Tiponorma-administrativa
Tagsupj, orientacao, base-normativa, institucional
Atualizado2026-08-16

Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026 (anúncio da reestruturação de localizadores, com vigência a partir de 10/08/2026). Parte 1/14 — PARTE I — Base normativa e institucional (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams) e documentos anexos (atas, Ordens de Serviço, provimentos, comunicados).

Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões, e vários itens registram a necessidade de conferência do entendimento do juiz da Vara.

Nota metodológica

  1. Objeto. Reuniram-se exclusivamente as orientações de conteúdo normativo ou procedimental, com exclusão das mensagens cotidianas (saudações, avisos de reunião, cumprimentos de fim de ano, tratativas de acesso a e-mail e sistemas, agradecimentos e diálogos pontuais entre servidores).
  2. Critério de resolução de contradições. Critério cronológico: prevalece sempre a orientação mais recente. A anterior é reproduzida em nota, sob a marcação correspondente (ex.: [SUPERADA]), para preservar o histórico e permitir a compreensão de atos praticados sob a regra revogada.
  3. Marcações utilizadas: (sem marcação) = orientação em vigor; orientação substituída por outra posterior do próprio grupo ou de reunião de alinhamento; orientação suprimida por ato formal (Ordem de Serviço, provimento ou comunicado); orientação que perdeu objeto por alteração de premissa fática ou de sistema; orientação de eficácia temporal já esgotada, mantida por interesse histórico. Não remanescem pontos pendentes de confirmação: os itens não resolvidos no histórico foram esclarecidos pela gestão e já constam consolidados (itens 4.8, 4.9/4.10, 4.15, 4.16, 5.3, 5.8, 8.3/13.4, 9.4 e 11.1).
  4. Datação. O histórico exportado do Teams não contém marcas de data/hora; a datação apoia-se (a) nas datas dos documentos anexos, (b) nas datas referidas no corpo das mensagens e (c) na ordem sequencial do histórico. Onde não há elemento seguro, indica-se período aproximado.

PARTE I — BASE NORMATIVA E INSTITUCIONAL

1.1. Marco regulatório da UPJ

  • Provimento Conjunto nº 278/2025 — implanta o fluxo de trabalho da UPJ das 1ª a 6ª Varas Cíveis de Piracicaba, com integração da 7ª Vara Cível após sua instalação. Início das atividades em 13/10/2025; a partir de 07/11/2025 passou a abranger também os serviços auxiliares da 7ª Vara Cível.
  • Ordem de Serviço nº 01/2025, de 13/10/2025 (Juiz Corregedor Permanente) — autoriza a Equipe de Movimentação de Processos Digitais a tratar a fila “Petição juntada - aguardando análise” (SAJ) e os localizadores de triagem e petição (eproc), com emissão de atos ordinatórios do art. 196 das NSCGJ (NSCGJ-Tomo-I).
  • Ordem de Serviço nº 02/2025, de 13/10/2025 — 56 itens de desburocratização e autonomia cartorária (LVI itens), inclusive os modelos de certidão adiante referidos.
  • Ordem de Serviço nº 04/2026, de 27/04/2026 — revoga os itens XXI e XLIV da OS nº 02/2025 (v. item 7.5).
  • Ordem de Serviço nº 06/2026, de 08/07/2026 — ciência imediata às partes após juntada de ofício (v. item 15.4).

[SUPERADA] — Republicação do Provimento Conjunto nº 278/2025

Esta orientação está SUPERADA (marcação do próprio documento) e não deve ser lida como regra vigente; mantida apenas por interesse histórico e para compreensão de atos anteriores.

O grupo divulgou, em out/2025, o rol de atribuições dos gabinetes como constante do art. 7º. O Provimento foi republicado em 28/11/2025 (DJE, Edição 4337), “por conter alteração nos artigos 3º a 18, com reestruturação das equipes de trabalho e ajustes de atribuições e vigência”. Na redação republicada, as atribuições dos gabinetes passaram para o art. 8º, e o dever de gerenciamento dos processos passou do art. 8º para o art. 9º. Toda remissão feita no grupo ao “art. 7º” deve hoje ser lida como art. 8º, e a remissão ao “art. 8º” como art. 9º.

1.2. Atribuições das Equipes de Gabinetes (Prov. Conj. 278/2025, art. 8º — redação republicada)

  1. Elaborar minutas de despachos, decisões e sentenças;
  2. Emitir atos ordinatórios nos processos digitais das filas de sua atribuição;
  3. Tratar as filas: Inicial - Ag. Análise do Cartório; Inicial - Ag. Análise do Cartório - Urgente; Entrados com Sigilo Absoluto; Conclusos - Despacho; Conclusos - Decisão Interlocutória; Conclusos - Sentença; Conclusos - Urgente; Conclusos Minuta; Sisbajud - Conclusos - Decisão; Petição juntada - aguardando análise; Ag. Audiência; Ag. Análise Complemento Peticionamento;
  4. Manter atualizados todos os dados cadastrais após as análises das petições iniciais e intermediárias;
  5. Criar os modelos de grupo: nome do documento correspondente ao teor; vinculação da movimentação específica; vinculação dos atos, inclusive os de encaminhamento aos Portais; seleção do teor para publicação (Ctrl+M); marcação do check box “não emitir atos” quando não houver ato a cumprir;
  6. Preencher/encaminhar mensalmente a planilha do Movimento Judiciário;
  7. Cadastrar o objeto da ação quando da análise da inicial;
  8. Tornar publicáveis — na tela de movimentação unitária — as decisões de bloqueio, após a efetivação do ato (inciso acrescido na republicação de 28/11/2025);
  9. Cadastrar audiências na pauta virtual, monitorando os processos nos termos do art. 148 das NSCGJ (NSCGJ-Tomo-I);
  10. Importar mídias de gravação de audiências;
  11. Monitorar diariamente a assinatura de expediente dos magistrados;
  12. Vincular e remover a tarja de urgente;
  13. Abrir diariamente o e-mail institucional da Vara, tratando os que dependam de conferência/aprovação do magistrado (p. ex., Agravo de instrumento) e encaminhando ao e-mail da UPJ os de providência exclusiva da unidade;
  14. Monitorar as queimas das guias na análise de petições;
  15. Cadastrar o processo no portal de peritos quando da nomeação;
  16. Elaborar cálculos de preparo e remeter o processo ao segundo grau, quando a atividade sobrevier da análise de petição intermediária;
  17. Elaboração de cálculos simples (Portaria 10.185/2022).

Art. 9º — as equipes da UPJ e dos Gabinetes devem gerenciar os processos em que estiverem trabalhando, independentemente da fila em que se encontrem, removendo cópias de filas, encerrando atos, gerenciando tarjas e atualizando dados cadastrais.

1.3. Fila de petição juntada — titularidade e evolução

Regra atual: a fila “Petição juntada - aguardando análise” é atribuição do gabinete. Evolução registrada no grupo:

  1. (13/10/2025 — Alinhamentos Gabinete UPJ, item 3; OS nº 01/2025) A fila continuava sendo atribuição do gabinete, mas seria previamente analisada por 4 escreventes da equipe de movimentação, para expedição de atos ordinatórios ou encaminhamento às filas de cumprimento.
  2. (jan/2026) Durante a suspensão dos prazos do recesso, os 4 escreventes foram deslocados exclusivamente para as filas de movimentação processual da UPJ, para regularizar filas, reduzir atraso e preparar os processos para a migração ao eproc, com retorno previsto após normalização.
  3. (consolidação posterior das atas) Registrou-se expressamente que “a UPJ não está mais trabalhando na fila de petição juntada, por falta de servidores”, com o consequente prejuízo dos itens 26 e 27 da reunião de 16/10 (v. item 3.4).
  4. (reunião de 05/02/2026, item 7) Confirmado: “atualmente a fila de petição juntada está exclusivamente com o gabinete”.

Comunicações por e-mail sobre essa fila não devem ser encaminhadas ao e-mail da UPJ, mas respondidas nos termos do Provimento CG nº 09/2023, com os modelos do item 15.1.

1.4. Prazo normativo para triagem de petições — Provimento CG nº 04/2026 (DJE de 24/03/2026)

O Provimento CG 04-2026 inseriu nas NSCGJ-Tomo-I a Subseção IX-A (“Da Triagem de Petições Juntadas”):

  • Art. 1.257-A. A triagem de petições juntadas nos processos eletrônicos, com a consequente remessa do feito à conclusão ou ao cumprimento, deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do protocolo no sistema, independentemente da nomenclatura da fila (SAJ) ou localizador (eproc).
  • § 1º. Havendo pedido de tutela de urgência ou medida protetiva de urgência, a conclusão deve ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas.

Comunicado CG nº 226/2026 (mesma data): determinou, no prazo de 60 dias corridos da publicação, a triagem do acervo então existente na fila “Petição Juntada - Aguardando Análise” (SAJ) e no localizador “Petição” (eproc), facultada a cooperação entre equipes de gabinete e cartório, a critério do magistrado e sob organização do gestor — sem que isso altere as atribuições fixadas nos provimentos das UPJs. [EXAURIDA quanto ao prazo de 60 dias; subsiste a diretriz de cooperação excepcional.]

1.5. Diretriz geral de trabalho

  • Todas as filas são analisadas e cumpridas em ordem cronológica (por antiguidade).
  • Os alinhamentos do grupo devem ser lidos por todos: a inobservância prejudica as automatizações do eproc e gera transtornos ao cartório e ao próprio gabinete (reunião de 30/10/2025, item 10 — os juízes ficaram incumbidos de reforçar a leitura junto às equipes).
  • Cada gabinete tem multiplicadores designados, primeiros destinatários das dúvidas, que as encaminham à gestão quando necessário.

Relação de multiplicadores (última versão divulgada): 1ª Cível — Raphael; 2ª Cível — Alessandra e Manuela; 3ª Cível — Leonardo; 4ª Cível — Leonardo; 5ª Cível — Gabriela e Andressa; 6ª Cível — Tainá. (As relações anteriores, que indicavam “2ª Cível — Alessandra” e “3ª Cível — Luana e Leonardo”, foram superadas.)


PARTE II — REMESSA A CONCLUSÃO, URGÊNCIA E TRIAGEM

Apenas o cabeçalho da Parte II consta desta parte 1/14; o conteúdo segue nas partes seguintes da compilação (remissões internas, ex.: “v. item 7.5” e “v. item 15.4”, apontam para itens de outras partes).

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