| Tipo | Fonte |
|---|---|
| Tags | eproc, boletim, precatorio, oficio-requisitorio, fazenda-publica, jefaz, incidente-processual, requisicao-de-pagamento, depre |
| Fontes | InfoEproc-154 |
| Atualizado | 2026-10-01 |
Arquivo: Infoeproc154.pdf · Edição: 154 Competência: Acidentes do Trabalho; Fazenda Pública; Jefaz · Público-alvo: Advogados; Defensoria Pública; Procuradorias; Jus Postulandi; Servidores de 1º Grau
Resumo
O boletim orienta o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Precatório (valor principal) no eproc, pela opção “Novo Ofício Requisitório TJSP” do menu lateral. O requisitório é distribuído como novo processo, vinculado automaticamente ao processo principal quando informado o número deste. A distribuição do Ofício Requisitório deve ser feita no eproc nas competências já implantadas — a partir de 28/09/2026, nos termos do Comunicado Conjunto nº 756/2026 — independentemente do ambiente em que tramitou o processo de conhecimento ou o cumprimento de sentença. O processamento das requisições compete à DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos) do TJSP.
Pontos-chave
Contexto institucional
- Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar da União, dos estados, dos municípios e de suas autarquias e fundações valores devidos em razão de condenação judicial transitada em julgado. Débitos que excedem o limite legal de pequeno valor são pagos por meio de precatório.
- A gestão das filas de Precatórios referentes ao Estado e aos municípios jurisdicionados compete aos Tribunais de Justiça. Com a expedição da ordem de pagamento, inicia-se o processo de Precatório, que recebe numeração própria e integra lista oficial em ordem cronológica com critérios legais de preferência.
- O processamento é realizado pela DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), exceto nos Tribunais subscritores de acordo de cooperação. Vinculada à Presidência e com atuação administrativa, a DEPRE assegura a regular liquidação dos Precatórios e a ordem cronológica dos pagamentos no Estado de São Paulo.
- Para o procedimento de distribuição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), remissão ao InfoEproc nº 156.
- Ver Precatório e Precatório e RPV para o regime jurídico completo.
Acesso e início do peticionamento
- Nas competências já implantadas, a distribuição do Ofício Requisitório é feita no eproc, independentemente do ambiente em que tramitou o processo. Recomenda-se consultar o cronograma de implantação no Portal TJSP + EPROC (
https://www.tjsp.jus.br/eproc). - Acessar a página do eproc de 1º Grau (observada a base correta conforme a competência processual — ver Bases do eproc (1G, EF, 2G)) e fazer login.
- No menu lateral, localizar e selecionar a opção “Novo Ofício Requisitório TJSP”.
Seção PROCESSO
- Acionar o botão “Informar” e marcar “Nº do processo” (padrão CNJ); inexistindo numeração no padrão CNJ, marcar “Outro”.
- Informar o número do processo em que foi proferida a decisão transitada em julgado que liquidou ou homologou os cálculos (cumprimento de sentença ou processo de conhecimento, conforme o caso).
- O sistema preenche automaticamente “Classe Judicial”, “Organização Judiciária” e “Assunto Judicial” a partir do processo informado.
Seção CLASSIFICAÇÃO
Campos obrigatórios e essenciais ao prosseguimento do incidente:
- “Tipo da Petição” — selecionar “1265 - Precatório”;
- “Categoria” — preenchida automaticamente como “Incidente Processual”;
- “Assunto” — selecionar a opção adequada ao caso concreto.
Seção DADOS SUPLEMENTARES DO REQUISITÓRIO
- “Número do processo principal/conhecimento” e “Data de ajuizamento” são preenchidos automaticamente.
- “Data de trânsito em julgado”: informar a data em que a sentença ou o acórdão transitou em julgado; consultável na seção “Eventos” da tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo”, pesquisando o termo “Transitado”.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS – PROCESSO DE CONHECIMENTO:
- “Foram opostos embargos do devedor ou houve impugnação?” — “Sim”: obrigatório informar a data de trânsito em julgado da decisão que julgou os embargos/impugnação; “Não”: obrigatório informar a data do decurso de prazo para interposição.
- “Trata-se de valor incontroverso?” — “Sim”: valor não mais sujeito à impugnação pela Fazenda; obrigatório informar a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso se tornou definitiva.
- “Trata-se de requisição exclusiva de honorários sucumbenciais?” — marcar “Não” (o boletim trata do valor principal).
- DADOS PRINCIPAIS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO:
- “Entidade devedora” — deve corresponder à entidade condenada no processo principal. Entidade fora do polo passivo gera apenas alerta informativo (“Atenção: a entidade devedora selecionada não consta como parte no polo passivo do processo”), que não impede o prosseguimento.
- “Natureza” — alimentar para créditos de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários, indenizações por morte ou invalidez e benefícios acidentários; matérias tributárias → “Outras espécies - Não alimentar”; desapropriações → “Outras espécies - Demais desapropriações”.
- “Natureza do crédito” — indenizatório ou remuneratório. “Remuneratório” exige a seção “Imposto de Renda” (isento ou não).
- “Valor global” — valor total do crédito fixado na decisão transitada em julgado que fixou, em definitivo, os valores devidos.
- Congelamento do valor: a atualização dos cálculos com correção monetária e juros de mora considera apenas o período anterior à decisão transitada em julgado que fixou o valor. Após essa decisão, o valor permanece congelado, sem novos juros ou correção para fins de expedição do Precatório.
Polo ATIVO
- Por padrão, o sistema apresenta as partes credoras com CPF/CNPJ. Acionar “Incluir esta parte no Peticionamento” e “Informar valores individualizados”.
- Em litisconsórcio, informar todas as partes credoras e valores individualizados na mesma tela; ao concluir, o eproc gera requisições individualizadas para cada credor. Cada beneficiário dá origem a um incidente processual distinto.
- DADOS DA PARTE: Participação, Pessoa (física/jurídica), CPF/CNPJ, “Declaro tratar-se de pessoa estrangeira sem CPF”, Data de nascimento, “Portador de doença grave”, “Pessoa com deficiência”. As condições do beneficiário (doença grave, deficiência) influenciam a ordem de pagamento pelas preferências legais.
- Requisição: tipo total ou parcial (obrigatório); Complemento da parte, Órgão vinculado e Situação no órgão (facultativos); “Houve expedição de RPV fundada em interpretação da Regra do parágrafo 2º do art. 102 do ADCT ou pagamento de superpreferência nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019?” (obrigatório). Ocorre nas circunstâncias de conversão de parcela de crédito do regime de Precatórios para RPV ou de pagamento a credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. “Sim”: preencher “Valor” e “Data” e marcar a caixa “Declaro que estou solicitando o valor líquido após o pagamento de RPV”.
- DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO CRÉDITO DO BENEFICIÁRIO (todos obrigatórios): “Levantamento”; envolvendo crédito em conta, preencher “Tipo de conta”, “Banco”, “Agência”, “Número da conta” e “DV”. “Os dados bancários informados são do advogado” — “Sim”: informar CPF/CNPJ do titular; exige-se poderes específicos em Procuração para levantamento na conta do procurador.
- IMPOSTO DE RENDA (exibida quando natureza remuneratória): informar se o credor é isento (“Sim”: anexar documentação comprobatória) ou não (“Não”: informar se há valores em RRA — rendimentos recebidos acumuladamente — com abertura dos respectivos campos; indicar se há cálculo de IR sobre os juros).
- VALORES GERAIS DO REQUERENTE: “Data base” (obrigatório), “Termo final dos juros moratórios” (facultativo; data do trânsito em julgado da decisão que liquidou/homologou os cálculos), “Principal bruto” (obrigatório) e “Juros moratórios” (facultativo).
- Honorários: “Honorários advocatícios sucumbenciais requisitados separadamente em outra requisição” — obrigatoriamente “Sim”, pois a sucumbência é objeto de requisição própria. “Honorários advocatícios contratuais” — “Sim”/“Não”; “Sim”: informar quantia fixa ou percentual, anexar o contrato na seção “CONTRATO DE HONORÁRIOS” (botão “Anexar Contrato”) e indicar o “Advogado que receberá os honorários”: o peticionante, o requerente (em nome próprio — CPF + caixas doença grave/deficiência), uma sociedade de advogados (CNPJ) ou terceiro (CPF). Em “DADOS BANCÁRIOS”, informar o “Levantamento”; “Adicionar novo advogado” permite mais de um advogado.
- Campos facultativos: “Multa”, ”% Multa”, “Salário pericial”, “Assistente técnico”, “Custa devida”, “Despesa processual”. “Adicionar verbas flexíveis” (verba, valor e justificativa quando exigida; “Adicionar nova verba” para múltiplas). Subseção “VALORES TRABALHISTAS” (facultativa): “Contribuição Social”, “INSS”, “NIT do credor” e “OUTRAS CONTRIBUIÇÕES”.
- INFORMAR DOCUMENTOS DA PARTE: botão “Anexar Arquivos”. Obrigatório no mínimo um documento tipo “Petição” e outro tipo “Planilha de Cálculo”. Pagamento em conta do advogado: anexar também documento tipo “Procuração”.
- Acionar “Confirmar”; repetir o procedimento para cada parte credora. Após a confirmação, os dados podem ser editados (ícone lápis azul) ou excluídos (ícone lixeira vermelha).
Conferência automática e protocolo
- Ao final, o sistema confere automaticamente se a soma das requisições de todos os credores corresponde ao valor global; divergência exibe “A soma dos Totais dos Requerentes deve ser igual ao Valor Global” e impede o prosseguimento até a correção.
- Seção POLO PASSIVO: “Entidade Devedora” e “CNPJ” preenchidos automaticamente; acionar “Protocolar”.
- Exibido o “Termo de declaração” com as informações para conferência: marcar “Li e aceito o termo de declaração” e acionar “Confirmar”.
- Após o protocolo, as informações não podem mais ser alteradas pelo advogado; eventuais correções passam a ser de responsabilidade da unidade judicial, que intimará o advogado para ciência e manifestação.
- Concluído, o sistema faz o download do(s) termo(s) de declaração em arquivo compactado “.zip”.
Referências citadas pelo boletim
- Comunicado Conjunto nº 756/2026 — dispõe sobre a disponibilização, no eproc, a partir de 28/09/2026, do peticionamento eletrônico das classes “Requisição de Pequeno Valor” e “Precatório” e dá orientações.
- Provimento 2753/2024 — regulamenta a gestão de precatórios no TJSP, em caráter complementar à Resolução nº 303/2019 do CNJ.
- Portal TJSP + EPROC:
https://www.tjsp.jus.br/eproc. - Atualizado em: 29/09/2026 · SGS 3.2.1 – Serviço de Gestão de Curadoria.