Arquivo: Infoeproc156.pdf · Edição: 156 Competência: Acidentes do Trabalho; Fazenda Pública; Jefaz · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Procuradorias; Jus Postulandi; Servidores de 1º Grau

Resumo

O boletim orienta o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Requisição de Pequeno Valor (RPV — valor principal) no eproc, pela opção “Novo Ofício Requisitório TJSP” do menu lateral. A RPV é o instrumento para cobrar da Fazenda Pública valores devidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que o montante não ultrapasse o limite legal da modalidade. O requisitório é distribuído como novo processo, vinculado automaticamente ao processo principal quando informado o número deste. A distribuição deve ser feita no eproc nas competências já implantadas — a partir de 28/09/2026, nos termos do Comunicado Conjunto nº 756/2026 — independentemente do ambiente em que tramitou o processo de conhecimento ou o cumprimento de sentença. O tipo de petição é “1266 - Requisição de Pequeno Valor”, categoria automática “Incidente Processual”; o valor global permanece congelado após a decisão transitada em julgado que fixou o crédito.

Pontos-chave

Contexto institucional e limites de RPV

  • RPV é o instrumento utilizado para solicitar o pagamento de valores devidos pela Fazenda Pública em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, desde que o montante não ultrapasse o limite legal para essa modalidade de requisição.
  • Limites por ente federativo:
    • Esfera federal: até 60 salários-mínimos;
    • Estados e Distrito Federal: até 40 salários-mínimos, ressalvada a existência de legislação específica;
    • Municípios: o valor pode variar conforme a legislação local.
  • O TJSP disponibiliza a relação atualizada dos entes públicos devedores e dos respectivos limites para pagamento por RPV; como os valores podem ser alterados por legislação específica, recomenda-se a consulta antes da expedição da requisição. Consulta no sítio do TJSP (Portal da DEPRE — Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos): https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1.
  • Para o regime jurídico completo da RPV, ver Precatório e RPV e Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Acesso e início do peticionamento

  • Nas competências já implantadas, a distribuição do Ofício Requisitório deve ser realizada no eproc, independentemente do ambiente em que tenha tramitado o processo de conhecimento ou o cumprimento de sentença; recomenda-se consultar o cronograma de implantação no Portal TJSP + EPROC (https://www.tjsp.jus.br/eproc).
  • Acessar a página do eproc de 1º Grau (observe a base correta conforme a competência processual — ver Bases do eproc (1G, EF, 2G)) e fazer login.
  • No menu lateral, localizar e selecionar a opção “Novo Ofício Requisitório TJSP”.

Seção PROCESSO

  • Acionar o botão “Informar” e marcar “Nº do processo” (padrão CNJ); inexistindo numeração no padrão CNJ, marcar “Outro”.
  • Informar o número do processo em que foi proferida a decisão transitada em julgado que liquidou ou homologou os cálculos — se proferida no cumprimento de sentença, o número desse processo; se no processo de conhecimento, o respectivo número.
  • O sistema preenche automaticamente “Classe Judicial”, “Organização Judiciária” e “Assunto Judicial” a partir dos dados do processo informado.

Seção CLASSIFICAÇÃO

Campos de preenchimento obrigatório e essenciais ao prosseguimento do incidente:

  • “Tipo da Petição” — selecionar “1266 - Requisição de Pequeno Valor”;
  • “Categoria” — preenchida automaticamente como “Incidente Processual”;
  • “Assunto” — selecionar a opção que melhor se adequa ao caso concreto.

Em seguida, acionar “Confirmar”.

Seção DADOS SUPLEMENTARES DO REQUISITÓRIO

  • “Número do processo principal/conhecimento” e “Data de ajuizamento” preenchidos automaticamente.
  • “Data de trânsito em julgado”: informar a data em que a sentença ou o acórdão transitou em julgado; consultável na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” do processo principal, pesquisando o termo “Transitado” no campo “Pesquisar nos eventos”.
  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS – PROCESSO DE CONHECIMENTO:
    • “Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?” — “Sim”: obrigatório informar a data de trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos/impugnação; “Não”: obrigatório informar a data do decurso de prazo para interposição.
    • “Trata-se de valor incontroverso?” — “Sim”: valor não mais sujeito à impugnação pela Fazenda Pública; obrigatório informar a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso se tornou definitiva. Demais casos: “Não”.
    • “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” — marcar “Não” (o boletim trata do valor principal).
  • DADOS PRINCIPAIS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO:
    • “Entidade devedora” — deve corresponder à entidade condenada ao pagamento no processo principal. Entidade fora do polo passivo gera apenas alerta informativo (“Atenção: a entidade devedora selecionada não consta como parte no polo passivo do processo”), acionável via botão “OK”, sem impedir o prosseguimento.
    • “Natureza” — alimentar para créditos de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e benefícios acidentários; créditos de matérias tributárias → “Outras espécies - Não alimentar”; desapropriações → “Outras espécies - Demais desapropriações”.
    • “Natureza do crédito” — indenizatório ou remuneratório. “Remuneratório” exige informar, na seção “Imposto de Renda”, se o beneficiário é isento do IR.
    • “Valor global” — valor total do crédito definido na decisão transitada em julgado que fixou, em definitivo, os valores devidos.
  • Congelamento do valor: a atualização dos cálculos com correção monetária e juros de mora considera apenas o período anterior à decisão transitada em julgado que fixou, em definitivo, o valor devido pela Fazenda Pública. Após essa decisão, o valor permanece congelado, não incidindo novos juros ou correção monetária para fins de expedição da RPV.

Após o preenchimento, acionar “Confirmar”.

Polo ATIVO

  • Por padrão, o sistema apresenta os nomes das partes credoras e seus CPF/CNPJ. Acionar “Incluir esta parte no Peticionamento” e “Informar valores individualizados”.
  • Em litisconsórcio, é possível informar na mesma tela todas as partes credoras e seus valores individualizados; ao concluir, o eproc gera automaticamente requisições individualizadas para cada credor. Cada beneficiário da RPV dá origem a um incidente processual distinto.
  • DADOS DA PARTE: Participação; Pessoa (física/jurídica, caso o sistema não preencha automaticamente); CPF/CNPJ; “Declaro tratar-se de pessoa estrangeira sem CPF”; Data de nascimento; “Portador de doença grave”; “Pessoa com deficiência”. Essas condições influenciam a ordem de pagamento da requisição, pelas preferências legais.
  • Requisição: tipo “total” ou “parcial” (obrigatório); “Complemento da parte”, “Órgão vinculado” e “Situação no órgão” (facultativos); “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” (obrigatório) — hipóteses: conversão de parcela de crédito originalmente submetida ao regime de Precatórios para pagamento por RPV, ou pagamento de parcela a credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. “Sim”: preencher “Valor” e “Data” e marcar a caixa “Declaro que estou solicitando o valor líquido após o pagamento de RPV”.
  • DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO (todos obrigatórios): “Levantamento” (conforme o caso concreto); envolvendo crédito em conta, preencher “Tipo de conta”, “Banco”, “Agência”, “Número da conta” e “DV”. “Os dados bancários informados são do advogado” — “Sim”: informar CPF/CNPJ do titular; o levantamento na conta do procurador exige poderes específicos em Procuração.
  • IMPOSTO DE RENDA (exibida quando natureza do crédito remuneratória): isento (“Sim”: anexar documentação comprobatória) ou não (“Não”: informar se há valores em RRA — rendimentos recebidos acumuladamente —, com abertura dos respectivos campos; indicar se há cálculo de IR sobre os juros).
  • VALORES GERAIS DO REQUERENTE: “Data base” (obrigatório — referência para apuração do crédito), “Termo final dos juros moratórios” (facultativo — data do trânsito em julgado da decisão que liquidou/homologou os cálculos), “Principal bruto” (obrigatório) e “Juros moratórios” (facultativo).
  • Honorários: “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” — obrigatoriamente “Sim”, pois a sucumbência deve ser objeto de requisição própria. “Honorários advocatícios contratuais” — “Sim”/“Não”; “Sim”: informar quantia fixa ou percentual sobre o crédito principal e anexar o contrato na seção “CONTRATO DE HONORÁRIOS” (botão “Anexar Contrato”). “Advogado que receberá os honorários”: o peticionante; o requerente (em nome próprio — CPF + caixas “Portador de doença grave”/“Pessoa com deficiência”); uma sociedade de advogados (CNPJ); ou terceiro (CPF). Em “DADOS BANCÁRIOS”, informar o “Levantamento”; “Adicionar novo advogado” permite mais de um.
  • Campos facultativos: “Multa”, ”% Multa”, “Salário pericial”, “Assistente técnico”, “Custa devida”, “Despesa processual”; “Adicionar verbas flexíveis” (verba, valor e justificativa quando exigida; “Adicionar nova verba” para múltiplas). Subseção “VALORES TRABALHISTAS” (facultativa): “Contribuição Social”, “INSS”, “NIT do credor” e “OUTRAS CONTRIBUIÇÕES”.
  • INFORMAR DOCUMENTOS DA PARTE: botão “Anexar Arquivos”. Obrigatório no mínimo um documento tipo “Petição” e outro tipo “Planilha de Cálculo”. Pagamento em conta bancária do advogado: anexar também documento tipo “Procuração” (poderes para recebimento em nome do beneficiário).
  • Acionar “Confirmar”; repetir o procedimento para cada parte credora. Após a confirmação, os dados podem ser editados (ícone lápis azul) ou excluídos (ícone lixeira vermelha).

Conferência automática e protocolo

  • Ao final, o sistema confere automaticamente se a soma das requisições de todos os credores corresponde ao valor global do crédito; divergência exibe “A soma dos Totais dos Requerentes deve ser igual ao Valor Global” e impede o prosseguimento até a correção.
  • Seção POLO PASSIVO: “Entidade Devedora” e “CNPJ” preenchidos automaticamente; acionar “Protocolar”.
  • Apresentado o “Termo de declaração” com as informações preenchidas para conferência: marcar “Li e aceito o termo de declaração” e acionar “Confirmar”.
  • Após o protocolo, as informações não podem mais ser alteradas pelo advogado; eventuais correções passam a ser de responsabilidade da unidade judicial, que intimará o advogado para ciência e eventual manifestação.
  • Concluído, o sistema faz o download do(s) termo(s) de declaração em arquivo compactado “.zip”.

Referências citadas pelo boletim

  • Comunicado Conjunto nº 756/2026 — dispõe sobre a disponibilização, no eproc, a partir de 28/09/2026, do peticionamento eletrônico das classes “Requisição de Pequeno Valor” e “Precatório” e dá orientações.
  • Provimento 2753/2024 — regulamenta a gestão de precatórios no TJSP, em caráter complementar à Resolução nº 303/2019 do CNJ.
  • Lista de entes devedores e limites de RPV do TJSP (Portal DEPRE): https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=8000&pagina=1.
  • Portal TJSP + EPROC: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
  • Atualizado em: 29/09/2026 · SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria.

Entidades tocadas