Modalidade de consulta que unifica o acesso aos processos do eproc, em dois sentidos complementares: (a) a consulta pública unificada entre as bases do eproc (1G, EF e 2G), que independe da base acessada e exibe resultados de todas elas (InfoEproc-146); e (b) a modalidade “Consulta Unificada” do portal eproc, que exige a chave do processo e dá acesso integral aos autos, distinguindo-se da consulta pública simples (InfoEproc-025).
Consulta pública unificada entre as bases do eproc
O eproc do TJSP opera com três bases por competência — 1G (Cível Comum e Juizado Especial), EF (Execução Fiscal e Fazenda Pública) e 2G (Segundo Grau) (InfoEproc-146; Bases do eproc (1G, EF, 2G)).
A consulta pública é unificada e independe da base acessada: é realizada pelo menu lateral da tela de login de qualquer uma das bases, e, ao preencher os campos de pesquisa, o sistema exibe os resultados correspondentes em todas as bases — diferentemente da consulta no ambiente logado, que deve ser feita na base em que o processo foi distribuído; busca em base diversa não localiza o processo (InfoEproc-146; Consulta Pública).
O acesso à base correspondente se dá por endereço próprio, pelo Portal TJSP + EPROC ou pelo menu lateral da tela de login (1º Grau), e a alternância entre bases/perfis ocorre pela barra de acessos rápidos, sob as siglas “SP” (1G), “EF” e “TJSP” (2G) (InfoEproc-146).
Consulta Unificada (com chave) — acesso integral aos autos
No portal eproc, a opção “Consulta Unificada” (menu lateral) dá acesso integral aos autos, incluindo todos os eventos e documentos, mediante número do processo combinado com a chave (senha) do processo — não é possível consultar apenas por nome, CPF ou OAB (InfoEproc-025).
A chave do processo nasce automaticamente com a distribuição; servidores da unidade judicial podem gerar nova chave por determinação do magistrado, o que substitui (inutiliza) a anterior. Advogados e Jus Postulandi consultam a chave no menu “Informações Adicionais” da capa do processo; partes podem solicitá-la ao advogado ou à unidade judicial (presencialmente ou via Balcão Virtual) (InfoEproc-025; Chave de acesso).
A consulta com chave diferencia-se da consulta pública simples: enquanto a simples restringe-se aos andamentos e dados públicos, a Consulta Unificada expõe todo o conteúdo dos autos, por isso exige a chave. A concessão da chave deve obedecer às Normas de Serviço da CGJ (InfoEproc-025).
Público e forma de acesso
A consulta pública do eproc não exige cadastro ou login, concretizando a publicidade dos atos processuais no processo eletrônico (InfoEproc-002; Art. 5º, LX). Para o advogado, a consulta pode ser feita também no ambiente logado: campo de pesquisa da barra superior (número reduzido ou completo, com ou sem ano) ou tela “Consulta Processual” do menu lateral, com buscas por número/processo, chave, nome da parte, CPF/CNPJ, classe processual, fonética e variações (InfoEproc-077; Consulta processual).
Limites da unificação
A unificação não alcança os processos em segredo de justiça: nos termos do Art. 189, os processos ali enumerados tramitam em segredo, e o direito de consultar os autos e pedir certidões restringe-se às partes e seus procuradores (Art. 189, §1º; Sigilo). No eproc, processos marcados com Sigilo não são exibidos na consulta pública. Além disso, no ambiente logado, a base de distribuição delimita a busca: processo distribuído em base diversa não é localizado (InfoEproc-146).
Fundamento legal
A consulta unificada concretiza, no plano do processo judicial eletrônico, o princípio da publicidade dos atos processuais (Art. 5º, LX): os sistemas de automação processual devem respeitar a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores (Art. 194); os tribunais divulgam as informações de seu sistema de automação em página própria na internet, com presunção de veracidade e confiabilidade (Art. 197); e as unidades do Poder Judiciário mantêm gratuitamente equipamentos à disposição dos interessados para consulta e acesso ao sistema (Art. 198). A lista de processos aptos a julgamento deve estar permanentemente disponível para consulta pública em cartório e na internet (Art. 12 §1º).
No plano estadual, as consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática não se incluem na taxa judiciária — vale dizer, a consulta eletrônica no eproc não é serviço forense onerado (Art. 2º, parágrafo único, VIII). O processo judicial eletrônico tem como marco legal a Lei 11.419-2006.
Base legal
- Art. 5º, LX — publicidade dos atos processuais; restrição apenas para defesa da intimidade ou interesse social
- Art. 12 §1º — lista de processos aptos a julgamento permanentemente disponível para consulta pública
- Art. 189 — atos processuais públicos; hipóteses taxativas de segredo de justiça
- Art. 189, §1º — em segredo de justiça, consulta e certidões restritas às partes e procuradores
- Art. 194 — sistemas de automação processual devem respeitar a publicidade dos atos
- Art. 197 — tribunais divulgam informações processuais em página própria na internet, com presunção de veracidade
- Art. 198 — unidades mantêm gratuitamente equipamentos para consulta e acesso ao sistema
- Art. 2º — consultas de andamento por via eletrônica fora da taxa judiciária (parágrafo único, VIII)
- Lei 11.419-2006 — marco legal do processo judicial eletrônico
- InfoEproc-146 — bases do eproc (1G, EF, 2G) e consulta pública unificada entre elas
- InfoEproc-025 — chave do processo e Consulta Unificada com acesso integral aos autos
- InfoEproc-077 — consulta processual e Painel do Advogado
- InfoEproc-002 — consulta documento pela chave (resposta com juntada automática)
Relacionados
- Consulta Pública — o módulo de acesso público do eproc em que se insere a consulta unificada
- Consulta processual — consulta no ambiente logado, por profissionais habilitados
- Bases do eproc (1G, EF, 2G) — as três bases por competência e a regra de consulta logada na base de distribuição
- Chave de acesso — chave de documentos e chave (senha) do processo; mecanismo da Consulta Unificada
- Sigilo — processos em segredo de justiça, excluídos da consulta pública
- Assinatura Eletrônica — consulta pública de autenticidade de documentos assinados
- Publicações e Intimações Eletrônicas — comunicações processuais relacionadas à consulta
- Painel do Advogado — consultas e pendências do advogado no ambiente logado
- Distribuição no eproc — chave nascendo com a distribuição; base em que o processo tramita
- Capa do processo — tela de detalhes do processo no eproc
- Evento processual — unidade básica do processo eletrônico referida na consulta