No sistema eproc do TJSP, cargo é a posição funcional que o usuário interno (magistrado, servidor ou auxiliar) ocupa no Tribunal de Justiça, identificada no meio eletrônico pela sua nomenclatura de cargo ou função — informação que o sistema denomina tratamento e que se distingue do perfil de acesso (conjunto de funcionalidades a que o usuário tem direito). O cargo do usuário integra o registro de autoria dos atos processuais eletrônicos (consta da assinatura dos documentos) e, no módulo de mandados, é também entidade cadastral que vincula o Oficial de Justiça às zonas de atuação e à escala de plantão. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)

Cargo como identificação do ato processual

  • Nome e cargo nos atos. Os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como os demais atos e termos processuais, conterão, de forma legível, o nome completo e o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, para permitir a rápida identificação (Art. 84). O tratamento no eproc materializa, no meio eletrônico, essa exigência: é a nomenclatura do cargo ou função desempenhados pelo usuário no TJ. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
  • Cargo do assinante. A assinatura eletrônica dos documentos produzidos no eproc registra, além do nome completo do assinante, data e hora e número do processo, também o cargo do assinante (InfoEproc-052). O cargo/função do subscritor integra assim o registro do ato processual eletrônico, que deve atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação (Art. 195).
  • Validade jurídica. A assinatura eletrônica dos juízes, em todos os graus de jurisdição, é admitida na forma da lei (Art. 205 §2º), e os documentos assinados eletronicamente têm validade e autenticidade no processo judicial eletrônico (Art. 1º, III). A identificação do cargo do signatário compõe o conteúdo dessa assinatura (InfoEproc-052).

Cargo × perfil de acesso

O cargo é informação distinta do perfil de acesso no eproc: o perfil corresponde ao conjunto de funcionalidades do usuário (telas, ações, painéis), enquanto o cargo é a nomenclatura da função desempenhada. No sistema legado perfil e cargo se correspondiam; no eproc são informações independentes — o nome do perfil (ex.: “Chefe de Cartório”, “Servidor Unidade Judicial”) não coincide necessariamente com o cargo/função do servidor (InfoEproc-139, InfoEproc-140). Um mesmo usuário pode possuir um ou mais perfis, conforme cargos, funções ou lotações (InfoEproc-137). O cargo do usuário é fixado no cadastro (tela Cadastro de Usuários, ícone “Tipo de Tratamento do Usuário”) e, uma vez vinculado, é preenchido automaticamente no agendamento das minutas — ver Vinculação de cargos na assinatura e Vinculação de cargos na assinatura.

Cargo como entidade cadastral no módulo de mandados

No módulo de Mandados, o cargo é também o elemento cadastral que associa o servidor à sua área de atuação e à escala de plantão na Central de Mandados:

  • Vinculação cargo–zona. Para o cumprimento de mandados, o Oficial de Justiça deve estar cadastrado na Central e vinculado a um cargo; a vinculação do cargo à zona geográfica é feita na tela Cargos Zona (Gestão de Mandados > Cadastros > Cargos Zona) (InfoEproc-016).
  • Cargo plantão. Os mandados com urgência “Plantão” são distribuídos automaticamente por sorteio entre cargos ativos na Central, exigindo-se cargo e zona com a palavra “PLANTÃO” no nome (InfoEproc-016). Na configuração do plantão (4 passos), cadastra-se o cargo plantão na tela “Cargos” com a descrição obrigatória “PLANTÃO” e a caixa “Participa da distribuição” ativada; com mais de um plantonista por dia, há um cargo por plantonista (“PLANTÃO 01”, “PLANTÃO 02” etc.); em seguida vincula-se o cargo à zona e o Oficial de Justiça plantonista ao cargo (InfoEproc-141).
  • Base normativa do plantão. As modalidades de plantão dos Oficiais de Justiça (regular e de Júri) e as regras de escala estão nas Art. 998; os mandados classificados como plantão serão equitativamente distribuídos entre os Oficiais de Justiça de plantão no mesmo dia da expedição (Art. 1000, §1º, I).

Enquadramento normativo

O cargo é entidade operacional do sistema, sem disciplina em lei específica que o regule como figura autônoma: insere-se no ambiente normativo do processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006) e no poder dos tribunais de organizar suas secretarias e serviços auxiliares (Art. 96, I, “b”) e de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico (Art. 196). A definição dos cargos/funções validados (tratamentos) tem como referência a Resolução OE 963/2025 (art. 15, parágrafo único, e art. 16, § 3º), citada nos boletins como base normativa dos tratamentos validados no 1º e 2º Graus (InfoEproc-139, InfoEproc-140; não ingressada como fonte no banco).

  • Art. 84 — os atos e termos processuais conterão, de forma legível, o nome completo e o cargo ou função de quem os lavra, confere e subscreve.
  • Art. 998 — modalidades de plantão do Oficial de Justiça e regras da escala.
  • Art. 1000, §1º, I — distribuição equitativa dos mandados “Plantão” entre os Oficiais de Justiça de plantão no mesmo dia da expedição.
  • Art. 195 — registro do ato processual eletrônico com autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação.
  • Art. 196 — competência do CNJ e, supletivamente, dos tribunais para regulamentar a prática de atos por meio eletrônico.
  • Art. 205 §2º — assinatura eletrônica dos juízes em todos os graus de jurisdição.
  • Art. 1º, III — validade e autenticidade dos documentos assinados eletronicamente no processo judicial eletrônico.
  • Art. 96, I, “b” — competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares.
  • InfoEproc-139 — perfil × tratamento (cargo/função) no 1º Grau; tratamentos validados.
  • InfoEproc-140 — perfil × tratamento (cargo/função) no 2º Grau; tratamentos validados.
  • InfoEproc-052 — a assinatura eletrônica registra nome, cargo, data/hora e número do processo.
  • InfoEproc-016 — cadastro e vinculação de Oficiais de Justiça a cargos e zonas.
  • InfoEproc-141 — configuração do plantão nas CEMANs (cargo plantão).

Relacionados