| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Tags | eproc, tratamento, assinatura, cargo, funcao, assinante, minuta, processo-eletronico |
| Fontes | InfoEproc-139 InfoEproc-140 InfoEproc-052 InfoEproc-039 NSCGJ-Tomo-I, Art. 84 CPC, Art. 195 CPC, Art. 196 CPC, Art. 205 §2º |
| Atualizado | 2026-08-10 |
No sistema eproc do TJSP, tratamento é a nomenclatura do cargo ou função desempenhados pelo usuário interno (magistrado, servidor ou auxiliar/terceiro) no Tribunal de Justiça. É informação distinta do perfil de acesso (conjunto de funcionalidades a que o usuário tem direito no sistema): no sistema legado perfil e tratamento se correspondiam; no eproc são informações independentes — o nome do perfil (ex.: “Chefe de Cartório”, “Servidor Unidade Judicial”) não coincide necessariamente com o cargo/função do servidor. O tratamento é selecionado no agendamento das minutas e é o que consta da assinatura dos documentos assinados eletronicamente. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
Conceito e natureza
- Perfil × tratamento. O perfil de acesso define o que o usuário pode fazer no sistema (funcionalidades, telas, ações, painéis), é atribuído pelo responsável pela unidade judicial ou do gabinete e é exibido no cabeçalho da página do eproc. O tratamento corresponde exatamente à nomenclatura do cargo ou função desempenhados pelo servidor ou magistrado; é selecionado no agendamento das minutas (campo “Tratamento” da tela “Nova Minuta”) e é o tratamento selecionado que consta da assinatura do documento. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
- Função identificadora do ato. O tratamento materializa, no meio eletrônico, a exigência de que os instrumentos de ordens, requisições, precatórias, ofícios e autorizações judiciais, bem como os demais atos e termos processuais, contenham, de forma legível, o nome completo e o cargo ou função da autoridade judiciária e dos servidores que os lavrem, confiram e subscrevam, a fim de se permitir a rápida identificação (Art. 84). Na assinatura eletrônica do eproc, o cargo do assinante é um dos elementos registrados ao lado do nome completo, da data e hora e do número do processo (InfoEproc-052).
- Enquadramento normativo. O instituto é entidade operacional do sistema, sem disciplina em lei específica que o regule como figura autônoma: insere-se no ambiente normativo do processo judicial eletrônico (Lei 11.419-2006) e no poder dos tribunais de organizar suas secretarias e serviços auxiliares (Art. 96, I, “b”) e de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico (Art. 196). A definição dos tratamentos validados tem como referência normativa a Resolução OE 963/2025 (art. 15, parágrafo único, e art. 16, § 3º), referida nos boletins como disponível no portal de legislação do GCN/ESAJ — não ingressada como fonte no banco. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
Tratamentos validados por grau
Os tratamentos cadastrados incluem divisão por gênero (masculino e feminino) e eventual substituição (ex.: “Chefe de Seção Judiciário Substituta/Substituto”). (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
1º Grau — tratamentos validados (exclusivos): InfoEproc-139
- Magistrados: Juiz/Juíza Auxiliar; Juiz/Juíza de Direito; Juiz/Juíza de Direito Coordenador(a) do Cejusc; Juiz/Juíza Relator(a); Juiz/Juíza Substituto(a); Presidente da Turma; Presidente do Colégio Recursal Estadual.
- Gestores: Chefe de Seção Judiciário(a) (e Substituto(a)); Coordenador(a) (e Substituto(a)); Diretor(a) (e Substituto(a)); Supervisor(a) de Serviço (e Substituto(a)).
- Servidores em geral: Agente Administrativo Judiciário; Assistente Social Judiciário; Chefe da Central de Mandados; Contador/Contadora Judiciário; Escrevente Técnico Judiciário; Escrevente Técnico Judiciário - CEMAN; Oficial de Justiça; Psicólogo/Psicóloga Judiciário.
- Auxiliares / Terceiros: Conciliador(a); Estagiário(a) Nível Médio, Nível Superior e Pós-Graduação; Facilitador de Justiça Restaurativa; Mediador(a); Voluntário(a).
- Gabinetes: Assistente Judiciário; Escrevente Técnico Judiciário - Gabinete.
2º Grau — tratamentos validados (exclusivos): InfoEproc-140
- Magistrados: Corregedor(a)-Geral da Justiça; Desembargador(a); Desembargador(a) Plantonista; Desembargador(a) Presidente da Seção de Direito Criminal/Privado/Público; Juiz/Juíza Substituto(a) em Segundo Grau; Presidente da Câmara; Presidente do Tribunal de Justiça; Relator(a); Revisor(a); Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
- Servidores: Assistente Jurídico; Chefe de Seção Judiciário (e Substituto(a)); Coordenador(a) (e Substituto(a)); Diretor(a) (e Substituto(a)); Escrevente Técnico Judiciário; Escrevente Técnico Judiciário - Gabinete; Supervisor(a) de Serviço (e Substituto(a)).
- Terceiros: Estagiário(a) Nível Médio, Nível Superior e Pós-Graduação; Voluntário(a).
Atenção: os tratamentos validados em cada grau são exclusivamente os das tabelas; alguns tratamentos diferentes ainda podem estar disponíveis no sistema, mas serão desativados em breve — quem usa tratamento fora da tabela deve substituir a preferência para evitar erros de execução. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
Seleção, tratamento padrão e assinatura
- Seleção no agendamento. O tratamento é selecionado no agendamento das minutas, no campo “Tratamento” da tela “Nova Minuta”; após a assinatura, o que é exibido na assinatura do documento é o tratamento selecionado para o assinante. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
- Tratamento padrão. Na tela “Assinar Minuta”, o assinante pode ativar a caixa “Marque esta opção para utilizar sempre o tratamento selecionado”; a partir daí o eproc seleciona automaticamente aquele tratamento sempre que o usuário for apontado como assinante. (InfoEproc-139, InfoEproc-140)
- Vinculação automática do cargo. No Cadastro de Usuários, o ícone “Tipo de Tratamento do Usuário” (lápis) permite fixar o tratamento do usuário, automatizando o preenchimento do campo nas minutas subsequentes — ver Vinculação de cargos na assinatura e Vinculação de cargos na assinatura.
- Validade da assinatura. A assinatura eletrônica dos juízes, em todos os graus de jurisdição, é admitida na forma da lei (Art. 205 §2º); o registro do ato processual eletrônico deve atender aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação (Art. 195); os documentos assinados eletronicamente têm validade e autenticidade no processo judicial eletrônico (Art. 1º, III). O tratamento integra esse registro como identificação do cargo/função do subscritor, na forma do art. 84 das NSCGJ.
Base legal
- InfoEproc-139 — perfil de acesso e tipos de tratamento de assinantes no 1º Grau no eproc (lista exaustiva dos tratamentos validados no 1º Grau).
- InfoEproc-140 — perfil versus tratamento no 2º Grau no eproc (lista exaustiva dos tratamentos validados no 2º Grau).
- InfoEproc-052 — a assinatura eletrônica do eproc registra nome completo do assinante, cargo, data/hora e número do processo.
- InfoEproc-039 — relação de perfis que devem ser concedidos para cada servidor.
- Art. 84 — os atos e termos processuais conterão, de forma legível, o nome completo e o cargo ou função de quem os lavra, confere e subscreve.
- Art. 195 — registro do ato processual eletrônico com autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio e conservação.
- Art. 196 — competência do CNJ e, supletivamente, dos tribunais para regulamentar a prática de atos por meio eletrônico.
- Art. 205 §2º — assinatura eletrônica dos juízes em todos os graus de jurisdição.
- Art. 1º, III — validade e autenticidade dos documentos assinados eletronicamente no processo judicial eletrônico.
- Art. 96, I, “b” — competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares.
- Resolução OE 963/2025, art. 15, parágrafo único, e art. 16, § 3º — referida nos boletins como base normativa dos tratamentos validados (InfoEproc-139, InfoEproc-140; não ingressada como fonte no banco).
Relacionados
- Perfil do usuário (eproc) — o conceito-irmão: perfil de acesso (funcionalidades) × tratamento (nomenclatura do cargo/função).
- Assinatura Eletrônica — o tratamento como identificação do cargo do assinante na assinatura do documento.
- Minuta — campo “Tratamento” no agendamento e vinculação automática do cargo.
- Cadastro de Usuários — configuração do tratamento por usuário (“Tipo de Tratamento do Usuário”).
- Magistrado — tratamentos validados para magistrados no 1º Grau.
- Oficial de Justiça — perfil e tratamento validado no 1º Grau.
- Chefe de Cartório — perfil × tratamento no 1º Grau.
- Estagiário — tratamentos validados de estagiário.
- Central de Mandados — perfis próprios da CEMAN e tratamentos validados.
- Diretor (eproc)
- eproc