| Tipo | Conceito |
|---|---|
| Fontes | CPC, Art. 496 CPC, Art. 936 CPC, Art. 942 CPC, Art. 947 CPC, Art. 978 CPC, Art. 1.040 Súmulas do STJ, Súmula 45 Súmulas do STJ, Súmula 253 |
| Atualizado | 2026-08-16 |
Conceito
A remessa necessária (ou reexame necessário) é a condição de eficácia da sentença proferida contra a Fazenda Pública — nos casos do Art. 496 — que submete o julgado ao duplo grau de jurisdição obrigatório, independentemente de recurso voluntário da parte vencida. Para o direito brasileiro, a sentença não produz efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
Trata-se de condição de eficácia da sentença, e não de recurso interposto pela parte — opera ex lege, por força do interesse público na correta aplicação do direito aos entes públicos.
Hipóteses de incidência (art. 496, caput)
Sujeitam-se à remessa necessária as sentenças:
- Inc. I — proferidas contra a União, Estados, DF, Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público; Art. 496
- Inc. II — que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal; Art. 496
Hipóteses de dispensa (art. 496, §§ 3º e 4º)
Não se aplica a remessa necessária quando:
- Valor da condenação ou proveito econômico for certo e líquido inferior a:
- 1.000 salários-mínimos (União e autarquias/fundações federais); Art. 496 § 3º, I
- 500 salários-mínimos (Estados, DF, capitais e respectivas autarquias/fundações); Art. 496 § 3º, II
- 100 salários-mínimos (demais Municípios e respectivas autarquias/fundações); Art. 496 § 3º, III
- A sentença estiver fundada em: Art. 496 § 4º
- I — súmula de tribunal superior;
- II — acórdão do STF ou STJ em recursos repetitivos;
- III — entendimento firmado em IRDR ou incidente de assunção de competência;
- IV — entendimento coincidente com orientação vinculante administrativa do próprio ente público.
A Súmula 490 do STJ firma que a dispensa por valor inferior a sessenta salários-mínimos (regra do CPC/1973 — hoje substituída pelos limites do art. 496, § 3º) não se aplica a sentenças ilíquidas. Súmula 490
A Súmula 620 do STF dispõe que sentença contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. Súmula 620
Procedimento e efeitos
Não interposta apelação no prazo legal, o juiz ordena a remessa dos autos ao tribunal; se não o fizer, o presidente do tribunal avoca-os (art. 496, § 1º). O tribunal julgará a remessa necessária (§ 2º). Art. 496
- O tribunal não pode agravar a condenação imposta à Fazenda Pública no reexame necessário. Súmula 45
- O relator pode decidir monocraticamente a remessa necessária, com fundamento no art. 932 do CPC (sucedâneo do art. 557 do CPC/1973). Súmula 253
- Decisões por maioria em reexame necessário não admitem embargos infringentes. Súmula 390
- A técnica de julgamento ampliada (CPC 942) não se aplica à remessa necessária. Art. 942 § 4º, II
- A remessa necessária segue a ordem de julgamento dos recursos (art. 936). Art. 936
- Pode ser objeto de assunção de competência (art. 947) quando envolver relevante questão de direito com grande repercussão social. Art. 947
- O órgão colegiado que julgar IRDR julgará também a remessa necessária de onde se originou o incidente (art. 978, parágrafo único). Art. 978
- Publicado acórdão paradigma de recurso repetitivo, o órgão de origem reexaminará a remessa necessária se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior (art. 1.040, II). Art. 1.040
Identificação visual no eproc (2º Grau)
No eproc, processos de remessa necessária recebem capa azul-claro (cível) ou rosa (criminal), conforme InfoEproc-032.
Base legal
| Dispositivo | Síntese |
|---|---|
| CPC | Sentenças sujeitas ao duplo grau obrigatório; hipóteses de incidência e dispensa |
| CPC | Remessa de ofício pelo juiz, ou avocação pelo presidente do tribunal |
| CPC | Tribunal julga a remessa necessária |
| CPC | Dispensa por alçada (1.000/500/100 salários-mínimos) |
| CPC | Dispensa por sentença fundada em tese vinculante |
| CPC | Ordem de julgamento |
| CPC | Inaplicabilidade da técnica ampliada |
| CPC | Assunção de competência |
| CPC | Julgamento conjunto com IRDR |
| CPC | Reexame após paradigm julgamento |
| Súmulas do STJ | Vedação de agravamento da condenação |
| Súmulas do STJ | Decisão monocrática do relator |
| Súmulas do STJ | Inadmissibilidade de embargos infringentes |
| Súmulas do STJ | Dispensa não se aplica a sentenças ilíquidas |
| Súmulas do STF | Autarquias: dispensa do reexame, salvo execução fiscal |
| NSCGJ-Tomo-I | Competência do Colégio Recursal para reexame necessário |
| InfoEproc-032 | Cor da capa no eproc (azul-claro cível; rosa criminal) |
Relacionados
- Apelação — recurso voluntário contra sentença, cujo não cabimento no prazo legal aciona a remessa necessária
- Fazenda Pública — ente contra o qual a sentença se sujeita ao reexame necessário
- Execução fiscal — embargos procedentes à execução fiscal ensejam remessa necessária (art. 496, II)
- Embargos à Execução — defesa do executado na execução
- Coisa julgada — a remessa necessária é condição para a formação da coisa julgada contra a Fazenda Pública
- Sentença — pronunciamento judicial sujeito a reexame necessário
- Recurso — categoria geral dos meios de impugnação das decisões judiciais
🏛️ Na UPJ de Piracicaba
Peculiaridade local (UPJ 1ª–7ª VC de Piracicaba —
ambito: local). É como esta lotação opera no eproc, não regra nacional. Acervo: Localizadores eproc (UPJ Piracicaba) · fluxo: Fluxo de trabalho da UPJ (Piracicaba).
Reexame necessário em ações acidentárias (Parte VII da compilação): não será feito, salvo se constar expressamente da sentença; é obrigatório quando a condenação superar R$ 1.621.000,00 (art. 496, § 3º, do CPC). Ressalva do documento local: fazer constar ou não o reexame na sentença é matéria de decisão do juiz, não uniformizada pela UPJ (Orientações UPJ — Sentenças, acordos e extinção).
Precedentes do STJ (Temas Repetitivos)
Temas Repetitivos e IACs do STJ sobre este instituto (fonte: Temas Repetitivos e IAC (STJ)).
- Tema 316 — Cabimento do duplo grau de jurisdição obrigatório, independentemente do valor de alçada, quando a decisão desfavorável à Fazenda Pública for anterior à….
- Tema 17 — Obrigatoriedade de reexame necessário de sentenças ilíquidas proferidas contra União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias e….
- Tema 1081 — Dispensa da remessa necessária em demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros….