Sub-rogação é a substituição de uma pessoa nos direitos, ações, privilégios e garantias de outra em relação a uma obrigação, operada por força de lei ou por convenção entre as partes. Quem paga a dívida alheia assume a posição jurídica do credor originário, com todos os seus acessórios.

Espécies

Opera-se independentemente de convenção, nas hipóteses do art. 346 do Código Civil:

  • I — do credor que paga dívida do devedor comum (concorrência entre credores de um mesmo devedor);
  • II — do adquirente do imóvel hipotecado que paga ao credor hipotecário, ou de terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
  • III — do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

Completa-se com a sub-rogação do devedor que paga dívida indivisível em face dos demais coobrigados (Art. 285, parágrafo único).

O fiador que paga integralmente a dívida sub-roga-se nos direitos do credor, podendo demandar cada um dos outros fiadores pela respectiva quota (Art. 831). Se, por fato do credor, tornar-se impossível a sub-rogação, o fiador fica desobrigado (Art. 838, II).

Na alienação fiduciária, o terceiro — interessado ou não — que paga a dívida sub-roga-se de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária (Art. 1.368; Art. 6º; Art. 31).

O credor hipotecário que paga dívidas garantidas por hipotecas anteriores sub-roga-se nos direitos destas (Art. 1.478).

Sub-rogação convencional

Dá-se por ajuste entre as partes, nas hipóteses do art. 347 do Código Civil:

  • I — o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos (aplica-se o regime da cessão de crédito — Art. 348);
  • II — terceiro empresta ao devedor a quantia para solver a dívida, sob condição expressa de sub-rogação.

Na transferência de financiamento imobiliário com garantia real, a sub-rogação pode ocorrer entre instituições financeiras, obrigando o credor original a emitir documento comprobatório em 2 dias úteis (Art. 33-A).

O terceiro não interessado que paga dívida em nome próprio tem direito a reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor (Art. 305).

Efeitos

  • Transfere ao novo credor (sub-rogado) todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo contra o devedor principal e os fiadores (Art. 349).
  • Na sub-rogação legal, o sub-rogado só pode exercer os direitos e ações do credor até a soma que desembolsou (Art. 350).
  • O credor originário parcialmente reembolsado tem preferência ao sub-rogado se os bens do devedor não bastarem para saldar ambos (Art. 351).
  • O sub-rogado pode promover a execução forçada (Art. 778, § 1º, IV) e, nos casos de penhora de direito e ação do executado, o exequente fica sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito (Art. 857).

Sub-rogação real (sub-rogação de bens)

Hipótese em que um bem substitui outro na afetação a determinado ônus ou regime jurídico:

  • Direito de família: comunicam-se como bens particulares os sub-rogados no lugar dos adquiridos antes do casamento ou por herança/doação (Art. 1.659, I e II; Art. 1.668, I; Art. 1.674, I).
  • Bem de família: o juiz pode autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, se inviável a manutenção nas condições originais (Art. 1.719).
  • Usufruto: o direito do usufrutuário sub-roga-se no valor da indenização do seguro (Art. 1.407) e no ônus do usufruto sobre a indenização por desapropriação ou dano (Art. 1.409).
  • Penhor: animais comprados para substituir os mortos ficam sub-rogados no penhor (Art. 1.446); bens da mesma natureza repostos pelo devedor sub-rogam-se no penhor (Art. 1.449); o penhor sub-roga-se na coisa entregue ao credor pignoratício (Art. 1.455).
  • Garantias: no perecimento da coisa dada em garantia, esta sub-roga-se na indenização do seguro ou no ressarcimento (Art. 1.425); o herdeiro que remir o penhor ou a hipoteca sub-roga-se nos direitos do credor (Art. 1.429, parágrafo único).
  • Cláusula de inalienabilidade: autorizada a alienação judicial, o produto converte-se em outros bens, que ficam sub-rogados nos ônus dos primeiros (Art. 1.848, § 2º).
  • Trespasse de estabelecimento empresarial: salvo disposição em contrário, a transferência importa sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração não pessoais (Art. 1.148).

Sub-rogação processual

O CPC emprega o termo medidas sub-rogatórias como mecanismo de efetivação de ordens judiciais (Art. 139, IV; Art. 380, parágrafo único; arts. 400 e 403, parágrafo único) — medidas que independent da vontade do obrigado para produzir o resultado prático equivalente.

A sub-rogação na penhora de direito e ação (Art. 857) e dos créditos sobre o preço na adjudicação ou alienação (Art. 908, § 1º) são aplicações no âmbito executivo.

Sub-rogação na locação

Na separação, divórcio ou dissolução de união estável, a locação prossegue com o cônjuge/companheiro que permanece no imóvel. A sub-rogação deve ser comunicada por escrito ao locador e ao fiador (Art. 12, § 1º). O fiador pode exonerar-se em 30 dias do recebimento da comunicação, mas responde pelos 120 dias seguintes à notificação (§ 2º).

Sub-rogação na alienação fiduciária (Lei 9.514/1997)

  • O fiador ou terceiro interessado que pagar a dívida sub-roga-se no crédito e na propriedade fiduciária (art. 31).
  • Credores fiduciários posteriores sub-rogam-se no preço obtido na excussão pelo credor anterior (art. 23, § 4º).
  • O credor fiduciário que paga dívida do devedor fiduciante comum sub-roga-se no crédito e na propriedade (art. 23, § 5º).
  • Na transferência de financiamento, a sub-rogação é forma lícita de troca de credor (art. 33-A).

Sub-rogação no registro de imóveis (Lei 6.015/1973)

  • Instrumentos de sub-rogação são registráveis no RTD (art. 127, 9º).
  • A sub-rogação de dívida com garantia fiduciária ou hipotecária é averbável na matrícula (art. 167, I, 30 e 35).
  • Sub-rogações que alterem o registro ou repercutam nos direitos relativos ao imóvel são averbadas na matrícula (art. 246).
  • Na remição de hipoteca, o credor hipotecário sub-roga-se no produto da venda (art. 269); o credor de segunda hipoteca que remir a primeira sub-roga-se nos direitos creditórios (art. 270).

Sub-rogação na falência (Lei 11.101/2005)

  • Créditos tributários com sub-rogação não se sujeitam à restituição em dinheiro (art. 86, IV).
  • Na alienação do ativo falimentar, todos os credores sub-rogam-se no produto da realização, observada a ordem de preferência do art. 83 (art. 141, I).

Dispositivos confirmados nas fontes do wiki:

FonteDispositivoObjeto
Codigo CivilParágrafo únicoSub-rogação do devedor pagador entre coobrigados
Codigo CivilcaputTerceiro não interessado: reembolso sem sub-rogação
Codigo Civilcaput e incisos I-IIISub-rogação legal (credor, adquirente de imóvel hipotecado, terceiro interessado)
Codigo Civilcaput e incisos I-IISub-rogação convencional
Codigo CivilcaputRemissão à cessão de crédito
Codigo CivilcaputEfeito translativo: direitos, ações, privilégios e garantias
Codigo CivilcaputLimitação ao desembolso na sub-rogação legal
Codigo CivilcaputPreferência do credor originário
Codigo CivilcaputSub-rogação do fiador pagador
Codigo CivilIIExoneração do fiador por impossibilidade de sub-rogação
Codigo CivilcaputSub-rogação nos contratos de estabelecimento empresarial
Codigo CivilcaputSub-rogação na propriedade fiduciária
Codigo CivilcaputSub-rogação do usufrutuário na indenização do seguro
Codigo CivilcaputSub-rogação no ônus do usufruto sobre indenização
Codigo Civil§ 1ºSub-rogação da garantia na indenização do seguro
Codigo CivilParágrafo únicoSub-rogação do herdeiro que remir garantia
Codigo CivilcaputSub-rogação de animais no penhor pecuário
Codigo CivilcaputSub-rogação de bens repostos no penhor
Codigo CivilcaputSub-rogação do penhor na coisa entregue
Codigo CivilcaputSub-rogação do credor hipotecário que paga hipoteca anterior
Codigo CivilI e IISub-rogação de bens no regime de comunhão parcial
Codigo CivilISub-rogação na comunhão universal
Codigo CivilISub-rogação no regime de participação final
Codigo CivilcaputSub-rogação do bem de família
Codigo Civil§ 2ºSub-rogação de ônus em bens gravados
CPCIVMedidas sub-rogatórias
CPCParágrafo únicoMedidas sub-rogatórias
CPCParágrafo únicoMedidas sub-rogatórias
CPCParágrafo únicoMedidas sub-rogatórias
CPCIIProcedimento de jurisdição voluntária para sub-rogação
CPC§ 1º, IVLegitimidade executiva do sub-rogado
CPCcaput e §§ 1º-2ºSub-rogação na penhora de direito e ação
CPC§ 1ºSub-rogação de créditos sobre o preço
Lei 6.015-1973Registro de instrumentos de sub-rogação
Lei 6.015-1973I, 30 e 35; IIAverbação de sub-rogação de dívida
Lei 6.015-1973caputAverbação de sub-rogações na matrícula
Lei 6.015-1973caputSub-rogação no produto da venda (remição de hipoteca)
Lei 6.015-1973caputSub-rogação do credor de segunda hipoteca
Lei 8.245-1991§§ 1º-2ºSub-rogação na locação
Lei 9.514-1997 (Alienação Fiduciária de Imóveis)§§ 4º-5ºSub-rogação na alienação fiduciária sucessiva
Lei 9.514-1997 (Alienação Fiduciária de Imóveis)caputSub-rogação do fiador na propriedade fiduciária
Lei 9.514-1997 (Alienação Fiduciária de Imóveis)caputSub-rogação na transferência de financiamento
Decreto-Lei 911-1969 (Busca e Apreensão)caputSub-rogação na alienação fiduciária de móveis
Lei 11.101-2005IVSub-rogação de tributos na falência
Lei 11.101-2005ISub-rogação dos credores no produto do ativo
Súmulas do STFSegurador sub-rogado responde por multa em acidente do trabalho

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