
- Ação rescisória
- Conflito de Competência
- Incidente de resolução de demandas repetitivas
- Reclamação constitucional