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Atualizado2026-08-16

Fonte: Compilação de Orientações — Grupo de Alinhamentos, UPJ Cível de Piracicaba (1ª a 7ª Varas Cíveis). Consolidado até 10/08/2026. Parte 7/14 — PARTE VII — PERÍCIAS E AUXILIARES DA JUSTIÇA (norma administrativa local da UPJ; não é regra nacional). Origem: histórico do grupo de alinhamentos (Teams) e reuniões de alinhamento (13/10/2025, 30/10/2025, 13/11/2025), com o sistema eproc e o Portal de Auxiliares da Justiça.

Ressalva do próprio documento: as orientações têm natureza administrativa e de padronização de fluxo; não vinculam o convencimento do magistrado quanto ao mérito das decisões. Registro expresso nos itens que envolvem ato de decisão (7.1 — nomeação/escolha do perito é privativa do magistrado; 7.5 — arbitramento dos honorários periciais).

Critério de resolução de contradições: cronológico — prevalece a orientação mais recente; a anterior é preservada sob a marcação [SUPERADA] (ex.: item 7.2 — intimação do perito para início dos trabalhos).

Correções de OCR aplicadas (na dúvida, sem inventar números): “Anomeação” → A nomeação (7.1); “AUpPJrealizou” → A UPJ realizou (7.1); “informando ele dificuldade” → informando de dificuldade ou tentativa frustrada (7.1); “Urgente 5 copiar” → Urgente: copiar, “Nãourgente >” → Não urgente: e fila “Ag. Análise de cartório - Urgente” → “Ag. Análise do Cartório - Urgente”, mantida a grafia já adotada na parte VI (Orientações UPJ — Mandado de levantamento (MLE) e valores) (7.2); itens do art. 2º da Resolução 910/2023 lidos como “1”, “II”, “II”, “IV” → I, II, III e IV, em conformidade com a própria Resolução (7.5). Remissões internas do texto (ex.: “v. item 7.5”) foram preservadas.

PARTE VII — PERÍCIAS E AUXILIARES DA JUSTIÇA

7.1. Nomeação e cadastro de peritos

  • A nomeação/escolha do perito é competência exclusiva do magistrado. É, portanto, desnecessário o envio de cartas de apresentação ao e-mail da UPJ.

  • O cadastro no Portal de Auxiliares da Justiça, no momento da nomeação, é atribuição do gabinete e pressupõe a prévia habilitação do perito nos autos.

  • A UPJ realizou a habilitação/cadastro apenas dos processos que ingressaram em suas filas até a implantação. As mensagens de peritos e leiloeiros nomeados após a implantação, requerendo habilitação, são encaminhadas ao e-mail da unidade/Vara.

  • Cadastro no eproc (Provimento Conjunto nº 326/2025): o cadastro do perito continua a ser feito pelo Portal de Auxiliares da Justiça, devendo ser cadastrado nas ações de Nomear Peritos/Dativos no eproc. Não constando o perito no eproc: (a) enviar e-mail solicitando o cadastro; (b) informando o perito de dificuldade ou tentativa frustrada, deve abrir chamado junto ao Suporte Técnico / Secretaria de Governança de Sistemas; (c) regularizado o cadastro, o nome passa a constar do eproc. (Provimento Conjunto 326-2025)

  • Tipo de participação — erro recorrente: peritos não podem ser cadastrados como partes. Devem ser cadastrados como novo terceiro (3), com tipo de participação “perito”. O cadastro incorreto impede o acesso do perito aos autos e gera reclamações e retrabalho. (v. Cadastro de terceiros no eproc)

7.2. Intimação do perito para início dos trabalhos

Regra atual (reunião de 13/11/2025, item 5): não é urgente, salvo em caso de urgência ou determinação expressa.

  • Urgente: copiar o processo para a fila “Ag. Análise do Cartório - Urgente”.
  • Não urgente: não copiar para a fila urgente; utilizar o ato automático 931514 - Encaminha para fila - Intimar perito (não urgente), seguindo o trâmite normal.

[SUPERADA] — a orientação de 13/10/2025 (item 4), que incluía as “intimações de perito no decurso do processo” entre os casos de cópia obrigatória para a fila de análise urgente.

7.3. Perícia do IMESC — intimação da data

Regra: não se intima mais por mandado ou carta. A intimação é feita exclusivamente pelo DJEN, na pessoa do advogado.

Modelos de ato:

  • 898197 - UPJ CIV - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PERÍCIA IMESC CAMPINAS (SEM ATO)
  • 898199 - UPJ CIV - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PERÍCIA IMESC SÃO PAULO (SEM ATO)

Os atos já contêm a cláusula: “Ressalto que a parte autora será intimada EXCLUSIVAMENTE na pessoa de seu patrono.”

Expedição de ofício ao IMESC: 896484 - 1CIV - (30 DIAS) INTIMAÇÃO OFÍCIO IMESC PORTAL (COM OFÍCIO).

Normativo aplicável: Provimento CG nº 53/2025, sobre as perícias realizadas pelo IMESC (v. Art. 549-A).

7.4. Intimação para perícia médica nas ações contra o INSS

Não se expede mandado para intimar a parte a comparecer à perícia médica nas ações contra o INSS: a intimação é feita na pessoa do advogado (reunião de 30/10/2025, item 9).

7.5. Honorários periciais — arbitramento

Resolução nº 910/2023, art. 2º: o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou órgão nomeado, observando: I — a complexidade da matéria; II — o grau de zelo e de especialização; III — o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV — as peculiaridades da Comarca ou da região. (Resolucao 910-2023)

Orientação: o arbitramento deve ser feito nessa forma, e é essencial para que o cartório saiba exatamente como expedir o ofício. Foi cadastrada decisão contendo a fórmula: ”… arbitro em * UFESPs (perícia de *, grau *)…”

Honorários a cargo de parte beneficiária da gratuidade (reunião de 30/10/2025, item 16): arbitrar nos termos da Resolução nº 910/2023. Registrou-se caso concreto (jul/2025) em que a Procuradoria Geral do Estado, oficiada para pagamento de honorários acima dos limites da Resolução, requereu a revisão para observância dos limites.


Próximo segmento da compilação (parte seguinte): PARTE — SENTENÇAS, ACORDOS E EXTINÇÃO (cabeçalho que encerra o arquivo; conteúdo a ingerir em parte própria).

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